Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — Avança SP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- qg080277
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Vinhedo - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Sobre o procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, previsto nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil, é CORRETO o que se afirma em:
- AConcedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
- BCaso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
- CTorna-se estável a tutela antecipada concedida se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, não sendo possível que qualquer das partes demande a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
- DQualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação ajuizada com a finalidade de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, prevento o juízo que a concedeu.
- EO direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada poderá ser exercido por meio de ação ajuizada com essa finalidade, no prazo de 5 (cinco) anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.