Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — Avança SP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qg080280
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Vinhedo - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Em observância às disposições gerais do Código de Processo Civil relativas aos recursos, é CORRETO o que se afirma em:
- AO recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.
- BO recorrente não poderá desistir de recurso que contenha questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.
- CSe, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, será tal prazo interrompido em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr depois da intimação.
- DO recorrente que, no ato de interposição do recurso, comprovar o recolhimento insuficiente do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
- EO equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.