Questão de Serviço Social — Serviço Social no campo sócio jurídico — Avança SP 2024
Serviço SocialServiço Social no campo sócio jurídico
- Código
- qg081086
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- FUNBEPE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Sofia e Carlos estavam discutindo as penalidades que o CRESS pode aplicar de acordo com o Art. 16 da Lei Federal 8.662/1993. Sofia afirmou que, de acordo com a lei, o CRESS pode aplicar o cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. Carlos discordou, dizendo que o cancelamento definitivo do registro não pode ser aplicado porque se trata de uma pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal, e que o CRESS só pode aplicar multas no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente e suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta. Quem está correto?
- ANenhum dos dois está correto, pois o cancelamento definitivo do registro não é uma penalidade prevista na Lei Federal 8.662/1993.
- BCarlos está correto, pois o cancelamento definitivo do registro é vedado pela Constituição Federal e o CRESS só pode aplicar multas e suspensões, e não o cancelamento definitivo do registro.
- CSofia está parcialmente correta, mas o cancelamento definitivo do registro pode ser aplicado apenas em casos de infrações administrativas, não relacionadas à gravidade ou reincidência.
- DCarlos está parcialmente correto, o CRESS só pode aplicar apenas multas no valor de uma a três vezes a anuidade vigente e suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
- ESofia está correta, pois o cancelamento definitivo do registro pode ser aplicado pelo CRESS nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz, conforme a Lei Federal 8.662/1993.