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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg081259
Banca
Avança SP
Órgão
FUNBEPE
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Complete a lacuna de acordo com as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo _________
  1. ADETRAN
  2. BJARI
  3. CCONTRANDIFE
  4. DCONTRAN
  5. ECETRAN
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GabaritoD — CONTRAN

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veículos de serviços de utilidade pública: livre parada e estacionamento

Gabarito: letra D. O CTB determina que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN (art. 29, VIII, da Lei 9.503/1997). A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é a que nomeia o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito.

O inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro trata de uma prerrogativa específica: enquanto os veículos de emergência (polícia, bombeiros, ambulâncias) gozam de livre circulação, parada e estacionamento em situações de urgência (inciso VII), os veículos de serviços de utilidade pública — como os de manutenção de redes elétricas, de água, de telefonia, de coleta de lixo, entre outros — têm garantida a livre parada e estacionamento apenas no local da prestação do serviço, e desde que devidamente sinalizados. Essa distinção é essencial: a prerrogativa não é genérica, mas vinculada à atividade em execução.

A identificação desses veículos é regulamentada pelo CONTRAN, que editou a Resolução 970/2022. Segundo essa norma, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública identificam-se pela instalação de lanterna especial para prestação de serviços, não removível, composta por luzes rotativas ou intermitentes de cor amarelo-âmbar (art. 6º). O acionamento dessas lanternas, juntamente com dispositivos de sinalização auxiliar, é o que garante a livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições da legislação de trânsito (art. 7º).

A banca explora aqui a confusão entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo, responsável por expedir resoluções e regulamentar o CTB. Já o DETRAN é o órgão executivo estadual, a JARI é a junta administrativa de recursos de infrações, o CETRAN é o conselho estadual de trânsito e o CONTRANDIFE é o conselho de trânsito do Distrito Federal. A competência para estabelecer a forma de identificação dos veículos de utilidade pública é exclusiva do CONTRAN, como expressamente prevê o art. 29, VIII.

Guarde essa fronteira: quem regulamenta a identificação dos veículos de serviços de utilidade pública é o CONTRAN, não os órgãos executivos ou os conselhos estaduais. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

1CONTRAN
Órgão máximo normativo
Regulamenta o CTB
Identificação dos veículos de utilidade pública
2DETRAN
Órgão executivo estadual
3CETRAN
Conselho estadual
4CONTRANDIFE
Conselho do DF
5JARI
Julga recursos de infrações
Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
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Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito: CONTRAN (Órgão máximo normativo, Regulamenta o CTB, Identificação dos veículos de utilidade pública); DETRAN (Órgão executivo estadual); CETRAN (Conselho estadual); CONTRANDIFE (Conselho do DF); JARI (Julga recursos de infrações)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Sua função é executar a política de trânsito, não estabelecer normas gerais de identificação de veículos. A identificação dos veículos de serviços de utilidade pública é matéria de regulamentação nacional, de competência do CONTRAN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é um órgão colegiado responsável por julgar os recursos contra as penalidades impostas pelos órgãos de trânsito. Não tem qualquer competência para regulamentar a identificação de veículos. A alternativa confunde a função recursal da JARI com a função normativa do CONTRAN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito do Distrito Federal. Sua competência é regional, restrita ao DF, e não abrange a regulamentação nacional da identificação de veículos de serviços de utilidade pública. A alternativa troca o órgão nacional pelo órgão distrital.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com competência para expedir resoluções e regulamentar o CTB. O art. 29, VIII, do CTB expressamente determina que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública devem estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal.

Art. 29, VIIICTB

Art. 29, VIII — "os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito dos Estados. Sua competência é regional, restrita ao respectivo estado, e não abrange a regulamentação nacional da identificação de veículos de serviços de utilidade pública. A alternativa troca o órgão nacional pelo órgão estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O candidato pode lembrar que o DETRAN é quem fiscaliza e autua, e acabar marcando a letra A. Mas a questão pede quem estabelece a forma de identificação — e isso é norma nacional, de competência do CONTRAN. Os órgãos executivos (DETRAN) e os conselhos regionais (CETRAN, CONTRANDIFE) apenas aplicam ou adaptam as normas do CONTRAN, não as criam.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que perguntam "quem regulamenta" ou "quem estabelece" algo no trânsito, lembre-se: o CONTRAN é o órgão normativo máximo. DETRAN, CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos executivos ou consultivos regionais. A JARI é apenas recursal. Quando a lei diz "na forma estabelecida pelo...", quase sempre é o CONTRAN.

Gabarito: letra D

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