Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
- Código
- qg081262
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- FUNBEPE
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- AAna
- BJoão
- CLucas
- DMariana
- EGustavo
GabaritoA — Ana
Gabarito: letra A (Ana). A infração de natureza leve computa 3 pontos, conforme o art. 259, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). É exatamente o que Ana respondeu — os demais alunos trocaram a pontuação da infração leve pela de outras naturezas.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas — gravíssima, grave, média e leve — e, para cada uma, o art. 259 fixa um número específico de pontos a serem computados ao prontuário do condutor. Essa pontuação é a base do sistema de suspensão do direito de dirigir: ao atingir determinada contagem em 12 meses, o condutor perde o direito de dirigir (art. 261 do CTB). Por isso, decorar essa tabela é essencial — ela é cobrada com frequência em provas de legislação de trânsito, quase sempre na literalidade.
A regra está no art. 259 do CTB, que estabelece a correspondência entre a natureza da infração e os pontos:
Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos."
A pegadinha clássica da banca é inverter os números entre as naturezas — por exemplo, atribuir 5 pontos à infração leve (que é o valor da grave) ou 4 pontos (valor da média). Nesta questão, cada aluno errou justamente ao confundir a pontuação da leve com a de outra natureza. A tabela abaixo fixa o contraste de uma vez por todas:
Natureza da infração | Pontos computados |
|---|---|
Gravíssima | 7 pontos |
Grave | 5 pontos |
Média | 4 pontos |
Leve | 3 pontos |
Guarde essa correspondência exata: é nela que as alternativas se dividem. A questão pede a pontuação da infração leve, que é 3 pontos — a resposta de Ana.
Ana respondeu "3 pontos", que é exatamente a pontuação da infração leve prevista no art. 259, IV, do CTB. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo.
João respondeu "5 pontos". Esse valor corresponde à infração de natureza grave (art. 259, II), não à leve. A banca troca a pontuação da leve pela da grave — armadilha clássica de inversão.
Lucas opinou "4 pontos". Esse é o valor da infração de natureza média (art. 259, III), não da leve. O aluno que confunde a média com a leve cai exatamente nesse distrator.
Mariana arriscou "2 pontos". Não há previsão legal de 2 pontos para nenhuma natureza de infração no art. 259 do CTB — é um número que não corresponde a nada na tabela de pontuação.
Gustavo afirmou "6 pontos". Assim como o 2, o 6 não existe na tabela do art. 259 — as pontuações são apenas 7 (gravíssima), 5 (grave), 4 (média) e 3 (leve). É um distrator puramente numérico, sem correspondência legal.
A banca adora inverter os números entre as naturezas para confundir. Aqui, os distratores 5 e 4 não são aleatórios: são as pontuações reais da infração grave e da média, respectivamente. O candidato que não decorou a tabela do art. 259 tende a chutar um desses valores. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Para fixar a pontuação, use o mnemônico da ordem decrescente: 7-5-4-3 (gravíssima, grave, média, leve). Na prova, ao ver uma questão de pontuação, escreva essa sequência no rascunho antes de ler as alternativas — assim você elimina os distratores com segurança.
Gabarito: letra A (Ana).
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