Questão de Legislação de Trânsito — Educação para o trânsito — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Educação para o trânsito
Código
qg081264
Banca
Avança SP
Órgão
FUNBEPE
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com a resolução Contran nº1000 que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024. De acordo com cronograma assinale a alternativa incorreta:
AO tema do mês de janeiro é “O Pedestre”.
BO tema do mês de março é “A mulher no trânsito”.
CO tema do mês de abril é “A cultura de Paz e acalmamento no trânsito”
DO tema do mês de junho é “Nunca beber e dirigir”.
EO tema do mês de agosto é “Semana Nacional de Trânsito Paz no trânsito começa por você”.
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GabaritoE — O tema do mês de agosto é “Semana Nacional de Trânsito Paz no trânsito começa por você”.
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Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 — Cronograma das campanhas educativas de trânsito de 2024
Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que atribui ao mês de agosto o tema “Semana Nacional de Trânsito Paz no trânsito começa por você”. Esse tema é, na verdade, o da Semana Nacional de Trânsito, que ocorre anualmente entre 18 e 25 de setembro (art. 326 do CTB), e não em agosto. As demais alternativas (A, B, C e D) estão corretas, pois reproduzem fielmente os temas do cronograma da Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 para os meses de janeiro, março, abril e junho.
A Resolução CONTRAN nº 1.000, de 21 de dezembro de 2023, estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024. Essa norma é editada com fundamento no art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que determina que o CONTRAN estabeleça, anualmente, os temas e cronogramas das campanhas de âmbito nacional, e no art. 77-D, que atribui ao CONTRAN especificar o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens educativas. A educação para o trânsito é um direito de todos e dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito (art. 74 do CTB), e as campanhas educativas são um dos instrumentos para concretizar esse dever.
O cronograma da Resolução nº 1.000/2023 distribui os temas ao longo dos doze meses do ano, com foco em públicos e comportamentos específicos. Vejamos os temas dos meses citados nas alternativas:
Janeiro: “O Pedestre” — foco na proteção do pedestre, o elo mais vulnerável da cadeia viária, especialmente em períodos de férias escolares e verão, quando há maior circulação de pessoas a pé.
Março: “A mulher no trânsito” — tema que aborda a participação e a segurança da mulher como condutora, passageira e pedestre, em alusão ao Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Abril: “A cultura de Paz e acalmamento no trânsito” — tema que promove a convivência pacífica e a moderação de velocidade, alinhado aos conceitos de Sistema Seguro e Visão Zero.
Junho: “Nunca beber e dirigir” — tema clássico de combate à combinação álcool e direção, intensificado em períodos de festas juninas e feriados prolongados.
Setembro: “Semana Nacional de Trânsito — Paz no trânsito começa por você” — tema da campanha que ocorre entre 18 e 25 de setembro, conforme o art. 326 do CTB.
A pegadinha da questão está exatamente na alternativa E: ela desloca o tema da Semana Nacional de Trânsito (setembro) para o mês de agosto. O candidato que não conhece o cronograma ou que confunde o período da Semana Nacional de Trânsito com outro mês acaba marcando essa alternativa como correta. É essencial memorizar o período da Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro) e os temas mensais da Resolução nº 1.000/2023.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o mês do tema da Semana Nacional de Trânsito. O tema “Paz no trânsito começa por você” é o da campanha de setembro (18 a 25 de setembro, art. 326 do CTB), não de agosto. Quem decora apenas o tema, sem fixar o mês, cai na armadilha. Fique atento: a Semana Nacional de Trânsito é sempre em setembro, e o tema de agosto é outro.
JaneiroO Pedestre
MarçoA mulher no trânsito
AbrilCultura de Paz e acalmamento
JunhoNunca beber e dirigir
SetembroSemana Nacional de Trânsito (18–25)
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Alternativa A — ✅ Correta
O tema do mês de janeiro é, de fato, “O Pedestre”. A Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 define esse tema para o primeiro mês do ano, com foco na proteção do pedestre, especialmente em períodos de férias e verão. A alternativa reproduz corretamente o cronograma.
Alternativa B — ✅ Correta
O tema do mês de março é “A mulher no trânsito”. A Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 define esse tema para março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), abordando a participação e a segurança da mulher no trânsito. A alternativa está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
O tema do mês de abril é “A cultura de Paz e acalmamento no trânsito”. A Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 define esse tema para abril, promovendo a convivência pacífica e a moderação de velocidade, alinhado aos conceitos de Sistema Seguro e Visão Zero. A alternativa está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
O tema do mês de junho é “Nunca beber e dirigir”. A Resolução CONTRAN nº 1.000/2023 define esse tema para junho, reforçando o combate à combinação álcool e direção, especialmente em períodos de festas juninas e feriados. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o tema do mês de agosto é “Semana Nacional de Trânsito Paz no trânsito começa por você”. Esse tema é, na verdade, o da Semana Nacional de Trânsito, que ocorre anualmente entre 18 e 25 de setembro, conforme o art. 326 do CTB. Portanto, o tema não pertence a agosto, mas a setembro. A alternativa está incorreta.
Art. 326CTB
Art. 326 — "A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro."
A banca explora a confusão entre o mês de agosto e o período da Semana Nacional de Trânsito. Para acertar questões como esta, é fundamental memorizar o cronograma completo da Resolução CONTRAN nº 1.000/2023, com os temas de todos os meses, e o período da Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro).
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois o tema “Semana Nacional de Trânsito — Paz no trânsito começa por você” é de setembro, não de agosto.