Questão de Legislação de Trânsito — Infrações Graves — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações Graves
Código
qg081272
Banca
Avança SP
Órgão
FUNBEPE
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Gabriela e Rafael estavam estudando sobre as infrações de trânsito para uma prova. Gabriela afirmou que dirigir um veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir é uma infração gravíssima. Rafael discordou, dizendo que essa situação é classificada apenas como uma infração grave.Quem está correto?
AGabriela está correta, pois dirigir um veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
BRafael está correto, pois dirigir um veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir é classificado como uma infração grave, não uma infração gravíssima.
CGabriela está parcialmente correta, pois a infração por dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir é classificada como uma infração média, e não gravíssima.
DRafael está parcialmente correto, pois a infração por dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir é classificada como uma infração leve, e não grave.
ENenhum dos dois está correto, pois dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir não é considerado uma infração no Código de Trânsito Brasileiro.
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GabaritoA — Gabriela está correta, pois dirigir um veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito: dirigir com CNH cassada ou suspensa (CTB, art. 162, II)
Gabarito: letra A. Gabriela está correta: dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir é infração gravíssima, conforme o art. 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Rafael erra ao classificar a conduta como mera infração grave — a lei é expressa ao fixar a natureza gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, em ordem crescente de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação não é mera formalidade: ela determina a quantidade de pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação do infrator (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente, conforme o art. 259 do CTB) e, em muitos casos, o valor da multa, que pode ser multiplicado quando a lei expressamente prevê. É exatamente o que ocorre no art. 162, II: além de gravíssima, a penalidade é de multa três vezes — um agravante que reforça a seriedade da conduta.
A lógica do legislador é clara: quem tem a CNH cassada ou suspensa não pode dirigir — a cassação extingue o direito de dirigir, e a suspensão o afasta temporariamente. Dirigir nessas condições significa desrespeitar uma penalidade já aplicada, o que revela desprezo pela autoridade do órgão de trânsito e coloca em risco a segurança viária. Por isso a lei trata a conduta com o máximo rigor, ao lado de outras hipóteses do mesmo artigo, como dirigir sem possuir habilitação (inciso I) ou com categoria diferente da do veículo (inciso III).
Na prática, imagine um condutor que teve a CNH suspensa por excesso de pontos e, mesmo assim, é flagrado dirigindo. Ele não comete apenas uma infração "comum": comete a infração do art. 162, II, gravíssima, com multa tripla, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A distinção que importa para a prova é entre dirigir sem possuir habilitação (art. 162, I) e dirigir com habilitação cassada ou suspensa (art. 162, II): ambas são gravíssimas, mas a segunda tem como medida administrativa o recolhimento do documento, enquanto a primeira apenas a retenção do veículo.
A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentação de "rebaixar" a gravidade da infração: como a conduta envolve um documento que existe (a CNH), o candidato pode achar que é menos grave do que dirigir sem habilitação alguma. Mas a lei não faz essa distinção — ambas são gravíssimas. Guarde a fronteira entre as naturezas das infrações e os incisos do art. 162: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
II — com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o teor do art. 162, II, do CTB: a conduta de dirigir com CNH, Permissão para Dirigir ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir é infração gravíssima. A banca pede exatamente a literalidade do dispositivo, e Gabriela está correta ao afirmar isso. A penalidade é multa (três vezes) e a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rafael está errado. A conduta descrita não é infração grave — é gravíssima, conforme o art. 162, II, do CTB. A banca explora aqui a confusão entre as naturezas "grave" e "gravíssima": o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode achar que dirigir com CNH cassada ou suspensa é menos grave do que dirigir sem habilitação, mas a lei trata ambas com o mesmo rigor. A infração grave é outra coisa, como, por exemplo, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50% (art. 218, II, do CTB).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar a conduta como infração média. Não há qualquer previsão legal nesse sentido: o art. 162, II, do CTB é expresso ao fixar a natureza gravíssima. A infração média é uma categoria intermediária (ex.: transitar em velocidade superior à máxima em até 20%, art. 218, I, do CTB), que não se confunde com a hipótese de dirigir com CNH cassada ou suspensa. A banca insere essa alternativa para testar se o candidato conhece a gradação correta das naturezas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar a conduta como infração leve. A infração leve é a mais branda do sistema (ex.: dirigir com o braço do lado de fora, art. 252, I, do CTB) e não guarda qualquer relação com a gravidade da conduta de dirigir com CNH cassada ou suspensa, que é gravíssima. A banca usa essa alternativa como distrator extremo, para verificar se o candidato domina a escala completa de gravidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a conduta "não é considerada uma infração" no CTB, o que é flagrantemente falso. O art. 162, II, do CTB tipifica expressamente a conduta como infração gravíssima. Essa alternativa é um distrator grosseiro, que só seria escolhido por quem não conhece o dispositivo. A conduta é, sim, infração, e das mais graves previstas no Código.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de "rebaixar" a gravidade da infração. Como a conduta envolve um documento que existe (a CNH), o candidato pode achar que é menos grave do que dirigir sem habilitação alguma. Mas a lei não faz essa distinção: ambas as condutas (art. 162, I e II) são gravíssimas. Não caia nessa — a literalidade do dispositivo é clara.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os incisos do art. 162 do CTB: todos são gravíssimos, mas as medidas administrativas variam. No inciso I (sem CNH), a medida é retenção do veículo; no inciso II (CNH cassada/suspensa), é recolhimento do documento e retenção do veículo; no inciso III (categoria diferente), é retenção do veículo. Memorize a gradação das naturezas (leve, média, grave, gravíssima) e os pontos correspondentes (3, 4, 5, 7) — é o que a banca mais cobra.
Gabarito: letra A — Gabriela está correta, pois a conduta é infração gravíssima, nos termos do art. 162, II, do CTB.