Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024
- Código
- qg081273
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- FUNBEPE
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- ABeatriz
- BCarla
- CRicardo
- DFelipe
- ELuiza
GabaritoC — Ricardo
Gabarito: letra C (Ricardo). A infração de natureza grave computa 5 pontos ao condutor, conforme o art. 259, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). É exatamente esse o número que Ricardo afirmou, tornando sua resposta a única correta entre os amigos.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece um sistema de pontuação que varia conforme a gravidade da infração cometida. Essa pontuação é fundamental porque, acumulada ao longo de 12 meses, pode levar à penalidade de suspensão do direito de dirigir. A lógica é simples: quanto mais grave a infração, maior o número de pontos computados, refletindo o maior risco que ela representa para a segurança no trânsito.
A regra está prevista no art. 259 do CTB, que define os pontos para cada uma das quatro naturezas de infração. É uma tabela fechada e de memorização obrigatória para qualquer concurso de trânsito, pois é a base para inúmeras outras questões, como as que envolvem o cálculo para a suspensão da CNH.
Art. 259 — A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I — gravíssima - sete pontos;
II — grave - cinco pontos;
III — média - quatro pontos;
IV — leve - três pontos.
A tabela abaixo resume a pontuação, que é o coração da questão:
Natureza da Infração | Pontos |
|---|---|
Gravíssima | 7 |
Grave | 5 |
Média | 4 |
Leve | 3 |
A pegadinha desta questão é justamente a inversão de valores: o candidato que não domina a tabela pode confundir a pontuação da infração grave (5 pontos) com a da gravíssima (7 pontos) ou com a da média (4 pontos). A banca distribuiu os números de forma a testar exatamente essa memorização. Guarde a sequência: 7-5-4-3 (gravíssima, grave, média, leve). É nessa escala que as alternativas se separam.
Beatriz respondeu "3 pontos". Esse é o valor correto para a infração de natureza leve (art. 259, IV), não para a grave. A banca usa esse número como distrator para quem confunde a pontuação da infração leve com a da grave.
Carla respondeu "4 pontos". Esse é o valor correto para a infração de natureza média (art. 259, III). É um distrator clássico, pois a diferença de apenas um ponto entre a média (4) e a grave (5) exige atenção à literalidade da lei.
Ricardo respondeu "5 pontos", que é exatamente o número de pontos computados para a infração de natureza grave, conforme o art. 259, II, do CTB. Sua resposta está correta.
Felipe respondeu "7 pontos". Esse é o valor correto para a infração de natureza gravíssima (art. 259, I), a mais severa do Código. É o distrator mais perigoso, pois inverte a pontuação da infração mais grave com a da grave.
Luiza respondeu "6 pontos". Esse número não corresponde a nenhuma natureza de infração prevista no art. 259 do CTB. Não há previsão legal para essa pontuação, o que a torna uma alternativa claramente errada, mas que pode confundir quem não memorizou a tabela completa.
Para fixar a pontuação, memorize a sequência decrescente 7-5-4-3 associada às naturezas: Gravíssima (7), Grave (5), Média (4), Leve (3). Em questões de quiz como esta, a banca quase sempre testa a troca entre a grave (5) e a gravíssima (7) — fique atento a essa inversão.
Gabarito: letra C
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