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Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoLicenciamento de veículos
Código
qg081274
Banca
Avança SP
Órgão
FUNBEPE
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Assinale a alternativa correta de acordo com o Art. 135 do CTB. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão:
  1. Aapresentar características comerciais sem a necessidade de autorização ou concessão do poder público para a operação do serviço de transporte.
  2. Bser registrados e licenciados exclusivamente em nome do proprietário, sem a necessidade de autorização específica para o transporte de passageiros.
  3. Cser registrados como veículos especial.
  4. Destar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
  5. ENenhuma das alternativas está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veículos de aluguel: autorização do poder público concedente (Art. 135 do CTB)

Gabarito: letra D. O Art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. A alternativa D reproduz exatamente essa exigência legal.

O instituto central desta questão é a autorização do poder público concedente como requisito para o registro, licenciamento e emplacamento de veículos de aluguel. Trata-se de uma condição essencial que reflete o controle estatal sobre a exploração de serviços de transporte remunerado. A lógica por trás dessa regra é que o transporte individual ou coletivo de passageiros, quando exercido de forma remunerada, configura atividade de interesse público que depende de delegação estatal — seja por autorização, permissão ou concessão. O poder público, ao conceder essa autorização, verifica a regularidade do serviço, a adequação do veículo e o cumprimento das condições técnicas e de segurança.

Na prática, isso significa que um táxi, um ônibus de linha regular ou qualquer veículo empregado em serviço remunerado não pode simplesmente ser registrado e licenciado como um veículo particular comum. Antes do registro, o proprietário deve comprovar que está devidamente autorizado pelo poder público concedente a explorar aquela atividade. Essa autorização é o que confere ao veículo a característica comercial e permite seu emplacamento com as placas de aluguel.

A distinção que importa aqui é entre o veículo particular — que não depende de autorização do poder público para registro e licenciamento, bastando o cumprimento dos requisitos gerais do CTB — e o veículo de aluguel — que, por estar vinculado a um serviço remunerado, exige a autorização prévia do poder concedente. Essa diferença é o cerne da questão e o critério que separa as alternativas corretas das incorretas.

A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentação de considerar que o veículo de aluguel poderia ser registrado como um veículo comum, sem a necessidade de autorização específica. As alternativas A, B e C apresentam variações desse erro: ou dispensam a autorização, ou a substituem por outros requisitos, ou classificam o veículo de forma inadequada. A alternativa D, por sua vez, captura exatamente a exigência legal.

Guarde a fronteira entre o que a lei exige para o veículo de aluguel e o que ela exige para o veículo particular: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Veículos de aluguel (art. 135 CTB)
  • 1Requisito para registro/licenciamento
    • Autorização do poder público concedente
  • 2Natureza do serviço
    • Transporte individual de passageiros
    • Transporte coletivo de linhas regulares
    • Qualquer serviço remunerado
  • 3Distinção
    • Veículo particular: sem autorização prévia
    • Veículo de aluguel: exige autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os veículos de aluguel podem apresentar características comerciais sem a necessidade de autorização ou concessão do poder público. Isso contraria frontalmente o Art. 135 do CTB, que exige a autorização do poder público concedente. A alternativa inverte a lógica da norma: a característica comercial é justamente uma consequência da autorização, não um atributo que dispensa o controle estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os veículos de aluguel devem ser registrados e licenciados exclusivamente em nome do proprietário, sem a necessidade de autorização específica. O erro está em omitir a exigência central do Art. 135: a autorização do poder público concedente. Embora o registro seja feito em nome do proprietário, isso não dispensa a autorização para a exploração do serviço de transporte remunerado. A alternativa apresenta uma meia-verdade que esconde o requisito essencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os veículos de aluguel devem ser registrados como veículo especial. Essa classificação não corresponde à previsão do Art. 135 do CTB. O dispositivo não trata da classificação do veículo como especial, mas sim da exigência de autorização do poder público concedente. A alternativa confunde a natureza do veículo de aluguel com outra categoria de veículo, que tem tratamento distinto na legislação de trânsito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do Art. 135 do CTB: os veículos de aluguel, para registro, licenciamento e emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. A alternativa espelha exatamente a exigência legal, sem acrescentar ou omitir elementos.

Art. 135CTB

Art. 135 — "Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma das alternativas está correta. Como a alternativa D reproduz corretamente o Art. 135 do CTB, esta alternativa é falsa. A banca incluiu essa opção para testar se o candidato reconhece a alternativa correta entre as demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o veículo de aluguel e o veículo particular. No veículo particular, o registro e o licenciamento não dependem de autorização do poder público para a atividade — basta cumprir os requisitos gerais do CTB. Já no veículo de aluguel, a autorização do poder concedente é requisito indispensável. As alternativas A e B tentam fazer o candidato aplicar a lógica do veículo particular ao veículo de aluguel, omitindo ou dispensando a autorização. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

Gabarito: letra D

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