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Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoLicenciamento de veículos
Código
qg081275
Banca
Avança SP
Órgão
FUNBEPE
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Assinale a alternativa que preenche a lacuna corretamente:De acordo com o Art. 130 do CTB: Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado ____ pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo
  1. AAnualmente
  2. BA cada 2 nos
  3. CA cada 3 anos
  4. DSomente quando solicitado.
  5. ENenhuma das alternativas está correta.
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GabaritoA — Anualmente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento anual de veículos (CTB, art. 130)

Gabarito: letra A. O art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro determina que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde estiver registrado. A palavra "anualmente" é o termo exato da lei, e é exatamente ela que a alternativa A reproduz.

O licenciamento é o ato administrativo que autoriza o veículo a circular, comprovando que ele está regular perante o órgão de trânsito. Ele é distinto do registro (que é o ato que dá identidade ao veículo, feito uma única vez, gerando o CRV — Certificado de Registro de Veículo). Enquanto o registro é feito uma única vez, o licenciamento é renovado todo ano, gerando o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital), que é o documento que o condutor deve portar ao circular.

A periodicidade anual não é uma escolha discricionária do proprietário nem do órgão de trânsito: é uma imposição legal. O art. 131 do CTB complementa a regra ao prever que o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, e o § 2º do mesmo artigo condiciona o licenciamento à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo. Ou seja, o ciclo é: todo ano, o proprietário deve quitar os débitos e renovar o licenciamento para poder circular legalmente.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica de literalidade: o candidato que não conhece o texto exato do art. 130 pode ser tentado a marcar um prazo maior (2 ou 3 anos), mas a lei é expressa ao usar o advérbio "anualmente". Não há previsão legal de licenciamento bienal ou trienal para veículos automotores em geral — esses prazos não correspondem a nenhuma hipótese do CTB. A alternativa D ("somente quando solicitado") também é absurda, pois o licenciamento é obrigação periódica e independente de solicitação do órgão.

Art. 130CTB

Art. 130 — "Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."

Guarde a distinção entre registro (ato único, gera o CRV) e licenciamento (ato periódico anual, gera o CRLV-e): é exatamente nessa fronteira que as alternativas desta questão se dividem.

  1. 1Registro (ato único, CRV)
  2. 2Quitação de débitos (art. 131, §2º)
  3. 3Licenciamento anual (CRLV-e)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o termo "anualmente" do art. 130 do CTB. O licenciamento é renovado a cada exercício, e o veículo só é considerado licenciado quando quitados os débitos a ele vinculados (art. 131, § 2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o licenciamento seria "a cada 2 anos". Não há previsão legal de licenciamento bienal no CTB. A periodicidade é anual, conforme o art. 130. O número "2" não corresponde a nenhum prazo de licenciamento na legislação de trânsito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o licenciamento seria "a cada 3 anos". Também não há previsão legal de licenciamento trienal. O prazo de 3 anos existe em outro contexto — a renovação do exame de aptidão física e mental para condutores com mais de 65 anos (art. 4º, § 3º, da Res. CONTRAN 789/2020) — mas não se aplica ao licenciamento de veículos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o licenciamento ocorreria "somente quando solicitado". O licenciamento é uma obrigação periódica e automática do proprietário, não um ato que depende de solicitação do órgão de trânsito. O art. 130 impõe o dever de licenciar anualmente para transitar na via.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa "nenhuma das alternativas está correta" é falsa, pois a alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 130 do CTB. Havendo alternativa correta, a letra E não se sustenta.

Gabarito: letra A

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