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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Avança SP 2024

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg081298
Banca
Avança SP
Órgão
FUNBEPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Plantonista
Analise os itens de acordo com a Lei Federal 8.080/1990.I – A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.II – Entende-se por vigilância epidemiológica a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  1. AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoC — A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.080/1990: direito à saúde e vigilância epidemiológica

Gabarito: letra C. A asserção I é verdadeira, pois reproduz o caput do art. 2º da Lei 8.080/1990, que declara a saúde como direito fundamental do ser humano e impõe ao Estado o dever de prover as condições para seu pleno exercício. A asserção II é falsa, pois o conceito de vigilância epidemiológica, definido no art. 6º, § 2º, da mesma lei, refere-se ao conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde — e não à fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas, que é atribuição da vigilância sanitária.

A questão exige o domínio de dois conceitos centrais da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990): o direito à saúde e a distinção entre vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. O art. 2º inaugura o Título I da lei, que trata dos objetivos do SUS, e estabelece a saúde como direito fundamental — uma norma de caráter programático que impõe ao Estado o dever de formular políticas que reduzam riscos de doenças e assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Esse dispositivo é frequentemente cobrado em sua literalidade, pois consagra o princípio da integralidade e a responsabilidade estatal.

A asserção II, por sua vez, mistura dois institutos distintos. A vigilância epidemiológica, conforme o art. 6º, § 2º, é definida como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Já a fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos é uma atribuição expressa da vigilância sanitária, prevista no art. 6º, inciso IX, da mesma lei. A banca, portanto, troca o conceito de vigilância epidemiológica pelo de vigilância sanitária — uma armadilha clássica.

Para fixar a distinção, observe a tabela comparativa:

Critério

Vigilância Epidemiológica

Vigilância Sanitária

Objeto

Fatores determinantes e condicionantes da saúde

Riscos à saúde decorrentes do meio ambiente, produção e circulação de bens

Finalidade

Prevenção e controle de doenças e agravos

Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde

Exemplo de atuação

Monitoramento de surtos, notificação de doenças

Fiscalização de alimentos, medicamentos, substâncias tóxicas

Guarde a fronteira entre os dois conceitos: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A asserção I é verdadeira por literalidade do art. 2º; a asserção II é falsa porque descreve a vigilância sanitária, não a epidemiológica.

Vigilância em saúde (Lei 8.080/1990)
  • 1Epidemiológica (art. 6º, §2º)
    • Fatores determinantes da saúde
    • Prevenção de doenças e agravos
  • 2Sanitária (art. 6º, IX)
    • Fiscalização de produtos e substâncias
    • Controle de riscos à saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a asserção I é falsa e a II é verdadeira. Inverte completamente os valores: a asserção I é verdadeira (art. 2º, caput) e a II é falsa (art. 6º, § 2º). A banca tenta confundir o candidato que não conhece a definição legal de vigilância epidemiológica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são verdadeiras e que a II é complemento da I. A asserção II é falsa, pois descreve a vigilância sanitária, não a epidemiológica. Além disso, mesmo que fosse verdadeira, não haveria relação de complementaridade com a asserção I, que trata do direito fundamental à saúde.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A asserção I é verdadeira, pois reproduz o caput do art. 2º da Lei 8.080/1990. A asserção II é falsa, pois o conceito de vigilância epidemiológica está no art. 6º, § 2º, e não corresponde à fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas, que é atribuição da vigilância sanitária (art. 6º, IX).

Art. 2Lei-8080

Art. 2º — "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício."

Art. 6, §2Lei-8080

Art. 6º, § 2º — "Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as asserções são falsas. A asserção I é verdadeira, pois o art. 2º da Lei 8.080/1990 expressamente declara a saúde como direito fundamental do ser humano. A banca tenta fazer o candidato duvidar de uma literalidade clara.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são verdadeiras, mas que a II não é complemento da I. A asserção II é falsa, pois descreve a vigilância sanitária, não a epidemiológica. Portanto, a premissa de que ambas são verdadeiras já invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os conceitos de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. A primeira trata de fatores determinantes e condicionantes da saúde (doenças e agravos); a segunda, de riscos à saúde decorrentes do meio ambiente, produção e circulação de bens. A asserção II descreve a vigilância sanitária (art. 6º, IX), mas a banca a apresenta como epidemiológica. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: epidemiológica = doenças e agravos (epidemias); sanitária = riscos sanitários (produtos, alimentos, substâncias). Quando a questão falar em "fiscalização de substâncias", é vigilância sanitária — nunca epidemiológica.

Gabarito: letra C

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