Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Avança SP 2024
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg081299
Banca
Avança SP
Órgão
FUNBEPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Plantonista
Leia:serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;De acordo com o Decreto Federal n° 7.508/2011. o conceito acima refere-se à:
APortas de Entrada
BComissões Intergestores
CPrincípio da subsidiariedade
DPrincípio da livre iniciativa
ERede de Atenção à Saúde
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GabaritoA — Portas de Entrada
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Portas de Entrada no SUS (Decreto nº 7.508/2011)
Gabarito: letra A. O conceito de "serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS" corresponde às Portas de Entrada, conforme definido no Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990. As demais alternativas tratam de outros institutos do SUS: Comissões Intergestores (instâncias de pactuação), princípios (subsidiariedade e livre iniciativa) e Rede de Atenção à Saúde (conjunto de serviços organizado).
O Decreto nº 7.508/2011 é o marco regulatório que organiza o SUS em regiões de saúde, define as portas de entrada do sistema e estabelece as Redes de Atenção à Saúde (RAS). Ele foi criado para dar concretude à Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que já previa a organização dos serviços de forma regionalizada e hierarquizada. A atenção primária à saúde (APS) exerce papel ordenador nesse desenho, sendo a principal porta de entrada do usuário no sistema.
As Portas de Entrada são os serviços que recebem o usuário no SUS, ou seja, o primeiro contato com o sistema de saúde. O Decreto as define como os serviços de atendimento inicial à saúde, incluindo a atenção primária, as urgências e emergências, a atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto. A lógica é garantir que o usuário tenha um ponto de acesso qualificado e que, a partir dele, seja direcionado para os demais níveis de atenção conforme sua necessidade.
A Rede de Atenção à Saúde (RAS), por sua vez, é o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em diferentes níveis de complexidade, organizados para garantir a integralidade do cuidado. Enquanto as portas de entrada são os pontos de acesso, a RAS é a estrutura que integra esses pontos, promovendo a continuidade do atendimento. A distinção é fundamental: a porta de entrada é o primeiro contato; a rede é o caminho que o usuário percorre dentro do sistema.
As Comissões Intergestores (Bipartite e Tripartite) são instâncias de negociação e pactuação entre os gestores do SUS (federal, estadual e municipal). Elas não são serviços de atendimento ao usuário, mas sim espaços de gestão e decisão sobre aspectos operacionais do sistema. Já os princípios da subsidiariedade e da livre iniciativa são conceitos mais amplos: o primeiro refere-se à atuação do Estado apenas quando a iniciativa privada não é suficiente; o segundo garante a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, conforme o art. 199 da Constituição Federal.
A pegadinha desta questão está em confundir o conceito de "porta de entrada" com o de "rede de atenção". A banca explora a proximidade semântica entre os termos, mas o Decreto é claro ao definir as portas de entrada como os serviços de atendimento inicial. Guarde a fronteira: porta de entrada = acesso inicial; rede de atenção = organização dos serviços.
Portas de Entrada (Decreto 7.508/2011): Conceito (Serviços de atendimento inicial, Primeiro contato do usuário); Exemplos (Atenção primária, Urgência e emergência, Atenção psicossocial, Serviços especiais de acesso aberto); Distinções (RAS: organização dos serviços, Comissões Intergestores: pactuação entre gestores)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 7.508/2011 define as Portas de Entrada como os "serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS". São elas: a atenção primária, as urgências e emergências, a atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto. A alternativa reproduz exatamente o conceito legal, sendo a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Comissões Intergestores (Bipartite e Tripartite) são foros de negociação e pactuação entre os gestores do SUS, conforme o art. 14-A da Lei nº 8.080/1990. Elas não são serviços de atendimento ao usuário, mas instâncias de gestão. A alternativa confunde o espaço de decisão política com o ponto de acesso assistencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da subsidiariedade é um conceito do direito administrativo que orienta a atuação do Estado apenas quando a iniciativa privada não é suficiente. No SUS, ele não é um princípio estruturante e não se relaciona com o conceito de atendimento inicial. A alternativa é um distrator que explora o desconhecimento do candidato sobre os princípios do sistema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da livre iniciativa está previsto no art. 199 da Constituição Federal, que garante a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Embora seja um princípio constitucional relevante, ele não define os serviços de atendimento inicial do SUS. A alternativa confunde um princípio geral com um conceito operacional do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Rede de Atenção à Saúde (RAS) é o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em diferentes níveis de complexidade, organizados para garantir a integralidade do cuidado. Ela é a estrutura que integra as portas de entrada, mas não se confunde com elas. A alternativa troca o ponto de acesso inicial pela organização dos serviços.