Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg081546
Banca
Avança SP
Órgão
FUNDAC de Ubatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, define que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança ao se locomover com o automóvel, caracteriza:
AInfração administrativa de trânsito.
BInfração leve de trânsito;
CInfração média de trânsito.
DInfração grave de trânsito.
EInfração gravíssima de trânsito.
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GabaritoD — Infração grave de trânsito.
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Infração por não usar o cinto de segurança (art. 167 do CTB)
Gabarito: letra D. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), caracteriza infração de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator — exatamente o que dispõe o art. 167 do CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação não é aleatória — ela determina a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente, conforme o art. 259 do CTB) e influencia diretamente na possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Por isso, saber a natureza exata de cada infração é essencial para quem estuda legislação de trânsito.
O art. 167 do CTB trata especificamente do uso do cinto de segurança. A redação do dispositivo é clara ao estabelecer a natureza da infração:
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
A obrigatoriedade do uso do cinto está no art. 65 do mesmo Código, que determina:
Art. 65CTB
Art. 65 — "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN"
Perceba que a infração do art. 167 alcança tanto o condutor quanto o passageiro. Isso significa que, mesmo que o passageiro se recuse a usar o cinto, o condutor pode ser autuado — a responsabilidade pela regularidade do veículo e de seus ocupantes recai sobre quem dirige. A medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto reforça essa lógica: o veículo só segue viagem quando a irregularidade é sanada.
A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações. Muitos candidatos associam o não uso do cinto a uma infração gravíssima, por ser uma conduta que envolve segurança. No entanto, o legislador optou por classificá-la como grave, reservando a gravíssima para condutas de maior potencial lesivo, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173).
Para fixar, veja a comparação com outras infrações que envolvem segurança veicular:
Conduta
Natureza
Dispositivo
Não usar cinto de segurança
Grave
Art. 167
Não usar capacete (motocicleta)
Gravíssima
Art. 244, I
Transportar passageiro sem capacete
Média
Art. 244, XI
Dirigir sob influência de álcool
Gravíssima
Art. 165
Deixar de prestar socorro à vítima
Grave
Art. 177
Guarde a fronteira: o não uso do cinto é grave, não gravíssima. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Infrações de trânsito (CTB)
1Leve (3 pontos)
Dirigir sem atenção (art. 169)
2Média (4 pontos)
Transportar passageiro sem capacete (art. 244, XI)
3Grave (5 pontos)
Não usar cinto (art. 167)
Deixar de prestar socorro (art. 177)
4Gravíssima (7 pontos)
Dirigir sob álcool (art. 165)
Disputar corrida (art. 173)
Não usar capacete (art. 244, I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se trata de "infração administrativa de trânsito". Essa expressão é genérica e não corresponde à classificação legal. O CTB classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima — todas são, em sentido amplo, infrações administrativas, mas a questão pede a natureza específica. A alternativa erra ao não indicar a gravidade, que é o que o art. 167 define.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se trata de "infração leve". O erro está na gravidade: o art. 167 do CTB classifica a conduta como grave, não leve. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou deixar de atualizar o cadastro (art. 241). O não uso do cinto, por envolver segurança, recebe tratamento mais severo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se trata de "infração média". O erro está na gravidade: o art. 167 do CTB classifica a conduta como grave, não média. Infrações médias são aquelas de gravidade intermediária, como deixar de sinalizar obstáculo (art. 246) ou fazer reparo em via pública (art. 179, II). O não uso do cinto é mais grave que isso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que se trata de "infração grave de trânsito". É exatamente o que dispõe o art. 167 do CTB: "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator". A natureza grave é confirmada pela literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se trata de "infração gravíssima". O erro está na gravidade: o art. 167 do CTB classifica a conduta como grave, não gravíssima. Infrações gravíssimas são aquelas de máximo potencial lesivo, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173). O não uso do cinto, embora relevante para a segurança, não alcança esse patamar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "grave" e "gravíssima". Muitos candidatos associam o não uso do cinto a uma infração gravíssima por envolver segurança, mas o legislador optou por classificá-la como grave. Lembre-se: o art. 167 é expresso ao dizer "Infração - grave".
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a natureza das infrações, foque nos artigos mais cobrados: cinto (art. 167, grave), capacete (art. 244, gravíssima), álcool (art. 165, gravíssima), velocidade (art. 218, gravíssima). Resolva questões repetidas vezes para fixar a classificação.
Gabarito: letra D — infração grave, conforme o art. 167 do CTB.