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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg081546
Banca
Avança SP
Órgão
FUNDAC de Ubatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, define que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança ao se locomover com o automóvel, caracteriza:
  1. AInfração administrativa de trânsito.
  2. BInfração leve de trânsito;
  3. CInfração média de trânsito.
  4. DInfração grave de trânsito.
  5. EInfração gravíssima de trânsito.
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GabaritoD — Infração grave de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por não usar o cinto de segurança (art. 167 do CTB)

Gabarito: letra D. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), caracteriza infração de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator — exatamente o que dispõe o art. 167 do CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação não é aleatória — ela determina a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente, conforme o art. 259 do CTB) e influencia diretamente na possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Por isso, saber a natureza exata de cada infração é essencial para quem estuda legislação de trânsito.

O art. 167 do CTB trata especificamente do uso do cinto de segurança. A redação do dispositivo é clara ao estabelecer a natureza da infração:

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

A obrigatoriedade do uso do cinto está no art. 65 do mesmo Código, que determina:

Art. 65CTB

Art. 65 — "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN"

Perceba que a infração do art. 167 alcança tanto o condutor quanto o passageiro. Isso significa que, mesmo que o passageiro se recuse a usar o cinto, o condutor pode ser autuado — a responsabilidade pela regularidade do veículo e de seus ocupantes recai sobre quem dirige. A medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto reforça essa lógica: o veículo só segue viagem quando a irregularidade é sanada.

A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações. Muitos candidatos associam o não uso do cinto a uma infração gravíssima, por ser uma conduta que envolve segurança. No entanto, o legislador optou por classificá-la como grave, reservando a gravíssima para condutas de maior potencial lesivo, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173).

Para fixar, veja a comparação com outras infrações que envolvem segurança veicular:

Conduta

Natureza

Dispositivo

Não usar cinto de segurança

Grave

Art. 167

Não usar capacete (motocicleta)

Gravíssima

Art. 244, I

Transportar passageiro sem capacete

Média

Art. 244, XI

Dirigir sob influência de álcool

Gravíssima

Art. 165

Deixar de prestar socorro à vítima

Grave

Art. 177

Guarde a fronteira: o não uso do cinto é grave, não gravíssima. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Leve (3 pontos)
    • Dirigir sem atenção (art. 169)
  • 2Média (4 pontos)
    • Transportar passageiro sem capacete (art. 244, XI)
  • 3Grave (5 pontos)
    • Não usar cinto (art. 167)
    • Deixar de prestar socorro (art. 177)
  • 4Gravíssima (7 pontos)
    • Dirigir sob álcool (art. 165)
    • Disputar corrida (art. 173)
    • Não usar capacete (art. 244, I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se trata de "infração administrativa de trânsito". Essa expressão é genérica e não corresponde à classificação legal. O CTB classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima — todas são, em sentido amplo, infrações administrativas, mas a questão pede a natureza específica. A alternativa erra ao não indicar a gravidade, que é o que o art. 167 define.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se trata de "infração leve". O erro está na gravidade: o art. 167 do CTB classifica a conduta como grave, não leve. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou deixar de atualizar o cadastro (art. 241). O não uso do cinto, por envolver segurança, recebe tratamento mais severo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se trata de "infração média". O erro está na gravidade: o art. 167 do CTB classifica a conduta como grave, não média. Infrações médias são aquelas de gravidade intermediária, como deixar de sinalizar obstáculo (art. 246) ou fazer reparo em via pública (art. 179, II). O não uso do cinto é mais grave que isso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que se trata de "infração grave de trânsito". É exatamente o que dispõe o art. 167 do CTB: "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator". A natureza grave é confirmada pela literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se trata de "infração gravíssima". O erro está na gravidade: o art. 167 do CTB classifica a conduta como grave, não gravíssima. Infrações gravíssimas são aquelas de máximo potencial lesivo, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173). O não uso do cinto, embora relevante para a segurança, não alcança esse patamar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "grave" e "gravíssima". Muitos candidatos associam o não uso do cinto a uma infração gravíssima por envolver segurança, mas o legislador optou por classificá-la como grave. Lembre-se: o art. 167 é expresso ao dizer "Infração - grave".

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a natureza das infrações, foque nos artigos mais cobrados: cinto (art. 167, grave), capacete (art. 244, gravíssima), álcool (art. 165, gravíssima), velocidade (art. 218, gravíssima). Resolva questões repetidas vezes para fixar a classificação.

Gabarito: letra D — infração grave, conforme o art. 167 do CTB.

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