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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg081547
Banca
Avança SP
Órgão
FUNDAC de Ubatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Firmado pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o motorista que dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, comete:
  1. AInfração administrativa de trânsito.
  2. BInfração leve de trânsito;
  3. CInfração média de trânsito.
  4. DInfração grave de trânsito.
  5. EInfração gravíssima de trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Infração gravíssima de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: dirigir com CNH de categoria diferente

Gabarito: letra E. Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo conduzido é infração gravíssima, conforme o art. 162, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que classifica expressamente a conduta como gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Essa gradação é definida pela própria lei, que atribui a cada conduta específica uma dessas classificações. A questão exige que o candidato conheça o enquadramento exato da conduta descrita no art. 162, III, do CTB, que trata justamente da condução de veículo com habilitação de categoria incompatível.

A lógica por trás da classificação como gravíssima é a segurança viária: conduzir um veículo para o qual não se está habilitado demonstra falta de aptidão técnica para aquela categoria específica, aumentando o risco de sinistros. Por isso, o legislador optou por uma das punições mais severas do código, incluindo a retenção do veículo como medida administrativa.

Na prática, imagine um condutor habilitado apenas na categoria B (automóveis de passeio) dirigindo um caminhão da categoria C. Ao ser abordado, ele comete a infração do art. 162, III, sendo autuado com multa (duas vezes) e tendo o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado na categoria C. A distinção importante é que essa infração difere daquela de dirigir sem qualquer habilitação (art. 162, I), que também é gravíssima, mas com multa de três vezes.

A pegadinha que a banca explora é a tentação de classificar a conduta como grave ou média, quando a lei é expressa ao definir como gravíssima. O candidato que não conhece o dispositivo específico pode se perder entre as alternativas, mas a literalidade do art. 162, III, resolve a questão sem margem para dúvida.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Guarde a classificação exata do art. 162, III: é o dispositivo que decide a questão e separa a alternativa correta das demais.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Leve
    • Ex.: dirigir sem documentos
  • 2Média
    • Ex.: velocidade até 20% acima
  • 3Grave
    • Ex.: braço do lado de fora
  • 4Gravíssima
    • Dirigir com CNH de categoria diferente (art. 162, III)
      • Multa (duas vezes)
      • Retenção do veículo
    • Dirigir sem habilitação (art. 162, I)
      • Multa (três vezes)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a conduta é uma "infração administrativa de trânsito". Embora toda infração de trânsito seja, em sentido amplo, uma infração administrativa, o CTB classifica as infrações em categorias específicas (leve, média, grave e gravíssima). A expressão "infração administrativa" não é uma classificação utilizada pelo CTB para graduar a gravidade, sendo genérica demais e não correspondendo ao enquadramento legal da conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a conduta como "infração leve". Isso está incorreto, pois o art. 162, III, do CTB expressamente a classifica como gravíssima. As infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem portar os documentos de porte obrigatório (art. 232, CTB), e não se confundem com a condução de veículo com categoria de habilitação incompatível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a conduta como "infração média". Incorreto, pois o art. 162, III, do CTB a define como gravíssima. As infrações médias, como transitar em velocidade superior à máxima em até 20% (art. 218, I, CTB), têm natureza diversa e não se aplicam à hipótese de habilitação em categoria diferente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a conduta como "infração grave". Incorreto, pois o art. 162, III, do CTB a classifica como gravíssima. As infrações graves, como dirigir com o braço do lado de fora (art. 252, I, CTB), são menos severas que as gravíssimas e não correspondem à conduta descrita no enunciado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois o art. 162, III, do CTB classifica expressamente a conduta de dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo como infração gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A literalidade do dispositivo é clara e não deixa margem para interpretação diversa.

Gabarito: letra E

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