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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg081548
Banca
Avança SP
Órgão
FUNDAC de Ubatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com as categorias de Carteira Nacional de Habilitação existentes, analisar os itens a seguir:I. A Categoria A é concedida para o condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.II. A Categoria B é concedida para o condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motoristaIII. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.Está(ão) Correto(s):
  1. ASomente o item I.
  2. BSomente o item II.
  3. CSomente os itens I e II.
  4. DSomente os itens II e III.
  5. ETodos os itens.
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GabaritoE — Todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Categorias de habilitação da CNH (CTB, art. 143)

Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos. Os itens I e II reproduzem fielmente as definições das categorias A e B do art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), e o item III espelha o requisito do § 1º do mesmo artigo para a habilitação na categoria C: estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

O art. 143 do CTB estabelece a gradação das categorias de habilitação, de A a E, e é a espinha dorsal de toda questão sobre CNH. Cada categoria autoriza a condução de um conjunto específico de veículos, definido por características objetivas: número de rodas, peso bruto total (PBT) e lotação. A lógica é progressiva: a categoria B abrange os veículos de passeio e utilitários leves; a C, os veículos de carga acima de 3.500 kg; a D, o transporte de passageiros com mais de 8 lugares; e a E, as combinações de veículos com unidade acoplada pesada. Entender essa progressão é o que permite resolver qualquer questão do tema sem depender de decoreba.

O item I trata da categoria A, destinada aos veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral — ou seja, motocicletas, motonetas e triciclos. O item II define a categoria B como aquela para veículos motorizados não abrangidos pela categoria A, com PBT de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, excluído o motorista. Ambos os itens estão em conformidade literal com o caput do art. 143. Já o item III exige, para a categoria C, um ano de habilitação na categoria B e a ausência de mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses — requisito que consta expressamente no § 1º do mesmo artigo.

A pegadinha clássica neste tema é a confusão entre os requisitos da categoria C e os da Permissão para Dirigir (PPD). Para obter a CNH definitiva após a PPD, o condutor não pode ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média. Já para a mudança da categoria B para a C, o critério é mais brando: basta não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. São regimes distintos, e a banca frequentemente os mistura. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Art. 143, §1CTB

Art. 143 — "Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I — Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II — Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III — Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);

IV — Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;

V — Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares."

§ 1º — "Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses."

Categoria

Veículo abrangido

Requisitos específicos

A

Motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral

B

Motorizado não abrangido pela A; PBT ≤ 3.500 kg; lotação ≤ 8 lugares (excluído o motorista)

C

Abrangido pela B + veículo de carga com PBT > 3.500 kg

Mínimo 1 ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses

1Categoria A
Duas ou três rodas
Com ou sem carro lateral
2Categoria B
PBT até 3.500 kg
Lotação até 8 lugares (excluído motorista)
3Categoria C
1 ano na categoria B
Máx. 1 infração gravíssima em 12 meses
4Categoria D
Transporte de passageiros
Lotação acima de 8 lugares
5Categoria E
Combinação de veículos
Unidade acoplada com 6.000 kg ou mais
Categorias de habilitação (art. 143)
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Categorias de habilitação (art. 143): Categoria A (Duas ou três rodas, Com ou sem carro lateral); Categoria B (PBT até 3.500 kg, Lotação até 8 lugares (excluído motorista)); Categoria C (1 ano na categoria B, Máx. 1 infração gravíssima em 12 meses); Categoria D (Transporte de passageiros, Lotação acima de 8 lugares); Categoria E (Combinação de veículos, Unidade acoplada com 6.000 kg ou mais)

Item I — ✅ Correto

O item reproduz com exatidão o inciso I do art. 143 do CTB. A categoria A é, de fato, concedida ao condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Isso abrange motocicletas, motonetas e triciclos. Não há qualquer erro aqui — a definição é literal.

Item II — ✅ Correto

O item espelha o inciso II do art. 143 do CTB. A categoria B é para veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, excluído o motorista. Todos os elementos estão corretos: o limite de peso, o limite de lotação e a exclusão do motorista. É a definição literal da lei.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz o § 1º do art. 143 do CTB. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. O item está correto em todos os seus elementos: o prazo mínimo de 1 ano e o limite de uma infração gravíssima. Não há erro.

Conclusão: os itens I, II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra E — todos os itens.

Gabarito: letra E

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