Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg081549
Banca
Avança SP
Órgão
FUNDAC de Ubatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Um dos requisitos para que o condutor tenha acesso à Carteira Nacional de Habilitação é:
ASer brasileiro.
BPortar nível superior de ensino.
CEstar em dia com as obrigações militares.
DSaber ler e escrever.
ESer penalmente inimputável.
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GabaritoD — Saber ler e escrever.
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Requisitos para a Carteira Nacional de Habilitação (CTB, art. 140)
Gabarito: letra D. O candidato à CNH deve saber ler e escrever, conforme o art. 140, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) — é o único requisito entre as alternativas que consta expressamente no rol legal. As demais opções ou não são exigidas (nível superior, ser brasileiro) ou estão invertidas (o CTB exige ser penalmente imputável, não inimputável; e a quitação militar é requisito de posse em cargo público, não de habilitação).
O art. 140 do CTB estabelece os requisitos mínimos para que alguém possa se habilitar a conduzir veículo automotor. Trata-se de um rol taxativo e cumulativo: o candidato precisa preencher todos os itens, e a autoridade de trânsito não pode exigir outros além dos previstos. A lógica do dispositivo é garantir que o condutor tenha capacidade mínima de compreender a sinalização, as normas e os comandos necessários à direção segura — por isso a exigência de saber ler e escrever, que é o requisito de alfabetização funcional.
Os três requisitos do art. 140 são: ser penalmente imputável (ou seja, ter capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento — o que exclui, por exemplo, os menores de 18 anos e os portadores de doença mental que os tornem inimputáveis); saber ler e escrever; e possuir Carteira de Identidade ou equivalente. A Resolução CONTRAN 789/2020, que consolida as normas sobre formação de condutores, repete esses requisitos e acrescenta a necessidade de possuir CPF — mas o núcleo da cobrança em provas é o art. 140 do CTB.
A banca explora aqui uma confusão clássica: misturar requisitos de outros institutos com os da habilitação. A alternativa C (estar em dia com as obrigações militares) é requisito para posse em cargo público (art. 47, III, do Estatuto dos Funcionários Públicos de SP e art. 20, III, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), não para tirar CNH. A alternativa E (ser penalmente inimputável) inverte o requisito legal: o CTB exige justamente o contrário — ser imputável. Já as alternativas A e B simplesmente não constam do rol: a lei não exige nacionalidade brasileira (estrangeiros com visto permanente podem se habilitar) nem nível superior de ensino.
Art. 140CTB
Art. 140 — "A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."
Guarde a fronteira entre o que é requisito de habilitação (art. 140) e o que é requisito de outros procedimentos (posse em cargo público, alistamento militar): é exatamente nessa confusão que as alternativas se dividem.
Requisitos CNH (art. 140 CTB)
1Rol taxativo e cumulativo
Ser penalmente imputável
Saber ler e escrever
Possuir identidade ou equivalente
2Não exigidos
Nacionalidade brasileira
Nível superior
Quitação militar
Ser inimputável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O CTB não exige nacionalidade brasileira para a habilitação. O art. 142 prevê expressamente o reconhecimento de habilitação obtida em outro país, e a legislação permite que estrangeiros residentes no Brasil obtenham a CNH, desde que preencham os requisitos do art. 140. A exigência de ser brasileiro é típica de outros contextos (como certos cargos públicos), não da habilitação veicular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há exigência de nível superior de ensino para dirigir. O requisito educacional do art. 140, II, é apenas saber ler e escrever — alfabetização básica, não formação acadêmica. A alternativa confunde o requisito de habilitação com exigências de ingresso em carreiras específicas (como as polícias civis, que exigem nível superior).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estar em dia com as obrigações militares é requisito para posse em cargo público (art. 47, III, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP; art. 20, III, da Lei 14.735/2023), não para obtenção da CNH. O rol do art. 140 do CTB não menciona quitação militar. A banca trouxe um requisito de outro procedimento administrativo para testar se o candidato conhece o rol correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Saber ler e escrever é o requisito do art. 140, II, do CTB. A lógica é garantir que o condutor consiga compreender a sinalização, ler as normas de trânsito e assimilar o conteúdo do curso teórico — sem alfabetização, não há como formar um condutor seguro. É o único item da lista que integra o rol legal de requisitos para a habilitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o requisito legal: o art. 140, I, exige que o candidato seja penalmente imputável, não inimputável. Ser inimputável (menor de 18 anos, por exemplo) é justamente um impeditivo para a habilitação. A banca trocou o prefixo "im" para confundir — atenção redobrada a esse tipo de inversão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter termos e misturar requisitos de outros institutos. Aqui, a alternativa E troca "imputável" por "inimputável" — uma inversão sutil que muda completamente o sentido. E a alternativa C traz um requisito de posse em cargo público (quitação militar) como se fosse de habilitação. Na prova, leia o art. 140 com atenção redobrada a prefixos negativos e a requisitos de outros procedimentos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize o tripé do art. 140: imputável + saber ler e escrever + documento de identidade. Qualquer alternativa que fuja desse tripé (nacionalidade, escolaridade, quitação militar, inimputabilidade) está errada. Compare sempre com o rol — se o item não está lá, é distrator.
Gabarito: letra D — saber ler e escrever é o único requisito do art. 140 do CTB entre as alternativas.