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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
qg081550
Banca
Avança SP
Órgão
FUNDAC de Ubatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Compete a qual dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a atividade de julgar os recursos interpostos pelos infratores:
  1. APolícia Rodoviária.
  2. BPolícia Militar.
  3. CCONTRADIF.
  4. DJARI.
  5. ECONTRAMULT.
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GabaritoD — JARI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar recursos de infrações de trânsito

Gabarito: letra D. A atividade de julgar os recursos interpostos pelos infratores compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), conforme o art. 17, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca explora a confusão entre os diversos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, mas a literalidade do dispositivo é clara ao atribuir essa competência às JARI.

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por diversos órgãos e entidades, cada um com funções específicas. O art. 7º do CTB elenca os integrantes: o CONTRAN (coordenador e órgão máximo normativo), os CETRAN e o CONTRANDIFE (órgãos normativos, consultivos e coordenadores), os órgãos executivos de trânsito e rodoviários, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares e as JARI. Cada um exerce um papel distinto: o CONTRAN normatiza, os órgãos executivos fiscalizam e aplicam penalidades, e as JARI julgam os recursos contra essas penalidades.

A JARI é um órgão colegiado que funciona junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária. Sua função é analisar os recursos interpostos pelos infratores contra as penalidades impostas. O art. 16 do CTB estabelece que as JARI são "órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas". O art. 17 detalha suas competências, sendo a primeira delas exatamente "julgar os recursos interpostos pelos infratores".

É importante distinguir a JARI dos demais órgãos. O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo, não julga recursos de infrações diretamente. Os CETRAN e o CONTRANDIFE julgam recursos contra decisões das JARI, ou seja, atuam em segunda instância administrativa. A Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares têm funções de fiscalização e policiamento, não de julgamento de recursos. O CONTRADIF e o CONTRAMULT, citados nas alternativas, não existem no CTB — são siglas inventadas pela banca para confundir o candidato.

A pegadinha desta questão está na criação de siglas fictícias (CONTRADIF e CONTRAMULT) que se assemelham a órgãos reais do sistema, como o CONTRAN e o CONTRANDIFE. O candidato desatento pode se confundir e marcar uma dessas opções. A alternativa correta é a JARI, que é o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos em primeira instância administrativa.

Art. 17CTB

Art. 17 — Compete às JARI:

I — julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II — solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III — encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Art. 16CTB

Art. 16 — Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

1CONTRAN
Órgão máximo normativo
2CETRAN / CONTRANDIFE
Julgam recursos (2ª instância)
3Órgãos executivos (fiscalizam e autuam)
Polícia Rodoviária Federal
Polícias Militares
4JARI
Julgam recursos (1ª instância)
Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
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Sistema Nacional de Trânsito (SNT): CONTRAN (Órgão máximo normativo); CETRAN / CONTRANDIFE (Julgam recursos (2ª instância)); Órgãos executivos (fiscalizam e autuam) (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares); JARI (Julgam recursos (1ª instância))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão executivo rodoviário da União, com competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais (art. 20 do CTB). Sua função é de policiamento e fiscalização, não de julgamento de recursos. A PRF autua infrações, mas quem julga os recursos contra essas autuações é a JARI vinculada ao órgão que aplicou a penalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal integram o SNT (art. 7º, VI, do CTB) e exercem o policiamento ostensivo de trânsito. Elas também não têm competência para julgar recursos de infrações. Sua atuação é de fiscalização e autuação, não de julgamento administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CONTRADIF é uma sigla fictícia, criada pela banca para confundir o candidato. O órgão real que existe no sistema é o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), que é um órgão normativo, consultivo e coordenador, e que julga recursos contra decisões das JARI (art. 14, V, do CTB), atuando em segunda instância. A sigla CONTRADIF não existe na legislação de trânsito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos pelos infratores contra as penalidades impostas pelos órgãos executivos de trânsito e rodoviários. O art. 17, I, do CTB é expresso ao atribuir essa competência às JARI. É a primeira instância administrativa de julgamento de recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

CONTRAMULT é outra sigla fictícia, que não existe no ordenamento jurídico de trânsito. A banca a criou para se assemelhar a "CONTRAN" e "multa", induzindo o candidato ao erro. Não há qualquer previsão legal para um órgão com esse nome.

A regra de ouro para questões como esta é memorizar as competências de cada órgão do SNT: o CONTRAN normatiza, os órgãos executivos fiscalizam e aplicam penalidades, as JARI julgam os recursos em primeira instância, e os CETRAN/CONTRANDIFE julgam em segunda instância. As polícias (PRF e PM) fiscalizam e autuam, mas não julgam recursos.

Gabarito: letra D

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