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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
qg081551
Banca
Avança SP
Órgão
FUNDAC de Ubatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Dando importância a composição do Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que o órgão máximo normativo e consultivo é o:
  1. AMinistério de Infraestrutura.
  2. BCONTRAN.
  3. CCONAUT.
  4. DRENAVE.
  5. ERENAVAN.
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GabaritoB — CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito: órgão máximo normativo e consultivo

Gabarito: letra B. O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que o define como "coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo". As demais alternativas não correspondem a essa função: o Ministério da Infraestrutura é um órgão da administração direta, e CONAUT, RENAVE e RENAVAN não são órgãos do SNT.

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela execução da Política Nacional de Trânsito. O art. 7º do CTB elenca os integrantes do sistema, e o inciso I destaca o CONTRAN como o órgão central, com função normativa (editar resoluções) e consultiva (responder consultas). Essa posição de destaque é reforçada pelo art. 9º, que estabelece que o CONTRAN é vinculado ao ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do sistema.

A banca explora a confusão entre o órgão máximo normativo e consultivo (CONTRAN) e o órgão máximo executivo de trânsito da União, que é o órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura. Enquanto o CONTRAN normatiza, o órgão executivo executa a política de trânsito. Essa distinção é fundamental para resolver a questão.

Art. 7CTB

Art. 7º — "Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;"

A alternativa correta é a letra B, pois o CONTRAN é exatamente o órgão máximo normativo e consultivo do SNT. As demais alternativas são distratores que não correspondem a essa função.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
  • 1Órgão máximo normativo e consultivo
    • CONTRAN (art. 7º, I)
      • Coordenador do sistema
      • Edita resoluções
      • Responde consultas
  • 2Órgão máximo executivo da União
    • Vinculado ao Ministério da Infraestrutura
    • Executa a política de trânsito
  • 3Distratores
    • CONAUT (não existe)
    • RENAVE (não existe)
    • RENAVAN (não existe)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério da Infraestrutura é um órgão da administração pública federal, mas não é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT. O CTB não atribui essa função ao Ministério. O art. 9º do CTB estabelece que o Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do SNT, ao qual estará vinculado o CONTRAN. O Ministério da Infraestrutura pode ser esse órgão coordenador, mas não é o órgão máximo normativo e consultivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, I, do CTB. Ele é o coordenador do sistema e tem a função de editar normas (resoluções) e responder consultas sobre a legislação de trânsito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CONAUT não é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito. A sigla não corresponde a nenhum órgão previsto no art. 7º do CTB. É um distrator que pode confundir o candidato por se assemelhar a outras siglas do sistema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

RENAVE não é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito. A sigla não corresponde a nenhum órgão previsto no art. 7º do CTB. É um distrator que pode confundir o candidato por se assemelhar a outras siglas do sistema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

RENAVAN não é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito. A sigla não corresponde a nenhum órgão previsto no art. 7º do CTB. É um distrator que pode confundir o candidato por se assemelhar a outras siglas do sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com siglas que não existem no SNT (CONAUT, RENAVE, RENAVAN) e com o Ministério da Infraestrutura, que é um órgão da administração direta, mas não é o órgão máximo normativo e consultivo. O candidato deve memorizar o rol do art. 7º do CTB e a função de cada órgão.

Gabarito: letra B

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