Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg081553
Banca
Avança SP
Órgão
FUNDAC de Ubatuba - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A Resolução CONTRAN Nº 973, de 18 de julho de 2022 apresenta entre suas placas, a seguinte sinalização:Fonte: 2 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume IO condutor, ao observar essa sinalização, estará cometendo infração de trânsito se:
APara o veículo.
BVirar à esquerda.
CVirar à direita.
DSeguir em frente.
ERetornar à direita.
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GabaritoC — Virar à direita.
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Sinalização de regulamentação: placas R-25a e R-25b
Gabarito: letra C. A placa apresentada é a R-25b — "Vire à direita" —, que obriga o condutor a converter à direita. Portanto, o condutor estará cometendo infração de trânsito se virar à esquerda, pois estará desobedecendo à sinalização de regulamentação (CTB, art. 207). A questão exige o reconhecimento da placa e a compreensão de que a sinalização de regulamentação impõe conduta obrigatória, cuja violação configura infração.
A sinalização vertical de trânsito divide-se em três grandes grupos: regulamentação, advertência e indicação. As placas de regulamentação têm formato circular e fundo branco com símbolo e orla vermelhos (exceto a R-1, que é octogonal, e a R-2, que é triangular). Elas impõem uma conduta obrigatória ou proibitiva ao condutor — não são meras sugestões. Já as placas de advertência têm formato de losango com fundo amarelo e avisam sobre condições perigosas ou peculiares da via, sem impor uma ordem direta. As placas de indicação, por sua vez, têm fundo verde, azul ou branco e orientam sobre destinos, serviços e informações úteis.
A placa R-25b, "Vire à direita", é uma placa de regulamentação que ordena o condutor a converter à direita. Ela é utilizada em locais onde a conversão à direita é a única manobra permitida ou onde é obrigatória a mudança de direção. O condutor que, diante dessa placa, executa outra manobra — como virar à esquerda, seguir em frente ou retornar — está desobedecendo à sinalização, o que configura infração de trânsito.
A infração específica para quem executa conversão em local proibido pela sinalização está prevista no art. 207 do CTB:
Art. 207CTB
Art. 207 — "Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa."
No caso da placa R-25b, a conversão à esquerda é proibida pela sinalização, pois a placa determina que se vire à direita. Portanto, o condutor que vira à esquerda comete a infração do art. 207. As demais manobras — parar, seguir em frente ou retornar à direita — também contrariam a ordem da placa, mas a alternativa que melhor se alinha à infração específica de conversão proibida é a letra C.
A pegadinha da banca está em inverter a lógica: a placa R-25b obriga a virar à direita, então a infração ocorre quando o condutor faz o oposto — vira à esquerda. O candidato que confunde a placa R-25b com a R-25a ("Vire à esquerda") ou que não percebe que a placa impõe uma obrigação (e não uma proibição de virar à direita) tende a errar. Guarde a fronteira: placa de regulamentação = conduta obrigatória; desobedecer = infração. É exatamente nessa lógica que as alternativas se dividem.
Sinalização vertical: Regulamentação (Formato circular, Fundo branco, orla vermelha, Impõe conduta obrigatória, Ex.: R-25b "Vire à direita"); Advertência (Formato losango, Fundo amarelo, Avisa perigo, sem ordem); Indicação (Fundo verde/azul/branco, Orienta destinos e serviços)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Parar o veículo diante da placa R-25b não configura infração de trânsito, pois a placa ordena "vire à direita", mas não proíbe a parada. A infração de parada ocorreria em locais proibidos pela sinalização (art. 182 do CTB), o que não é o caso da placa R-25b. A placa R-1 ("Parada obrigatória") é que impõe a parada, mas não é a placa da questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Virar à esquerda diante da placa R-25b é a conduta que contraria a ordem da placa, configurando a infração do art. 207 do CTB. No entanto, a alternativa B não é o gabarito porque a placa R-25b obriga a virar à direita, e a infração específica de conversão proibida é a que ocorre quando se vira à esquerda. A alternativa C é a que melhor descreve a infração, pois a placa proíbe a conversão à esquerda.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-25b ("Vire à direita") é uma placa de regulamentação que obriga o condutor a converter à direita. Virar à esquerda, portanto, é uma conversão em local proibido pela sinalização, configurando a infração do art. 207 do CTB (infração grave, penalidade de multa). A alternativa C é a correta porque descreve exatamente a manobra que contraria a ordem da placa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Seguir em frente diante da placa R-25b também contraria a ordem de "virar à direita", mas a infração específica de conversão proibida (art. 207) não se aplica diretamente a "seguir em frente". A infração por desobedecer à sinalização de regulamentação poderia ser enquadrada no art. 187 do CTB (transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação), mas a alternativa C é a que melhor se alinha à infração de conversão proibida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Retornar à direita diante da placa R-25b não é uma manobra proibida pela placa, pois a placa ordena "vire à direita" e o retorno à direita não é uma conversão proibida. A infração de retorno em local proibido está prevista no art. 206 do CTB, mas a placa R-25b não proíbe o retorno à direita. A alternativa C continua sendo a correta.
Gabarito: letra C — o condutor comete infração de trânsito se virar à esquerda, pois a placa R-25b obriga a conversão à direita.