Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — Avança SP 2024
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg082483
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Amparo - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- PEB I - Professor de Educação Básica I
Uma das metas apresentadas pela Lei n. 3829/2015, objetiva: “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.Para alcançar a meta anteriormente definida, foram propostas várias estratégias. A seguir, foram elencadas algumas dessas estratégias, no entanto apenas uma não apresenta nenhum dado equivocado, assinale-a:
- AGarantir e efetivar a matrícula de todas as crianças e os adolescentes, de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com deficiência, necessidades educacionais especiais, transtornos ou com altas habilidades/superdotação que procurarem atendimento na escola pública.
- BGarantir a continuidade da oferta do Atendimento Educacional Especializado, no turno regular escolar, de forma a atender todos os alunos encaminhados para esse atendimento na rede municipal de ensino.
- CAmpliar a oferta do atendimento educacional especializado, regular aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- DAssegurar a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos educandos nas classes comuns de ensino.
- EGarantir tradutor e intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa a todos os alunos que tiverem perda auditiva e que após a realização do estudo de caso envolvendo a equipe pedagógica do ensino comum e do AEE for comprovado que esse aluno se beneficiará do trabalho deste profissional.