Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — Avança SP 2024
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
qg082659
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Araçariguama - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Analise os itens a seguir. As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na Lei de Abuso de autoridade, são:I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 2 (dois) a 6 (seis) meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens;
AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DAs asserções I e II são proposições falsas.
EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoC — A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
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Penas restritivas de direitos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra C. A asserção I é verdadeira (a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é uma das penas restritivas de direitos substitutivas previstas no art. 5º da Lei 13.869/2019), mas a asserção II é falsa, pois a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato é pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens — e não de 2 a 6 meses, sem a perda dos vencimentos, como afirma o item.
A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê, em seu art. 5º, as penas restritivas de direitos que podem substituir as privativas de liberdade nos crimes de abuso de autoridade. São elas: (I) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e (II) suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. O inciso III foi vetado. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que essas penas podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
A banca explora exatamente a distorção de dois elementos do inciso II: o prazo (a questão diz "2 a 6 meses", mas a lei prevê "1 a 6 meses") e a consequência (a questão diz "sem a perda dos vencimentos", mas a lei prevê "com a perda dos vencimentos e das vantagens"). Ambos os erros tornam a asserção II falsa.
Art. 5Lei-13869
Art. 5º — "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO). Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
Asserção I — ✅ Verdadeira
A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas está expressamente prevista no inciso I do art. 5º da Lei 13.869/2019 como pena restritiva de direitos substitutiva da privativa de liberdade. Portanto, a asserção I é verdadeira.
Asserção II — ❌ Falsa
A asserção II contém dois erros em relação ao texto legal: o prazo (a lei prevê de 1 a 6 meses, não de 2 a 6 meses) e a perda dos vencimentos (a lei prevê a perda, não a manutenção). Esses desvios tornam a asserção falsa.
Penas restritivas (art. 5º, Lei 13.869/2019)
1Prestação de serviços à comunidade
2Suspensão do cargo/função/mandato
Prazo: 1 a 6 meses
Com perda de vencimentos e vantagens
3Inciso III vetado
4Parágrafo único
Aplicação autônoma ou cumulativa
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dois elementos do inciso II do art. 5º: o prazo mínimo (1 mês vira 2 meses) e a consequência ("com a perda" vira "sem a perda"). O candidato que memoriza o artigo de forma superficial pode não notar a inversão. Fique atento: a lei é expressa em dizer que a suspensão é com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Conclusão: A asserção I é verdadeira e a II é falsa. Portanto, a alternativa correta é a letra C.