Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — Avança SP 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg082663
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Araçariguama - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Assinale a alternativa correta de acordo com Estatuto Geral das Guardas Municipais. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
Anível médio incompleto de escolaridade;
Bidade mínima de 21 (vinte e um) anos;
Cnacionalidade brasileira;
Dquitação com as obrigações militares e eleitorais bem como a inaptidão física, mental e psicológica;
Eprivação dos direitos políticos;
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GabaritoC — nacionalidade brasileira;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos básicos para investidura na Guarda Municipal
Gabarito: letra C. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) exige, como requisito básico para investidura, a nacionalidade brasileira, em linha com o art. 5º da Lei nº 8.112/1990, que elenca os requisitos gerais para investidura em cargo público. A alternativa C reproduz corretamente esse requisito, enquanto as demais distorcem ou invertem o que a lei estabelece.
A questão cobra um tema que se desdobra em duas normas: o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) e a Lei nº 8.112/1990, que estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público. A Lei nº 13.022/2014, ao tratar das guardas municipais, remete aos requisitos gerais de investidura, que são aqueles previstos no art. 5º da Lei nº 8.112/1990. Isso significa que, para ingressar na guarda municipal, o candidato deve preencher os mesmos requisitos exigidos para qualquer cargo público, como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.
A banca explora exatamente a confusão entre o que é requisito e o que é impedimento. Enquanto os requisitos são condições que o candidato deve preencher para ser investido, os impedimentos são situações que o desqualificam, como a privação dos direitos políticos. A alternativa E, por exemplo, inverte essa lógica ao apresentar a privação dos direitos políticos como requisito, quando na verdade é uma causa de inelegibilidade e de impedimento para o exercício de cargo público.
Outro ponto que merece destaque é a idade mínima. A Lei nº 8.112/1990 estabelece a idade mínima de 18 anos como requisito geral, e não 21 anos como afirma a alternativa B. Essa confusão é comum, pois 21 anos é a idade mínima para elegibilidade em alguns cargos políticos, mas não para a investidura em cargo público. Da mesma forma, a alternativa A erra ao exigir apenas o nível médio incompleto, quando o correto é o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, que, no caso da guarda municipal, é o ensino médio completo.
A alternativa D também apresenta um erro sutil, mas grave: ela exige a "inaptidão física, mental e psicológica", quando o correto é a aptidão física e mental. A banca troca o termo "aptidão" por "inaptidão", invertendo completamente o sentido do requisito. Essa é uma pegadinha clássica, que testa se o candidato conhece a literalidade da lei.
Guarde a fronteira entre requisitos e impedimentos, e entre aptidão e inaptidão: é exatamente nesses pares que as alternativas se dividem.
Requisitos para investidura (art. 5º, Lei 8.112/90): Nacionalidade brasileira; Idade mínima de 18 anos; Gozo dos direitos políticos; Quitação militar e eleitoral; Nível de escolaridade exigido; Aptidão física e mental; Impedimentos (não são requisitos) (Privação dos direitos políticos, Inaptidão física/mental)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o nível médio incompleto de escolaridade é requisito para investidura. Isso está errado, pois o requisito é o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, que, no caso da guarda municipal, é o ensino médio completo. A banca troca "completo" por "incompleto", invertendo o sentido do requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a idade mínima é de 21 anos. Isso está errado, pois a Lei nº 8.112/1990 estabelece a idade mínima de 18 anos como requisito geral para investidura em cargo público. A banca confunde a idade mínima para elegibilidade em alguns cargos políticos (21 anos) com a idade mínima para investidura em cargo público (18 anos).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a nacionalidade brasileira é requisito para investidura. Isso está correto, pois o art. 5º, I, da Lei nº 8.112/1990 elenca a nacionalidade brasileira como requisito básico para investidura em cargo público, e a Lei nº 13.022/2014, ao tratar das guardas municipais, remete a esses requisitos gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a quitação com as obrigações militares e eleitorais, bem como a inaptidão física, mental e psicológica, são requisitos. Há dois erros aqui: primeiro, a quitação com as obrigações militares e eleitorais é, de fato, um requisito, mas a "inaptidão física, mental e psicológica" não é — o correto é a aptidão física e mental. A banca troca "aptidão" por "inaptidão", invertendo o sentido do requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a privação dos direitos políticos é requisito para investidura. Isso está errado, pois a privação dos direitos políticos é um impedimento, e não um requisito. O requisito é o gozo dos direitos políticos, conforme o art. 5º, II, da Lei nº 8.112/1990. A banca inverte a lógica, apresentando um impedimento como se fosse requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos para confundir. Nesta questão, ela trocou "aptidão" por "inaptidão" (alternativa D) e apresentou a privação dos direitos políticos como requisito (alternativa E), quando na verdade é um impedimento. Fique atento a essas inversões: leia cada alternativa com calma e confira se o termo usado é exatamente o que a lei prevê. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, use o mnemônico NIGQIA: Nacionalidade brasileira, Idade mínima de 18 anos, Gozo dos direitos políticos, Quitação com as obrigações militares e eleitorais, Investidura exige nível de escolaridade, Aptidão física e mental. Essa sequência cobre todos os requisitos e ajuda a identificar rapidamente qualquer inversão na prova.