Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
- Código
- qg083398
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- ALeve.
- BLevíssima.
- CGravíssima.
- DMédia.
- EGrave.
GabaritoE — Grave.
Gabarito: letra E. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é infração de natureza grave, conforme o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A conduta de Carlos, que esqueceu de colocar o cinto, enquadra-se exatamente nesse dispositivo, que prevê infração grave, penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 161: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa gradação é fundamental porque determina a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o valor da multa aplicada. A infração grave, por exemplo, gera 5 pontos na CNH, enquanto a gravíssima gera 7 pontos, a média 4 e a leve 3. O valor da multa também varia conforme a natureza, sendo a gravíssima a de maior valor, podendo ainda sofrer multiplicadores em casos específicos.
A obrigação do uso do cinto de segurança está prevista no art. 65 do CTB, que estabelece que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. O art. 167, por sua vez, tipifica a infração específica para quem descumpre essa obrigação. É importante notar que a infração se aplica tanto ao condutor quanto ao passageiro, e a responsabilidade pela irregularidade recai sobre o condutor, mesmo quando o descumprimento é do passageiro.
A banca explora a confusão entre a infração por não usar o cinto (art. 167, grave) e outras infrações relacionadas à segurança veicular, como o transporte de crianças sem dispositivo de retenção (art. 168, gravíssima) ou a condução de motocicleta sem capacete (art. 244, I, gravíssima). O candidato desatento pode confundir a gravidade dessas infrações, mas o cinto de segurança é uma infração de natureza grave, não gravíssima. A distinção é essencial para responder corretamente a questão.
A banca tenta induzir o candidato a confundir a infração por não usar cinto (art. 167, grave) com outras infrações de segurança veicular que são gravíssimas, como transportar criança sem dispositivo de retenção (art. 168) ou dirigir motocicleta sem capacete (art. 244, I). A pegadinha está em associar qualquer descumprimento de item de segurança a uma infração gravíssima, mas o CTB trata o cinto de segurança como infração grave. Fique atento: cada item de segurança tem sua própria classificação, e o cinto é grave.
A infração por não usar cinto de segurança não é leve. As infrações leves estão previstas em artigos como o art. 224 (uso do facho de luz alta em vias iluminadas) e o art. 227 (uso indevido de buzina). A natureza leve gera 3 pontos na CNH e multa de menor valor, o que não corresponde à gravidade da conduta de dirigir sem cinto.
A infração por não usar cinto de segurança não é levíssima. O CTB não prevê a natureza "levíssima" em sua classificação de infrações. As quatro naturezas são: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa apresenta uma categoria inexistente, o que a torna incorreta.
A infração por não usar cinto de segurança não é gravíssima. As infrações gravíssimas são aquelas de maior gravidade, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), disputar corrida (art. 173) ou transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art. 218, III). O cinto de segurança, embora importante para a segurança, é classificado como infração grave, não gravíssima.
A infração por não usar cinto de segurança não é média. As infrações médias estão previstas em artigos como o art. 171 (usar o veículo para arremessar água ou detritos) e o art. 172 (atirar objetos do veículo). A natureza média gera 4 pontos na CNH, mas o cinto de segurança é classificado como infração grave, não média.
A infração por não usar cinto de segurança é de natureza grave, conforme o art. 167 do CTB. O dispositivo prevê que "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65" constitui infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. A conduta de Carlos, que esqueceu de colocar o cinto, enquadra-se perfeitamente nessa tipificação.
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."
A classificação da infração como grave é um ponto que o candidato deve memorizar, pois é uma das infrações mais cobradas em provas de legislação de trânsito. A tabela abaixo resume as quatro naturezas e suas principais características:
Natureza | Pontos na CNH | Exemplo de infração |
|---|---|---|
Leve | 3 | Usar buzina em situação indevida (art. 227) |
Média | 4 | Atirar objetos do veículo (art. 172) |
Grave | 5 | Não usar cinto de segurança (art. 167) |
Gravíssima | 7 | Dirigir sob influência de álcool (art. 165) |
Gabarito: letra E
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