Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg083399
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Atualmente as legislações Brasileiras, tem se inclinado para visar a Proteção do Meio Ambiente, neste sentido, no contexto do trânsito será considerada uma infração para resguardar a Natureza a atitude de:
AAtirar uma embalagem da janela do veículo.
BRespeitar os limites de velocidade estabelecidos.
CLigar o rádio do carro em volume excessivo.
DNão utilizar o cinto de segurança.
EEstacionar em local proibido.
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GabaritoA — Atirar uma embalagem da janela do veículo.
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Infração de trânsito e proteção ao meio ambiente
Gabarito: letra A. Atirar uma embalagem da janela do veículo é a conduta que configura infração de trânsito voltada à proteção da natureza, pois o CTB, em seu art. 172, pune expressamente quem "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias", com infração de natureza média e penalidade de multa. As demais alternativas descrevem condutas que, embora possam ser infrações de trânsito, não têm como finalidade precípua a proteção ambiental.
A questão explora a interseção entre a legislação de trânsito e a proteção ambiental, um tema cada vez mais presente em provas. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) não trata apenas da segurança viária; ele também incorpora preocupações ambientais, como se vê no art. 148, § 1º, que exige que a formação de condutores inclua "conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito". Além disso, o art. 128 e o art. 131, § 2º, ambos do CTB, condicionam o licenciamento do veículo à quitação de débitos de "multas de trânsito e ambientais", evidenciando a integração entre as duas esferas.
A conduta de atirar objetos do veículo é uma das poucas infrações de trânsito que protegem diretamente o meio ambiente, pois evita o descarte irregular de resíduos na via pública, que pode poluir o solo, os cursos d'água e prejudicar a fauna. O art. 172 do CTB é o dispositivo central que tipifica essa conduta, classificando-a como infração média, com penalidade de multa. É importante notar que a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu art. 70, define infração administrativa ambiental como "toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente", o que reforça o caráter protetivo da norma de trânsito.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode ser levado a escolher uma alternativa que descreve uma infração de trânsito comum (como não usar cinto ou estacionar em local proibido), mas a questão pede especificamente a conduta que visa "resguardar a Natureza". A única alternativa que se encaixa nesse critério é a letra A, pois o ato de atirar uma embalagem pela janela é uma forma de poluição e descarte irregular de resíduos, diretamente ligado à proteção ambiental. As demais alternativas, embora sejam infrações, não têm essa finalidade protetiva específica.
Art. 172CTB
Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa."
Guarde o critério decisivo: a questão não pergunta qual conduta é uma infração de trânsito (todas as alternativas, exceto a B, são infrações), mas sim qual delas tem como objetivo específico a proteção da natureza. É essa distinção que separa a alternativa correta das demais.
Infrações de trânsito: Proteção ambiental (Atirar/abandonar objetos na via (art. 172)); Segurança viária (Não usar cinto (art. 167), Estacionar em local proibido (art. 181)); Ordem pública (Volume excessivo no rádio); Obrigação legal (Respeitar limites de velocidade (art. 43))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Atirar uma embalagem da janela do veículo é a conduta que configura infração de trânsito com finalidade de proteção ambiental. O art. 172 do CTB tipifica exatamente essa conduta: "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias", classificando-a como infração média, com penalidade de multa. O ato de descartar resíduos na via pública polui o ambiente e pode causar danos à fauna e aos recursos hídricos, sendo, portanto, uma infração que visa resguardar a natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Respeitar os limites de velocidade estabelecidos não é uma infração, mas sim uma obrigação legal do condutor, prevista no art. 43 do CTB. A alternativa inverte a lógica da questão: ela descreve uma conduta correta e segura, não uma infração. Além disso, o respeito aos limites de velocidade visa à segurança viária, não diretamente à proteção ambiental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ligar o rádio do carro em volume excessivo pode configurar infração de trânsito (poluição sonora), mas não é a conduta que a questão busca, pois o foco é a proteção da natureza de forma ampla. A alternativa descreve uma infração relacionada ao conforto e à ordem pública, não ao meio ambiente. A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de "poluição sonora", mas o art. 172 do CTB é mais específico e direto quanto à proteção ambiental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não utilizar o cinto de segurança é uma infração de trânsito gravíssima (art. 167 do CTB), mas sua finalidade é a segurança do condutor e dos passageiros, não a proteção ambiental. A alternativa descreve uma conduta que viola norma de segurança viária, sem qualquer relação com a preservação da natureza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estacionar em local proibido é uma infração de trânsito (art. 181 do CTB), mas sua finalidade é a organização do trânsito e a fluidez viária, não a proteção ambiental. A alternativa descreve uma conduta que viola norma de circulação e conduta, sem relação direta com a preservação da natureza.
Gabarito: letra A — a única conduta que configura infração de trânsito com finalidade específica de proteção ambiental é atirar uma embalagem da janela do veículo, conforme o art. 172 do CTB.