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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg083399
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Atualmente as legislações Brasileiras, tem se inclinado para visar a Proteção do Meio Ambiente, neste sentido, no contexto do trânsito será considerada uma infração para resguardar a Natureza a atitude de:
  1. AAtirar uma embalagem da janela do veículo.
  2. BRespeitar os limites de velocidade estabelecidos.
  3. CLigar o rádio do carro em volume excessivo.
  4. DNão utilizar o cinto de segurança.
  5. EEstacionar em local proibido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Atirar uma embalagem da janela do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito e proteção ao meio ambiente

Gabarito: letra A. Atirar uma embalagem da janela do veículo é a conduta que configura infração de trânsito voltada à proteção da natureza, pois o CTB, em seu art. 172, pune expressamente quem "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias", com infração de natureza média e penalidade de multa. As demais alternativas descrevem condutas que, embora possam ser infrações de trânsito, não têm como finalidade precípua a proteção ambiental.

A questão explora a interseção entre a legislação de trânsito e a proteção ambiental, um tema cada vez mais presente em provas. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) não trata apenas da segurança viária; ele também incorpora preocupações ambientais, como se vê no art. 148, § 1º, que exige que a formação de condutores inclua "conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito". Além disso, o art. 128 e o art. 131, § 2º, ambos do CTB, condicionam o licenciamento do veículo à quitação de débitos de "multas de trânsito e ambientais", evidenciando a integração entre as duas esferas.

A conduta de atirar objetos do veículo é uma das poucas infrações de trânsito que protegem diretamente o meio ambiente, pois evita o descarte irregular de resíduos na via pública, que pode poluir o solo, os cursos d'água e prejudicar a fauna. O art. 172 do CTB é o dispositivo central que tipifica essa conduta, classificando-a como infração média, com penalidade de multa. É importante notar que a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu art. 70, define infração administrativa ambiental como "toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente", o que reforça o caráter protetivo da norma de trânsito.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode ser levado a escolher uma alternativa que descreve uma infração de trânsito comum (como não usar cinto ou estacionar em local proibido), mas a questão pede especificamente a conduta que visa "resguardar a Natureza". A única alternativa que se encaixa nesse critério é a letra A, pois o ato de atirar uma embalagem pela janela é uma forma de poluição e descarte irregular de resíduos, diretamente ligado à proteção ambiental. As demais alternativas, embora sejam infrações, não têm essa finalidade protetiva específica.

Art. 172CTB

Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa."

Guarde o critério decisivo: a questão não pergunta qual conduta é uma infração de trânsito (todas as alternativas, exceto a B, são infrações), mas sim qual delas tem como objetivo específico a proteção da natureza. É essa distinção que separa a alternativa correta das demais.

1Proteção ambiental
Atirar/abandonar objetos na via (art. 172)
2Segurança viária
Não usar cinto (art. 167)
Estacionar em local proibido (art. 181)
3Ordem pública
Volume excessivo no rádio
4Obrigação legal
Respeitar limites de velocidade (art. 43)
Infrações de trânsito
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Infrações de trânsito: Proteção ambiental (Atirar/abandonar objetos na via (art. 172)); Segurança viária (Não usar cinto (art. 167), Estacionar em local proibido (art. 181)); Ordem pública (Volume excessivo no rádio); Obrigação legal (Respeitar limites de velocidade (art. 43))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Atirar uma embalagem da janela do veículo é a conduta que configura infração de trânsito com finalidade de proteção ambiental. O art. 172 do CTB tipifica exatamente essa conduta: "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias", classificando-a como infração média, com penalidade de multa. O ato de descartar resíduos na via pública polui o ambiente e pode causar danos à fauna e aos recursos hídricos, sendo, portanto, uma infração que visa resguardar a natureza.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Respeitar os limites de velocidade estabelecidos não é uma infração, mas sim uma obrigação legal do condutor, prevista no art. 43 do CTB. A alternativa inverte a lógica da questão: ela descreve uma conduta correta e segura, não uma infração. Além disso, o respeito aos limites de velocidade visa à segurança viária, não diretamente à proteção ambiental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ligar o rádio do carro em volume excessivo pode configurar infração de trânsito (poluição sonora), mas não é a conduta que a questão busca, pois o foco é a proteção da natureza de forma ampla. A alternativa descreve uma infração relacionada ao conforto e à ordem pública, não ao meio ambiente. A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de "poluição sonora", mas o art. 172 do CTB é mais específico e direto quanto à proteção ambiental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não utilizar o cinto de segurança é uma infração de trânsito gravíssima (art. 167 do CTB), mas sua finalidade é a segurança do condutor e dos passageiros, não a proteção ambiental. A alternativa descreve uma conduta que viola norma de segurança viária, sem qualquer relação com a preservação da natureza.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estacionar em local proibido é uma infração de trânsito (art. 181 do CTB), mas sua finalidade é a organização do trânsito e a fluidez viária, não a proteção ambiental. A alternativa descreve uma conduta que viola norma de circulação e conduta, sem relação direta com a preservação da natureza.

Gabarito: letra A — a única conduta que configura infração de trânsito com finalidade específica de proteção ambiental é atirar uma embalagem da janela do veículo, conforme o art. 172 do CTB.

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