Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg083484
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que constitui o Código de Trânsito Brasileiro, afirmar que o motorista que dirige seu veículo com a sua CNH vencida a mais de 30 dias:
AComete infração disciplinar de trânsito.
BComente infração leve de trânsito.
CComente infração média de trânsito.
DComente infração grave de trânsito.
EComente infração gravíssima de trânsito.
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GabaritoE — Comente infração gravíssima de trânsito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias
Gabarito: letra E. O motorista que dirige com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, conforme o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca explora a confusão entre as diversas hipóteses de dirigir sem habilitação ou com documento irregular, mas a literalidade do dispositivo é clara ao classificar essa conduta como gravíssima.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de classificação das infrações em quatro níveis de gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa gradação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor e as penalidades adicionais, como suspensão do direito de dirigir. O art. 162 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas à habilitação do condutor, e é nele que encontramos a resposta para esta questão.
O art. 162, V, do CTB é o dispositivo que decide a questão. Ele estabelece que dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. É importante notar que a lei faz uma distinção temporal: se a CNH estiver vencida há menos de 30 dias, a infração é considerada leve, conforme o art. 162, I, do CTB. Essa diferença de 30 dias é crucial e frequentemente explorada pelas bancas.
Para entender melhor a lógica do legislador, é preciso considerar que a CNH vencida há mais de 30 dias indica que o condutor está há mais de um mês sem renovar sua habilitação, o que demonstra um descaso maior com a legislação de trânsito. Por isso, a pena é mais severa. Além disso, a medida administrativa de retenção do veículo visa impedir que o condutor continue dirigindo sem estar devidamente habilitado, garantindo a segurança no trânsito.
A banca explora a confusão entre as diferentes hipóteses do art. 162 do CTB. Por exemplo, dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir (art. 162, I) também é infração gravíssima, mas com penalidades diferentes. Já dirigir com CNH vencida há menos de 30 dias (art. 162, I, primeira parte) é infração leve. A pegadinha está em não confundir a hipótese do art. 162, V, com outras situações de habilitação irregular. O candidato deve memorizar o prazo de 30 dias e a classificação de cada hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as hipóteses do art. 162 do CTB. Nesta questão, a armadilha é confundir a CNH vencida há mais de 30 dias (gravíssima) com a CNH vencida há menos de 30 dias (leve). Fique atento ao prazo: mais de 30 dias = gravíssima; menos de 30 dias = leve. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Dirigir com CNH vencida (art. 162)
1Há mais de 30 dias (V)
Infração gravíssima
Multa
Retenção do veículo
2Há menos de 30 dias (I)
Infração leve
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o motorista comete infração disciplinar de trânsito. Esse conceito não existe no CTB. O Código classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, e não há previsão de "infração disciplinar". A banca utiliza esse termo para confundir o candidato, que pode associar a palavra "disciplinar" a um suposto descumprimento de regras de conduta, mas isso não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o motorista comete infração leve de trânsito. Essa classificação seria correta se a CNH estivesse vencida há menos de 30 dias, conforme o art. 162, I, do CTB. No entanto, o enunciado especifica que a CNH está vencida há mais de 30 dias, o que eleva a infração para gravíssima. A banca troca o prazo para induzir o candidato ao erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o motorista comete infração média de trânsito. Essa classificação não se aplica a nenhuma das hipóteses do art. 162 do CTB relacionadas à habilitação. A infração média é prevista para outras condutas, como transitar ao lado de outro veículo interrompendo o trânsito (art. 188) ou deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias (art. 233). A banca utiliza uma classificação genérica para testar o conhecimento específico do candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o motorista comete infração grave de trânsito. Essa classificação também não se aplica à hipótese de CNH vencida há mais de 30 dias. A infração grave é prevista para outras condutas, como dirigir com autorização especial vencida (art. 231, VI) ou fazer reparo em veículo na pista de rolamento de rodovias (art. 179, I). A banca explora a confusão entre as classificações de gravidade para testar a precisão do candidato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o motorista comete infração gravíssima de trânsito, o que está correto. O art. 162, V, do CTB é claro ao classificar essa conduta como gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo. A literalidade do dispositivo é a base para a resposta.
Art. 162, VCTB
Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
A regra de ouro para esta questão é memorizar o art. 162 do CTB e suas hipóteses, especialmente o prazo de 30 dias que diferencia a infração leve da gravíssima. Na prova, leia atentamente o enunciado e verifique se o prazo é "mais de 30 dias" ou "menos de 30 dias" para não cair na pegadinha.