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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg083484
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Tratorista
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que constitui o Código de Trânsito Brasileiro, afirmar que o motorista que dirige seu veículo com a sua CNH vencida a mais de 30 dias:
  1. AComete infração disciplinar de trânsito.
  2. BComente infração leve de trânsito.
  3. CComente infração média de trânsito.
  4. DComente infração grave de trânsito.
  5. EComente infração gravíssima de trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Comente infração gravíssima de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias

Gabarito: letra E. O motorista que dirige com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, conforme o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca explora a confusão entre as diversas hipóteses de dirigir sem habilitação ou com documento irregular, mas a literalidade do dispositivo é clara ao classificar essa conduta como gravíssima.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de classificação das infrações em quatro níveis de gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa gradação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor e as penalidades adicionais, como suspensão do direito de dirigir. O art. 162 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas à habilitação do condutor, e é nele que encontramos a resposta para esta questão.

O art. 162, V, do CTB é o dispositivo que decide a questão. Ele estabelece que dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. É importante notar que a lei faz uma distinção temporal: se a CNH estiver vencida há menos de 30 dias, a infração é considerada leve, conforme o art. 162, I, do CTB. Essa diferença de 30 dias é crucial e frequentemente explorada pelas bancas.

Para entender melhor a lógica do legislador, é preciso considerar que a CNH vencida há mais de 30 dias indica que o condutor está há mais de um mês sem renovar sua habilitação, o que demonstra um descaso maior com a legislação de trânsito. Por isso, a pena é mais severa. Além disso, a medida administrativa de retenção do veículo visa impedir que o condutor continue dirigindo sem estar devidamente habilitado, garantindo a segurança no trânsito.

A banca explora a confusão entre as diferentes hipóteses do art. 162 do CTB. Por exemplo, dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir (art. 162, I) também é infração gravíssima, mas com penalidades diferentes. Já dirigir com CNH vencida há menos de 30 dias (art. 162, I, primeira parte) é infração leve. A pegadinha está em não confundir a hipótese do art. 162, V, com outras situações de habilitação irregular. O candidato deve memorizar o prazo de 30 dias e a classificação de cada hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as hipóteses do art. 162 do CTB. Nesta questão, a armadilha é confundir a CNH vencida há mais de 30 dias (gravíssima) com a CNH vencida há menos de 30 dias (leve). Fique atento ao prazo: mais de 30 dias = gravíssima; menos de 30 dias = leve. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Dirigir com CNH vencida (art. 162)
  • 1Há mais de 30 dias (V)
    • Infração gravíssima
    • Multa
    • Retenção do veículo
  • 2Há menos de 30 dias (I)
    • Infração leve
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o motorista comete infração disciplinar de trânsito. Esse conceito não existe no CTB. O Código classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, e não há previsão de "infração disciplinar". A banca utiliza esse termo para confundir o candidato, que pode associar a palavra "disciplinar" a um suposto descumprimento de regras de conduta, mas isso não encontra amparo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o motorista comete infração leve de trânsito. Essa classificação seria correta se a CNH estivesse vencida há menos de 30 dias, conforme o art. 162, I, do CTB. No entanto, o enunciado especifica que a CNH está vencida há mais de 30 dias, o que eleva a infração para gravíssima. A banca troca o prazo para induzir o candidato ao erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o motorista comete infração média de trânsito. Essa classificação não se aplica a nenhuma das hipóteses do art. 162 do CTB relacionadas à habilitação. A infração média é prevista para outras condutas, como transitar ao lado de outro veículo interrompendo o trânsito (art. 188) ou deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias (art. 233). A banca utiliza uma classificação genérica para testar o conhecimento específico do candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o motorista comete infração grave de trânsito. Essa classificação também não se aplica à hipótese de CNH vencida há mais de 30 dias. A infração grave é prevista para outras condutas, como dirigir com autorização especial vencida (art. 231, VI) ou fazer reparo em veículo na pista de rolamento de rodovias (art. 179, I). A banca explora a confusão entre as classificações de gravidade para testar a precisão do candidato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o motorista comete infração gravíssima de trânsito, o que está correto. O art. 162, V, do CTB é claro ao classificar essa conduta como gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo. A literalidade do dispositivo é a base para a resposta.

Art. 162, VCTB

Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"

A regra de ouro para esta questão é memorizar o art. 162 do CTB e suas hipóteses, especialmente o prazo de 30 dias que diferencia a infração leve da gravíssima. Na prova, leia atentamente o enunciado e verifique se o prazo é "mais de 30 dias" ou "menos de 30 dias" para não cair na pegadinha.

Gabarito: letra E

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