Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg083621
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cabreúva - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Caminhão Tanque/Defesa Civil
Considerando as penalidades aplicáveis estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de (V) VERDADEIRO OU (F) FALSO:
( ) Ao pedestre que atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim, será aplicada a penalidade de Multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve;
( ) Ao condutor que bloquear a via com veículo será aplicada a penalidade de Remoção do veículo;
( ) Ao condutor que utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via será aplicada a penalidade de Suspensão do direito de dirigir.
AV, F, F.
BF, V, F.
CV, V, F.
DF, F, V.
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GabaritoA — V, F, F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidades e medidas administrativas no CTB
Gabarito: letra A (V, F, F). A primeira afirmativa é verdadeira porque o art. 254, III, do CTB proíbe o pedestre de atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim, e a penalidade é multa em 50% do valor da infração de natureza leve. A segunda é falsa porque a remoção do veículo é medida administrativa, não penalidade. A terceira é falsa porque a penalidade para quem utiliza a via como depósito de mercadorias sem autorização é multa, e não suspensão do direito de dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) distingue dois institutos que a banca adora confundir: penalidades e medidas administrativas. As penalidades estão no rol do art. 256 e são sanções aplicadas ao infrator (advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem). Já as medidas administrativas, previstas no art. 269, são providências práticas adotadas pela autoridade de trânsito para fazer cessar a irregularidade ou garantir a segurança (retenção, remoção, recolhimento de documentos, transbordo de carga, etc.). A remoção do veículo, por exemplo, é uma medida administrativa, não uma penalidade — e é exatamente essa troca que a segunda afirmativa explora.
A primeira afirmativa trata de uma infração cometida por pedestre. O art. 254, III, do CTB proíbe o pedestre de atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. A penalidade é multa em 50% do valor da infração de natureza leve. A afirmativa está correta ao descrever a conduta e a penalidade.
A terceira afirmativa trata do uso da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização. O art. 245 do CTB prevê essa infração como grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção da mercadoria ou do material. A afirmativa erra ao dizer que a penalidade é suspensão do direito de dirigir — a suspensão é uma penalidade prevista para outras infrações, como o bloqueio deliberado da via (art. 253-A).
A pegadinha central desta questão é a confusão entre penalidade e medida administrativa, e entre as penalidades específicas de cada infração. A banca troca a remoção do veículo (medida administrativa) por penalidade, e a suspensão do direito de dirigir (penalidade de outra infração) pela multa do art. 245.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca medida administrativa por penalidade na segunda afirmativa, e troca a multa do art. 245 pela suspensão do direito de dirigir na terceira. Fique atento: remoção do veículo é medida administrativa (art. 269, II), e a suspensão do direito de dirigir é penalidade (art. 256, III) — mas não se aplica ao depósito de mercadorias na via.
Afirmativa
Descrição da conduta
Penalidade correta (CTB)
Medida administrativa (CTB)
V/F
1
Pedestre atravessar via em área de cruzamento (art. 254, III)
Multa (50% da infração leve)
—
V
2
Condutor bloquear a via com veículo (art. 253)
Multa e apreensão do veículo
Remoção do veículo
F
3
Utilizar via para depósito de mercadorias (art. 245)
Multa
Remoção da mercadoria/material
F
Penalidades (art. 256)
1Advertência por escrito
2Multa
3Suspensão do direito de dirigir
4Cassação da CNH
5Cassação da Permissão para Dirigir
6Curso de reciclagem
7Medidas administrativas (art. 269)
Retenção do veículo
Remoção do veículo
Recolhimento de documentos
Transbordo de carga
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A afirmativa descreve corretamente a infração do art. 254, III, do CTB: é proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. A penalidade é multa em 50% do valor da infração de natureza leve. A afirmativa está correta.
Art. 254CTB
Art. 254 — "É proibido ao pedestre: ... III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; ... Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve."
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
A afirmativa diz que ao condutor que bloquear a via com veículo será aplicada a penalidade de Remoção do veículo. Isso é falso: a remoção do veículo é uma medida administrativa, não uma penalidade. O art. 253 do CTB prevê que bloquear a via com veículo é infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, e medida administrativa de remoção do veículo. A banca trocou a medida administrativa pela penalidade.
Art. 253CTB
Art. 253 — "Bloquear a via com veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo."
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A afirmativa diz que ao condutor que utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, será aplicada a penalidade de Suspensão do direito de dirigir. Isso é falso: o art. 245 do CTB prevê essa infração como grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção da mercadoria ou do material. A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista para outras infrações, como o bloqueio deliberado da via (art. 253-A).
Art. 245CTB
Art. 245 — "Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material."
Conclusão: A sequência correta é V, F, F, correspondente à letra A.