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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg083621
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cabreúva - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Caminhão Tanque/Defesa Civil

Considerando as penalidades aplicáveis estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de (V) VERDADEIRO OU (F) FALSO:


( ) Ao pedestre que atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim, será aplicada a penalidade de Multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve;

( ) Ao condutor que bloquear a via com veículo será aplicada a penalidade de Remoção do veículo;

( ) Ao condutor que utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via será aplicada a penalidade de Suspensão do direito de dirigir.

  1. AV, F, F.
  2. BF, V, F.
  3. CV, V, F.
  4. DF, F, V.
  5. ENenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades e medidas administrativas no CTB

Gabarito: letra A (V, F, F). A primeira afirmativa é verdadeira porque o art. 254, III, do CTB proíbe o pedestre de atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim, e a penalidade é multa em 50% do valor da infração de natureza leve. A segunda é falsa porque a remoção do veículo é medida administrativa, não penalidade. A terceira é falsa porque a penalidade para quem utiliza a via como depósito de mercadorias sem autorização é multa, e não suspensão do direito de dirigir.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) distingue dois institutos que a banca adora confundir: penalidades e medidas administrativas. As penalidades estão no rol do art. 256 e são sanções aplicadas ao infrator (advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem). Já as medidas administrativas, previstas no art. 269, são providências práticas adotadas pela autoridade de trânsito para fazer cessar a irregularidade ou garantir a segurança (retenção, remoção, recolhimento de documentos, transbordo de carga, etc.). A remoção do veículo, por exemplo, é uma medida administrativa, não uma penalidade — e é exatamente essa troca que a segunda afirmativa explora.

A primeira afirmativa trata de uma infração cometida por pedestre. O art. 254, III, do CTB proíbe o pedestre de atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. A penalidade é multa em 50% do valor da infração de natureza leve. A afirmativa está correta ao descrever a conduta e a penalidade.

A terceira afirmativa trata do uso da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização. O art. 245 do CTB prevê essa infração como grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção da mercadoria ou do material. A afirmativa erra ao dizer que a penalidade é suspensão do direito de dirigir — a suspensão é uma penalidade prevista para outras infrações, como o bloqueio deliberado da via (art. 253-A).

A pegadinha central desta questão é a confusão entre penalidade e medida administrativa, e entre as penalidades específicas de cada infração. A banca troca a remoção do veículo (medida administrativa) por penalidade, e a suspensão do direito de dirigir (penalidade de outra infração) pela multa do art. 245.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca medida administrativa por penalidade na segunda afirmativa, e troca a multa do art. 245 pela suspensão do direito de dirigir na terceira. Fique atento: remoção do veículo é medida administrativa (art. 269, II), e a suspensão do direito de dirigir é penalidade (art. 256, III) — mas não se aplica ao depósito de mercadorias na via.

Afirmativa

Descrição da conduta

Penalidade correta (CTB)

Medida administrativa (CTB)

V/F

1

Pedestre atravessar via em área de cruzamento (art. 254, III)

Multa (50% da infração leve)

—

V

2

Condutor bloquear a via com veículo (art. 253)

Multa e apreensão do veículo

Remoção do veículo

F

3

Utilizar via para depósito de mercadorias (art. 245)

Multa

Remoção da mercadoria/material

F

Penalidades (art. 256)
  • 1Advertência por escrito
  • 2Multa
  • 3Suspensão do direito de dirigir
  • 4Cassação da CNH
  • 5Cassação da Permissão para Dirigir
  • 6Curso de reciclagem
  • 7Medidas administrativas (art. 269)
    • Retenção do veículo
    • Remoção do veículo
    • Recolhimento de documentos
    • Transbordo de carga
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa descreve corretamente a infração do art. 254, III, do CTB: é proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. A penalidade é multa em 50% do valor da infração de natureza leve. A afirmativa está correta.

Art. 254CTB

Art. 254 — "É proibido ao pedestre: ... III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; ... Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve."

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que ao condutor que bloquear a via com veículo será aplicada a penalidade de Remoção do veículo. Isso é falso: a remoção do veículo é uma medida administrativa, não uma penalidade. O art. 253 do CTB prevê que bloquear a via com veículo é infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, e medida administrativa de remoção do veículo. A banca trocou a medida administrativa pela penalidade.

Art. 253CTB

Art. 253 — "Bloquear a via com veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo."

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que ao condutor que utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, será aplicada a penalidade de Suspensão do direito de dirigir. Isso é falso: o art. 245 do CTB prevê essa infração como grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção da mercadoria ou do material. A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista para outras infrações, como o bloqueio deliberado da via (art. 253-A).

Art. 245CTB

Art. 245 — "Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material."

Conclusão: A sequência correta é V, F, F, correspondente à letra A.

Gabarito: letra A

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