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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
qg083627
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cabreúva - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Caminhão Tanque/Defesa Civil
Em uma tarde um condutor uso seu veículo para, deliberadamente, interromper à circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. Neste sentido, qual será a Medida Administrativa aplicável ao caso em tela?
  1. ARetenção para o transbordo.
  2. BRemoção do veículo.
  3. CRetenção do veículo.
  4. DRecolhimento do documento de habilitação.
  5. EApreensão do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Remoção do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas no CTB: remoção do veículo

Gabarito: letra B. O condutor que usa o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito comete a infração do art. 253-A do CTB, cuja medida administrativa é a remoção do veículo — é exatamente o que a alternativa B espelha. A pegadinha está em confundir "remoção" com "retenção" ou "apreensão", que são medidas administrativas distintas, aplicáveis a outras infrações.

As medidas administrativas são providências acautelatórias que a autoridade de trânsito adota para fazer cessar a irregularidade ou restabelecer a segurança e a fluidez do trânsito. Elas são complementares às penalidades (multa, suspensão etc.) e não as substituem. O art. 269 do CTB enumera as medidas administrativas possíveis: retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento de documentos, transbordo de carga, entre outras. Cada infração tem sua medida administrativa própria, prevista no artigo que a descreve.

A infração do art. 253-A foi criada pela Lei nº 13.281/2016 para tipificar condutas como "rolezinhos" e bloqueios deliberados de vias. A medida administrativa é a remoção do veículo, que consiste em retirar o veículo do local e levá-lo ao depósito, conforme o art. 271 do CTB. A remoção se distingue da retenção: na retenção, o veículo fica no local até a regularização da irregularidade (ou é liberado após sanada); na remoção, o veículo é levado ao depósito, gerando despesas de remoção e estada.

A distinção entre as medidas é crucial para acertar a questão. Vejamos as principais:

Medida

O que é

Quando ocorre (exemplos)

Retenção

Veículo fica no local até sanar a irregularidade

Dirigir sem CNH (art. 162, I); excesso de carga (art. 231, IV)

Remoção

Veículo é levado ao depósito

Bloquear a via (art. 253); interromper circulação (art. 253-A); transitar em faixa exclusiva (art. 184, III)

Apreensão

Penalidade (não é medida administrativa) — veículo é retido para regularização

Revogada como penalidade pela Lei 13.281/2016; hoje aparece como efeito de algumas infrações

Recolhimento

Documento é retirado do condutor

Suspeita de adulteração da CNH (art. 272); recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A)

A banca explora exatamente a confusão entre retenção e remoção. A retenção é a medida mais comum, mas não se aplica ao caso de interromper a circulação. A remoção é a medida correta porque o veículo está obstruindo a via e precisa ser retirado para restabelecer o fluxo. Guarde essa fronteira: retenção = regularizar no local; remoção = levar ao depósito.

1Retenção
regularizar no local
ex.: dirigir sem CNH
2Remoção
levar ao depósito
ex.: interromper circulação (art. 253-A)
3Recolhimento
retirar documento
ex.: recusa ao bafômetro
4Transbordo
excesso de carga
ex.: art. 235
Medidas administrativas (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Medidas administrativas (CTB): Retenção (regularizar no local, ex.: dirigir sem CNH); Remoção (levar ao depósito, ex.: interromper circulação (art. 253-A)); Recolhimento (retirar documento, ex.: recusa ao bafômetro); Transbordo (excesso de carga, ex.: art. 235)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retenção para o transbordo é a medida administrativa do art. 235 do CTB (conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo) e do art. 275 (transbordo do excesso de carga). Não se aplica ao caso de interromper a circulação, pois não há excesso de carga a ser transbordado — o problema é a obstrução deliberada da via.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida administrativa do art. 253-A do CTB é a remoção do veículo. O dispositivo é claro:

Art. 253-ACTB

Art. 253-A — "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo."

A remoção é a providência adequada porque o veículo está obstruindo a via e precisa ser retirado para restabelecer a normalidade da circulação, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A retenção do veículo é a medida administrativa de diversas infrações, como dirigir sem CNH (art. 162, I) ou com equipamento proibido (art. 230, XII). Mas não é a medida do art. 253-A. A retenção pressupõe que a irregularidade possa ser sanada no local; no caso de interromper a circulação, o veículo precisa ser removido para o depósito, pois a conduta já se consumou e a via precisa ser desobstruída.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recolhimento do documento de habilitação é a medida administrativa de infrações como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou recusar o teste do bafômetro (art. 165-A). No art. 253-A, a medida administrativa é apenas a remoção do veículo — o recolhimento da CNH não está previsto para essa infração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apreensão do veículo não é medida administrativa, mas sim penalidade (art. 256, IV, CTB), e foi revogada pela Lei nº 13.281/2016. Embora o termo "apreensão" apareça em algumas infrações como efeito da penalidade (ex.: art. 184, III), no art. 253-A a medida administrativa é a remoção, não a apreensão. A banca usa "apreensão" como distrator para confundir com a remoção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as medidas administrativas entre si. A confusão clássica é entre retenção (veículo fica no local até regularizar) e remoção (veículo vai para o depósito). No art. 253-A, a medida é a remoção — o veículo está obstruindo a via e precisa ser retirado. Outra armadilha é usar "apreensão", que é penalidade (e foi revogada), não medida administrativa. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra B

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