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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qg083628
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Cabreúva - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Caminhão Tanque/Defesa Civil
Em um crime de Trânsito em que já foi transitado em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. Qual o prazo estabelecido para essa entrega ao Judiciário?
  1. AQuarenta e oito horas.
  2. BDoze horas.
  3. CVinte e quatro horas.
  4. DTrinta horas.
  5. EOito horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Quarenta e oito horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para entrega da CNH/PPD após condenação transitada em julgado

Gabarito: letra A. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação no prazo de quarenta e oito horas, conforme o art. 293, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra a literalidade do dispositivo, e é exatamente esse prazo que a alternativa A reproduz.

O art. 293 do CTB trata da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, estabelecendo a duração de dois meses a cinco anos. O § 1º desse artigo disciplina o momento em que a penalidade começa a ser executada: após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o réu é intimado a entregar o documento de habilitação. Esse prazo de 48 horas é contado a partir da intimação, e o descumprimento configura o crime previsto no art. 307, parágrafo único, do CTB, que pune o condenado que deixa de entregar o documento no prazo estabelecido.

A lógica da norma é simples: a penalidade de suspensão ou proibição só pode ser efetivamente cumprida quando o condenado não está mais de posse do documento que o autoriza a dirigir. Por isso, a entrega da CNH ou PPD é o ato que materializa o início da sanção. O § 2º do mesmo artigo complementa a regra ao dispor que a penalidade não se inicia enquanto o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento prisional, pois, nesse caso, ele já está privado da liberdade e não poderia dirigir de qualquer forma.

É importante distinguir o prazo de 48 horas do art. 293, § 1º, de outros prazos que aparecem em contextos diferentes. Por exemplo, o art. 88 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas) também menciona 48 horas, mas para a entrega de coisa em sentença que reconhece direito do requerente — um contexto totalmente diverso. A banca explora justamente essa confusão, oferecendo alternativas com prazos que não correspondem ao dispositivo cobrado.

A pegadinha desta questão está na memorização do prazo exato. O candidato que estudou o tema de forma superficial pode confundir o prazo de 48 horas com outros prazos processuais, como o de 24 horas para comunicação de prisão em flagrante ou o de 12 horas para outros atos processuais. A literalidade do art. 293, § 1º, é o critério decisivo: quarenta e oito horas.

Art. 293, §1CTB

Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos."

§ 1º — "Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação."

  1. 1Sentença condenatória transitada em julgado
  2. 2Intimação para entregar CNH/PPD
  3. 3Prazo de 48 horas
  4. 4Descumprimento: crime (art. 307, parágrafo único)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o prazo previsto no art. 293, § 1º, do CTB: quarenta e oito horas. A literalidade do dispositivo é clara ao determinar que, após o trânsito em julgado, o réu será intimado a entregar o documento de habilitação nesse prazo. Não há margem para interpretação diversa — é o prazo legal expresso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Doze horas não é o prazo previsto no art. 293, § 1º, do CTB. Esse prazo não corresponde a nenhum dispositivo específico dos crimes de trânsito. A banca o inclui como distrator para testar se o candidato conhece o prazo exato ou se confunde com outros prazos processuais, como o de 24 horas para comunicação de prisão em flagrante (art. 306 do CPP) ou o de 12 horas para outros atos processuais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vinte e quatro horas não é o prazo do art. 293, § 1º, do CTB. Esse prazo é comumente associado à comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária (art. 306 do Código de Processo Penal) e à comunicação da prisão ao juiz competente. A banca explora essa associação para induzir o candidato ao erro, mas o prazo para entrega da CNH/PPD é de 48 horas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trinta horas não é o prazo previsto no art. 293, § 1º, do CTB. Esse valor não corresponde a nenhum prazo relevante nos crimes de trânsito ou no processo penal. É um distrator numérico puro, sem correspondência com qualquer dispositivo legal, incluído apenas para testar a precisão da memorização do candidato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Oito horas não é o prazo do art. 293, § 1º, do CTB. Esse prazo não tem previsão legal no contexto dos crimes de trânsito. A banca o inclui como distrator, mas o prazo correto é de quarenta e oito horas, conforme a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 48 horas do art. 293, § 1º, do CTB e outros prazos processuais, como o de 24 horas para comunicação de prisão em flagrante (art. 306 do CPP) ou o de 12 horas para outros atos. O candidato que não memorizou o prazo exato tende a escolher um desses valores "familiares". A dica é: sempre que a questão cobrar um prazo específico de um dispositivo, busque a literalidade da lei — é ela que decide.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de prazos em legislação de trânsito, monte uma tabela mental com os prazos mais cobrados: 48 horas (entrega da CNH/PPD após trânsito em julgado), 24 horas (comunicação de prisão em flagrante), 30 dias (defesa prévia em infrações), 5 anos (guarda de documentos). Isso ajuda a fixar os valores e a diferenciá-los na hora da prova.

Gabarito: letra A — quarenta e oito horas, conforme o art. 293, § 1º, do CTB.

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