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Questão de Direito Penal — Tipicidade — Avança SP 2024

Direito PenalTipicidade
Código
qg083815
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caconde - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:
  1. Ao resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, de modo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
  2. Bnão é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, haja vista a incidência do elemento subjetivo culposo na hipótese putativa, bastante, em regra, para a punição.
  3. Co desconhecimento da lei é inescusável, sem que o erro sobre a ilicitude do fato possa influir na punição.
  4. Dno fato cometido em estrita obediência a ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
  5. Epelo resultado que agrava especialmente a pena, respondem, necessariamente, todos os agentes que concorrem para o crime.
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GabaritoA — o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, de modo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação de causalidade e imputação objetiva no Código Penal

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz, com precisão, o teor do art. 13, § 1º, do Código Penal: a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado, imputando-se os fatos anteriores a quem os praticou. As demais alternativas distorcem dispositivos do Título II do CP (arts. 20, 21, 22 e 19), como se verá.

A questão cobra o Título "Do Crime" do Código Penal (arts. 13 a 25), especialmente a relação de causalidade (art. 13), o erro de tipo e as descriminantes putativas (art. 20), o erro sobre a ilicitude (art. 21), a obediência hierárquica (art. 22) e os crimes qualificados pelo resultado (art. 19). O núcleo da questão é a teoria da equivalência das condições (teoria da conditio sine qua non), adotada pelo caput do art. 13, e a exceção prevista no § 1º para as causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado.

A pegadinha central está em inverter o sentido dos dispositivos: a banca troca "relativamente independente" por "independente", "inevitável" por "evitável", "não manifestamente ilegal" por "manifestamente ilegal", e "ao menos culposamente" por "necessariamente todos os agentes". O candidato que decora os artigos sem compreender a lógica da imputação objetiva cai nas armadilhas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha literalmente o art. 13, § 1º, do CP. A causa superveniente relativamente independente é aquela que se insere no curso causal iniciado pelo agente, mas que, por si só, produz o resultado, rompendo o nexo causal. Nesse caso, o agente não responde pelo resultado, mas responde pelos fatos anteriores (ex.: tentativa de homicídio).

Art. 13, §1CP

Art. 13 — "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

§ 1º — "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

Exemplo clássico: A dispara contra B, ferindo-o; B é levado ao hospital em ambulância, que se envolve em acidente, e B morre em razão da batida. A causa superveniente (acidente) produziu por si só o resultado, logo A não responde pela morte, mas pela tentativa de homicídio. Já se B morre por infecção do ferimento, a causa não é por si só produtora do resultado — A responde por homicídio consumado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o art. 20, § 1º, do CP. A redação correta é: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." A alternativa afirma que "não é isento de pena", o que contraria o dispositivo. A ressalva sobre a culpa (culpa imprópria) existe, mas apenas quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo — não como regra geral.

Art. 20, §1CP

Art. 20, § 1º — "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa distorce o art. 21 do CP. É verdade que o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato pode influir na punição: se inevitável, isenta de pena; se evitável, diminui a pena de um sexto a um terço. A alternativa afirma que o erro "não pode influir na punição", o que é falso.

Art. 21CP

Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa suprime a expressão "não manifestamente ilegal" do art. 22 do CP. A obediência hierárquica só exclui a punição do subordinado quando a ordem não é manifestamente ilegal. Se a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado não está isento de pena — responde pelo crime, e não apenas o autor da ordem.

Art. 22CP

Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contraria o art. 19 do CP, que adota a responsabilidade subjetiva nos crimes qualificados pelo resultado (preterdolosos). O agente só responde pelo resultado agravador se o houver causado ao menos culposamente. Não há responsabilidade objetiva: não basta a mera concorrência para o crime; é necessário que cada agente tenha agido com dolo ou culpa em relação ao resultado mais grave.

Art. 19CP

Art. 19 — "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de termos em quatro das cinco alternativas. Na B, troca "isento" por "não isento"; na C, troca "pode influir" por "não pode influir"; na D, suprime "não manifestamente ilegal"; na E, troca "ao menos culposamente" por "necessariamente todos". A única que mantém a literalidade é a A. Treine identificar essas trocas — elas são o padrão da banca em questões de Parte Geral.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre o Título "Do Crime", monte um quadro com os artigos 13 a 25, destacando as palavras-chave que a banca costuma inverter: "relativamente independente" (art. 13, § 1º), "plenamente justificado" (art. 20, § 1º), "inevitável/evitável" (art. 21), "não manifestamente ilegal" (art. 22) e "ao menos culposamente" (art. 19). Resolver questões de fixação sobre esses artigos é o caminho mais eficiente.

Gabarito: letra A.

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