Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Avança SP 2024
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qg083829
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Caconde - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Acerca dos crimes de responsabilidade de Prefeitos, previstos no Decreto-Lei n.º 201/1967, é CORRETO dizer:
- Asujeitarem-se ao julgamento do Poder Judiciário, apenas se houver prévia condenação pela Câmara de Vereadores.
- Bsujeitarem-se ao julgamento da Câmara de Vereadores, cuja condenação acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
- Csujeitarem-se ao julgamento do Poder Judiciário, independente de pronunciamento da Câmara de Vereadores, cuja condenação acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de doze anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
- Dsujeitarem-se ao julgamento do Poder Judiciário, independente de pronunciamento da Câmara de Vereadores, cuja condenação, para a hipótese delitiva de apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio é punida com a pena de reclusão, de dois a doze anos.
- Esujeitarem-se ao julgamento da Câmara de Vereadores, diante de sua natureza infracional político-administrativa, cuja condenação importa na cassação do mandato.