Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Avança SP 2024
Direito TributárioLançamento Tributário
- Código
- qg084012
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Caconde - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Coordenador do Setor de Tributos
O Código Tributário Nacional regula as hipóteses de constituição do crédito tributário por meio do lançamento. Existem três modalidades de lançamento tributário: o lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. O lançamento por homologação ou autolançamento, está previsto no art. 150, do Código Tributário Nacional, e dispõe:“Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.”I - O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.II - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.III - Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.IV - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.É correto o que se afirma em:
- AII e III, apenas.
- BI e IV, apenas.
- CI, II, III e IV, apenas.
- DI, II e IV, apenas.
- EII, III e IV, apenas.