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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg084227
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caconde - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com as infrações de trânsito, assinale a alternativa correta.
  1. ADirigir veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração leve.
  2. BDirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoto é uma infração grave.
  3. CDirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias é uma infração grave.
  4. DDeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é uma infração gravíssima.
  5. EDirigir veículo ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é uma infração média.
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GabaritoA — Dirigir veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração leve.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações de trânsito (CTB)

Gabarito: letra A. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, conforme o art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas erram a natureza da infração: dirigir sem CNH é gravíssima (art. 162, I), dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é gravíssima (art. 162, V), deixar de usar cinto é grave (art. 167) e dirigir ameaçando pedestres é gravíssima (art. 170).

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme a gravidade da conduta: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é essencial porque determina a quantidade de pontos na CNH (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e o valor da multa aplicada. A banca explora exatamente a confusão entre essas naturezas, trocando a gravidade de condutas que parecem semelhantes.

A lógica do legislador é punir com mais severidade as condutas que geram maior risco à segurança viária. Por isso, dirigir sem habilitação (gravíssima) é tratado com muito mais rigor do que dirigir sem atenção (leve) — a primeira demonstra total despreparo para conduzir, enquanto a segunda é uma falha de cuidado que, embora relevante, não indica ausência de capacidade técnica.

Para fixar, veja a comparação das condutas cobradas na questão:

Conduta

Artigo

Natureza

Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis

Art. 169

Leve

Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou ACC

Art. 162, I

Gravíssima

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias

Art. 162, V

Gravíssima

Deixar de usar cinto de segurança

Art. 167

Grave

Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos

Art. 170

Gravíssima

A pegadinha central está em associar condutas que envolvem habilitação (CNH) à natureza "grave", quando na verdade a maioria delas é "gravíssima". O art. 162 concentra as infrações mais severas relacionadas à habilitação, todas gravíssimas, com multas multiplicadas e medidas administrativas como retenção do veículo.

Guarde a fronteira entre as naturezas: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão testa se o candidato conhece a classificação exata de cada conduta, não se consegue deduzi-la pelo senso comum.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Leve
    • Dirigir sem atenção (art. 169)
  • 2Grave
    • Deixar de usar cinto (art. 167)
  • 3Gravíssima
    • Dirigir sem CNH (art. 162, I)
    • CNH vencida +30 dias (art. 162, V)
    • Ameaçar pedestres (art. 170)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz exatamente o art. 169 do CTB. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração de natureza leve, com penalidade de multa. É a única alternativa que acerta a classificação.

Art. 169CTB

Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque a conduta de dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, e não grave. A banca troca a natureza da infração, tentando confundir o candidato que não conhece o art. 162, I.

Art. 162, ICTB

Art. 162, I — "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, e não grave. O erro está em subestimar a gravidade da conduta, que está prevista no art. 162, V, do CTB.

Art. 162, VCTB

Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é infração grave, e não gravíssima. A banca eleva a gravidade da conduta, que está prevista no art. 167 do CTB.

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é infração gravíssima, e não média. A banca rebaixa a gravidade da conduta, que está prevista no art. 170 do CTB.

Art. 170CTB

Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação"

A regra de ouro para a prova: quando a conduta envolver habilitação (dirigir sem CNH, com CNH vencida, cassada, de categoria diferente), a natureza é gravíssima — o art. 162 concentra essas hipóteses. Já condutas de descuido (dirigir sem atenção) ou de descumprimento de equipamento de segurança (cinto) têm natureza mais branda. Memorize os artigos 162, 167, 169 e 170, pois são os mais cobrados nesse tema.

Gabarito: letra A

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