Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg084381
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caconde - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Operador de Máquinas Leves
Thor durante sua longa viagem, já estava cansado quando decidiu estacionar seu veículo em um túnel e retornar a viagem na manhã seguinte, a luz do Código de Trânsito Brasileiro considerando a ação de Thor, qual seria a classificação da infração cometida por ele?
AInfração Média.
BInfração Grave.
CInfração Gravíssima.
DInfração Leve.
ENão há infração neste caso.
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GabaritoB — Infração Grave.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estacionamento em túnel: classificação da infração (CTB, art. 181, XIV)
Gabarito: letra B. Estacionar o veículo em túnel constitui infração grave, conforme o art. 181, XIV, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A conduta de Thor — estacionar em túnel para descansar — se enquadra exatamente nesse dispositivo, e não nas demais classificações.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259: gravíssima = 7 pontos; grave = 5 pontos; média = 4 pontos; leve = 3 pontos) e as medidas administrativas aplicáveis. A banca cobra exatamente a literalidade do Código: é preciso saber, para cada conduta, qual a classificação correta.
O art. 181 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas a estacionamento. Ele elenca diversas hipóteses, cada uma com sua classificação própria. O inciso XIV é o que se aplica ao caso de Thor, pois veda expressamente estacionar em túneis. A razão da norma é clara: túneis são locais de risco elevado, com visibilidade reduzida e espaço limitado, onde um veículo parado pode causar acidentes graves ou obstruir a via para o socorro. Por isso, a infração é classificada como grave, e não apenas média ou leve.
Para fixar, veja a comparação com outras hipóteses de estacionamento irregular do mesmo artigo:
Inciso do art. 181
Conduta
Classificação
XVIII
Em locais e horários proibidos pela sinalização (placa "Proibido Estacionar")
Média
XIX
Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "Proibido Parar e Estacionar")
Grave
XIV
Nos viadutos, pontes e túneis
Grave
VIII
No passeio, sobre faixa de pedestre, ciclovia, etc.
Grave
XI
Ao lado de outro veículo em fila dupla
Grave
XII
Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação
Grave
A pegadinha da questão está em distinguir o inciso XIV (túneis) do inciso XVIII (locais proibidos por sinalização). Enquanto o primeiro é grave, o segundo é média. O candidato que confunde esses dois dispositivos marca a alternativa A, mas a resposta correta é a B. Além disso, a alternativa E ("não há infração") é claramente incorreta, pois o CTB veda expressamente essa conduta.
Guarde a fronteira entre os incisos do art. 181: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A banca explora a confusão entre "estacionar em local proibido pela sinalização" (média) e "estacionar em túnel" (grave).
Estacionamento irregular (art. 181): Em túnel, viaduto ou ponte (XIV) (Grave); Em local proibido por sinalização (XVIII) (Média); Em fila dupla (XI) (Grave); No passeio ou faixa de pedestre (VIII) (Grave)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração não é média. O inciso XVIII do art. 181 classifica como média apenas o estacionamento em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar"). O estacionamento em túnel tem previsão própria no inciso XIV, com classificação grave. A banca troca a hipótese do inciso XVIII pela do inciso XIV para induzir o candidato ao erro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 181, XIV, do CTB é expresso ao classificar como grave a infração de estacionar o veículo em túneis. A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. A conduta de Thor se enquadra perfeitamente nesse dispositivo, pois ele estacionou em um túnel para descansar.
Art. 181CTB
Art. 181 — Estacionar o veículo:
XIV — nos viadutos, pontes e túneis: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração não é gravíssima. As infrações gravíssimas são aquelas que envolvem risco extremo à segurança, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), disputar corrida (art. 173) ou dirigir sem habilitação (art. 162, I). O estacionamento em túnel, embora perigoso, tem classificação própria e menos severa: grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração não é leve. As infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou desobedecer à sinalização de trânsito específica (art. 254, VI). O estacionamento em túnel é uma conduta de risco considerável, por isso o legislador a classificou como grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há infração, sim. O CTB veda expressamente o estacionamento em túneis no art. 181, XIV. A conduta de Thor não é permitida, e ele está sujeito à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os incisos do art. 181 para confundir. Aqui, a armadilha está em marcar "média" (alternativa A), que é a classificação do inciso XVIII (estacionar em local proibido por sinalização), e não do inciso XIV (estacionar em túnel). Decore: túnel, viaduto e ponte = grave; placa "Proibido Estacionar" = média; placa "Proibido Parar e Estacionar" = grave. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de classificação de infração, leia o enunciado e identifique a conduta exata (estacionar, parar, dirigir, ultrapassar). Depois, busque o artigo e o inciso correspondentes no CTB. Não decore apenas a classificação — decore o par conduta + inciso, pois é isso que a banca cobra. Monte uma tabela com os incisos mais cobrados do art. 181 e revise-a antes da prova.