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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg084381
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caconde - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Operador de Máquinas Leves
Thor durante sua longa viagem, já estava cansado quando decidiu estacionar seu veículo em um túnel e retornar a viagem na manhã seguinte, a luz do Código de Trânsito Brasileiro considerando a ação de Thor, qual seria a classificação da infração cometida por ele?
  1. AInfração Média.
  2. BInfração Grave.
  3. CInfração Gravíssima.
  4. DInfração Leve.
  5. ENão há infração neste caso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Infração Grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estacionamento em túnel: classificação da infração (CTB, art. 181, XIV)

Gabarito: letra B. Estacionar o veículo em túnel constitui infração grave, conforme o art. 181, XIV, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A conduta de Thor — estacionar em túnel para descansar — se enquadra exatamente nesse dispositivo, e não nas demais classificações.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259: gravíssima = 7 pontos; grave = 5 pontos; média = 4 pontos; leve = 3 pontos) e as medidas administrativas aplicáveis. A banca cobra exatamente a literalidade do Código: é preciso saber, para cada conduta, qual a classificação correta.

O art. 181 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas a estacionamento. Ele elenca diversas hipóteses, cada uma com sua classificação própria. O inciso XIV é o que se aplica ao caso de Thor, pois veda expressamente estacionar em túneis. A razão da norma é clara: túneis são locais de risco elevado, com visibilidade reduzida e espaço limitado, onde um veículo parado pode causar acidentes graves ou obstruir a via para o socorro. Por isso, a infração é classificada como grave, e não apenas média ou leve.

Para fixar, veja a comparação com outras hipóteses de estacionamento irregular do mesmo artigo:

Inciso do art. 181

Conduta

Classificação

XVIII

Em locais e horários proibidos pela sinalização (placa "Proibido Estacionar")

Média

XIX

Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "Proibido Parar e Estacionar")

Grave

XIV

Nos viadutos, pontes e túneis

Grave

VIII

No passeio, sobre faixa de pedestre, ciclovia, etc.

Grave

XI

Ao lado de outro veículo em fila dupla

Grave

XII

Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação

Grave

A pegadinha da questão está em distinguir o inciso XIV (túneis) do inciso XVIII (locais proibidos por sinalização). Enquanto o primeiro é grave, o segundo é média. O candidato que confunde esses dois dispositivos marca a alternativa A, mas a resposta correta é a B. Além disso, a alternativa E ("não há infração") é claramente incorreta, pois o CTB veda expressamente essa conduta.

Guarde a fronteira entre os incisos do art. 181: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A banca explora a confusão entre "estacionar em local proibido pela sinalização" (média) e "estacionar em túnel" (grave).

1Em túnel, viaduto ou ponte (XIV)
Grave
2Em local proibido por sinalização (XVIII)
Média
3Em fila dupla (XI)
Grave
4No passeio ou faixa de pedestre (VIII)
Grave
Estacionamento irregular (art. 181)
LEVELsoulevel.com.br
Estacionamento irregular (art. 181): Em túnel, viaduto ou ponte (XIV) (Grave); Em local proibido por sinalização (XVIII) (Média); Em fila dupla (XI) (Grave); No passeio ou faixa de pedestre (VIII) (Grave)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é média. O inciso XVIII do art. 181 classifica como média apenas o estacionamento em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar"). O estacionamento em túnel tem previsão própria no inciso XIV, com classificação grave. A banca troca a hipótese do inciso XVIII pela do inciso XIV para induzir o candidato ao erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 181, XIV, do CTB é expresso ao classificar como grave a infração de estacionar o veículo em túneis. A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. A conduta de Thor se enquadra perfeitamente nesse dispositivo, pois ele estacionou em um túnel para descansar.

Art. 181CTB

Art. 181 — Estacionar o veículo:

XIV — nos viadutos, pontes e túneis: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é gravíssima. As infrações gravíssimas são aquelas que envolvem risco extremo à segurança, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), disputar corrida (art. 173) ou dirigir sem habilitação (art. 162, I). O estacionamento em túnel, embora perigoso, tem classificação própria e menos severa: grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é leve. As infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir sem atenção (art. 169) ou desobedecer à sinalização de trânsito específica (art. 254, VI). O estacionamento em túnel é uma conduta de risco considerável, por isso o legislador a classificou como grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Há infração, sim. O CTB veda expressamente o estacionamento em túneis no art. 181, XIV. A conduta de Thor não é permitida, e ele está sujeito à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os incisos do art. 181 para confundir. Aqui, a armadilha está em marcar "média" (alternativa A), que é a classificação do inciso XVIII (estacionar em local proibido por sinalização), e não do inciso XIV (estacionar em túnel). Decore: túnel, viaduto e ponte = grave; placa "Proibido Estacionar" = média; placa "Proibido Parar e Estacionar" = grave. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infração, leia o enunciado e identifique a conduta exata (estacionar, parar, dirigir, ultrapassar). Depois, busque o artigo e o inciso correspondentes no CTB. Não decore apenas a classificação — decore o par conduta + inciso, pois é isso que a banca cobra. Monte uma tabela com os incisos mais cobrados do art. 181 e revise-a antes da prova.

Gabarito: letra B

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