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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg084385
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caconde - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Operador de Máquinas Leves
Considerando os deveres e proibições do Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas abaixo:I - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.II - Nas vias públicas e nos imóveis é permitido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário desde que não possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.III - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
  1. AI, II e III.
  2. BII e III.
  3. CI e II.
  4. DIII, apenas.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: deveres e proibições (CTB, arts. 81 a 84)

Gabarito: letra E. Estão corretas as afirmativas I e III. A afirmativa I reproduz a proibição do art. 82 do CTB (afixar publicidade sobre a sinalização), e a afirmativa III espelha o art. 84 do CTB (retirada de elementos que prejudiquem a visibilidade da sinalização, com ônus para quem os colocou). A afirmativa II está incorreta porque inverte a regra do art. 81 do CTB: o que a lei diz é que é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização ou comprometer a segurança — não que seja permitido.

O CTB dedica um capítulo à sinalização de trânsito (Capítulo VII, arts. 80 a 90), e dentro dele há um bloco de dispositivos que trata especificamente dos deveres e proibições relacionados à sinalização. São três artigos que se complementam: o art. 81 proíbe a colocação de elementos que possam atrapalhar a sinalização; o art. 82 proíbe afixar publicidade sobre a sinalização; e o art. 84 autoriza o órgão de trânsito a retirar o que prejudique a visibilidade. A lógica do legislador é proteger a sinalização como instrumento de segurança viária: ela precisa ser visível, clara e sem interferências para que o condutor a perceba e obedeça. Qualquer elemento que comprometa essa função — seja uma placa de publicidade, uma árvore mal posicionada ou um mobiliário urbano — coloca em risco a segurança do trânsito.

A distinção central que a questão explora está entre os arts. 81 e 82. O art. 81 trata de elementos colocados nas vias públicas e nos imóveis (luzes, publicidade, inscrições, vegetação, mobiliário) que possam gerar confusão ou interferir na visibilidade da sinalização — a proibição aqui é condicionada ao potencial de prejuízo. Já o art. 82 trata especificamente da afixação sobre a sinalização e seus suportes (ou junto a eles) de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização — aqui a proibição é absoluta, sem condicionamento. O art. 83, por sua vez, condiciona a afixação de publicidade ao longo das vias à prévia aprovação do órgão com circunscrição sobre a via. E o art. 84 fecha o sistema dando ao órgão de trânsito o poder de retirar ou mandar retirar qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização, com ônus para quem o colocou.

A pegadinha da banca está na afirmativa II: ela troca a palavra "proibido" por "permitido", invertendo o sentido do art. 81. O candidato que lê rápido pode achar que a afirmativa está correta, pois ela menciona a mesma lista de elementos (luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário) e as mesmas condições (gerar confusão, interferir na visibilidade, comprometer a segurança). Mas a lei diz exatamente o oposto: é proibido colocar esses elementos quando eles possam gerar esses efeitos. A banca explora a inversão de um termo-chave — "proibido" por "permitido" — para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.

Guarde a fronteira entre os três artigos: o art. 81 proíbe elementos que possam prejudicar a sinalização (nas vias e imóveis), o art. 82 proíbe afixar publicidade sobre a sinalização (proibição absoluta), e o art. 84 autoriza a retirada com ônus para quem colocou. É exatamente nessa fronteira que as afirmativas se dividem.

Afirmativa

Conteúdo (CTB)

Situação

I

Proibição absoluta de afixar publicidade sobre a sinalização (art. 82)

✅ Correta

II

Inversão do art. 81: lei diz que é proibido, não permitido

❌ Incorreta

III

Poder de retirada do órgão de trânsito com ônus para quem colocou (art. 84)

✅ Correta

Sinalização (CTB, arts. 81-84)
  • 1Art. 81 — vias e imóveis
    • Luzes, publicidade, vegetação
    • Que gerem confusão ou interfiram
  • 2Art. 82 — sobre a sinalização
    • Publicidade, inscrições, legendas
    • Proibição absoluta
  • 3Art. 83 — publicidade ao longo da via
    • Exige prévia aprovação
  • 4Art. 84 — retirada
    • Órgão de trânsito pode retirar
    • Ônus para quem colocou
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Item I — ✅ Correto

A afirmativa I reproduz fielmente o art. 82 do CTB. A proibição é absoluta: não se pode afixar sobre a sinalização de trânsito e seus suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. O objetivo é garantir que a sinalização seja percebida sem interferências, pois qualquer elemento estranho pode confundir o condutor e comprometer a segurança.

Art. 82CTB

Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização."

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa II inverte o comando do art. 81 do CTB. A lei não diz que é "permitido" colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário nas vias públicas e nos imóveis; ela diz exatamente o contrário: é proibido colocar esses elementos quando possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. A banca trocou o verbo "proibido" por "permitido", criando uma armadilha clássica de inversão de sentido.

Art. 81CTB

Art. 81 — "Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito."

Item III — ✅ Correto

A afirmativa III reproduz o art. 84 do CTB. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via tem o poder de retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. Isso significa que o responsável pela colocação do elemento indevido arcará com os custos da retirada.

Art. 84CTB

Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado."

Conclusão: Corretos os itens I e III → portanto a alternativa é a letra E.

Gabarito: letra E

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