Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg084388
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caconde - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Operador de Máquinas Leves
Ao se aproximar de uma determinada Avenida, você, nota a seguinte placa “R-5b”, conforme a seguinte imagem:Como um(a) bom entendedor(a) das Normas e regulamentações de Trânsito Brasileiro, Pode ser afirmar que o intuito dessa placa é de sinalizar que é:
AUma Curva acentuada à direita.
BProibido o retorno à direita.
CProibido o retorno da esquerda para direita.
DUma curva a direita proibida.
EProibido virar à direita.
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GabaritoB — Proibido o retorno à direita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Placa R-5b — Proibido retornar à direita
Gabarito: letra B. A placa R-5b é uma sinalização vertical de regulamentação que significa "Proibido retornar à direita" — ou seja, o condutor está proibido de executar a manobra de retorno (inversão do sentido de direção) para o lado direito da via. A alternativa B é a única que descreve exatamente essa proibição, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 180/2005 e suas sucedâneas.
A sinalização vertical de regulamentação tem como função transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada obrigatória) e R-2 (Dê a preferência), que possuem formato próprio (octogonal e triangular, respectivamente). A cor de fundo é branca, com orla interna vermelha e símbolo preto, exceto as placas R-1, R-2, R-19 e R-21, que possuem cores específicas.
A placa R-5b pertence ao grupo das placas que regulamentam manobras de retorno. É importante distinguir o retorno da conversão: o retorno é a manobra de inversão do sentido de direção da via (o veículo passa a trafegar na contramão momentaneamente para seguir no sentido oposto), enquanto a conversão é a mudança de direção para outra via (virar à esquerda ou à direita). Essa distinção é crucial para não confundir a placa R-5b (proibido retornar à direita) com a placa R-4b (proibido virar à direita).
A placa R-5b é representada por uma seta que faz um retorno (uma curva de 180 graus) para a direita, com um traço diagonal vermelho sobre ela, indicando a proibição. A placa R-5a, por sua vez, representa o retorno à esquerda. Ambas são placas de regulamentação e, portanto, seu descumprimento constitui infração de trânsito, nos termos do art. 207 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica a execução de operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Art. 207CTB
Art. 207 — "Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa."
A banca explora exatamente a confusão entre retorno e conversão (virar). O candidato que não domina essa distinção pode facilmente marcar a alternativa E ("Proibido virar à direita"), que corresponde à placa R-4b, ou a alternativa A ("Curva acentuada à direita"), que é uma placa de advertência (A-1b), não de regulamentação. A alternativa C ("Proibido o retorno da esquerda para direita") também é um distrator, pois descreve uma manobra que não corresponde ao símbolo da placa R-5b, que proíbe o retorno à direita de forma genérica, sem especificar a origem da manobra.
Placas de regulamentação (manobras)
1Conversão (virar)
R-4a: proibido virar à esquerda
R-4b: proibido virar à direita
2Retorno (inverter sentido)
R-5a: proibido retornar à esquerda
R-5b: proibido retornar à direita
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A descreve uma curva acentuada à direita, que corresponde à placa de advertência A-1b, não à placa de regulamentação R-5b. As placas de advertência possuem formato de losango, fundo amarelo e símbolo preto, e têm a função de alertar o condutor sobre condições potencialmente perigosas na via. A placa R-5b, por sua vez, é circular, com fundo branco e orla vermelha, e tem caráter imperativo (proíbe uma manobra), não informativo. A confusão entre os dois tipos de sinalização é um erro clássico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-5b é a sinalização de regulamentação que proíbe o retorno à direita. O símbolo da placa é uma seta que indica a manobra de retorno (inversão do sentido de direção) para o lado direito, com um traço diagonal vermelho sobre ela, representando a proibição. O condutor que desrespeitar essa sinalização comete infração de trânsito, nos termos do art. 207 do CTB, que tipifica a execução de operação de conversão em locais proibidos pela sinalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C descreve "Proibido o retorno da esquerda para direita", o que não corresponde ao significado da placa R-5b. A placa R-5b proíbe o retorno à direita de forma genérica, sem especificar a origem da manobra. A descrição da alternativa C é imprecisa e não reflete o símbolo da placa, que mostra apenas a manobra de retorno para a direita, sem indicar a faixa de origem. Além disso, não existe uma placa específica com essa descrição no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D, "Uma curva a direita proibida", é uma redação confusa e imprecisa. Ela mistura os conceitos de curva (que é uma característica geométrica da via, sinalizada por placas de advertência) e proibição (que é uma característica das placas de regulamentação). A placa R-5b não proíbe uma curva, mas sim a manobra de retorno à direita. A alternativa D não corresponde a nenhuma placa de sinalização existente e demonstra falta de conhecimento técnico sobre a nomenclatura correta das manobras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E, "Proibido virar à direita", corresponde à placa R-4b, não à R-5b. A placa R-4b proíbe a conversão (virada) à direita, ou seja, a mudança de direção para outra via. A placa R-5b proíbe o retorno à direita, que é a manobra de inversão do sentido de direção da via. A distinção entre conversão e retorno é o ponto central desta questão: a conversão é a mudança de direção para outra via, enquanto o retorno é a inversão do sentido de direção na mesma via. O candidato que confunde esses dois conceitos marca a alternativa E, caindo na pegadinha da banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre retorno e conversão (virar). A placa R-5b proíbe o retorno à direita (inversão do sentido de direção), enquanto a placa R-4b proíbe virar à direita (mudança de direção para outra via). O candidato que não domina essa distinção marca a alternativa E. Além disso, a alternativa A tenta confundir com uma placa de advertência (curva acentuada), que tem formato e função completamente diferentes. Fique atento: placas circulares com orla vermelha são de regulamentação (proíbem ou obrigam); placas em losango amarelo são de advertência (alertam).
NÃO CAIA NESSA!
Para diferenciar as placas de regulamentação, memorize o grupo das que envolvem manobras: R-4a (proibido virar à esquerda), R-4b (proibido virar à direita), R-5a (proibido retornar à esquerda), R-5b (proibido retornar à direita). A palavra-chave é "virar" para conversão e "retornar" para inversão de sentido. Nas provas, a banca costuma trocar esses termos para induzir ao erro. Leia sempre o enunciado com atenção e identifique se a manobra descrita é uma conversão ou um retorno.