Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Prevenção — Avança SP 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Prevenção
- Código
- qg084952
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Caçapava - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Educador Social
Sobre a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, o Título III, Capítulo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações o descrito nas alternativas abaixo, EXCETO:
- Aa promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos
- Ba integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente
- Ca formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente
- Do apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente
- Ea inclusão obrigatória, nas políticas públicas de saúde, de ações que visem a discutir os direitos da criança durante o pré-natal, a partir de atividades junto aos pais, com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, visto que a violência é questão de saúde pública.