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Questão de Contabilidade de Custos — Custo de Produção — Avança SP 2024

Contabilidade de CustosCusto de Produção
Código
qg085038
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Com referência às informações fornecidas, selecione a opção que represente o valor unitário dos suplementos adquiridos em 01/04/2022.
  1. A260,00.
  2. B275,00.
  3. C240,00.
  4. D285,00.
  5. E280,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 280,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Custo de Aquisição de Estoques – Tratamento de Tributos Recuperáveis

Gabarito: E (R$ 280,00). O custo unitário da compra de 105 unidades em 18/10/2022 (única compra descrita no texto-base) é de R$ 280,00, obtido após excluir do valor total da Nota Fiscal apenas o ICMS recuperável, mantendo o IPI no custo por se tratar de empresa não industrial.

SE LIGUE NESSA!

O enunciado menciona "01/04/2022", mas a compra descrita no texto-base ocorreu em 18/10/2022. Considera-se esse evento para a resolução.

Cálculo do custo unitário da compra

  • Valor total da Nota Fiscal (com IPI): R$ 33.000,00

  • IPI (10% destacado): O valor sem IPI é R$ 33.000 / 1,10 = R$ 30.000,00. IPI = R$ 3.000,00.

  • ICMS (12% sobre o valor dos produtos): R$ 30.000,00 × 12% = R$ 3.600,00.

  • Recuperabilidade:

    • ICMS: Recuperável (direito de crédito na escrita fiscal).

    • IPI: Recuperável apenas para contribuintes industriais. A empresa atua no ramo de saúde (comércio/distribuição), logo não recupera o IPI.

  • Custo de aquisição: R$ 33.000,00 – R$ 3.600,00 (ICMS) = R$ 29.400,00.

  • Custo unitário: R$ 29.400,00 ÷ 105 unidades = R$ 280,00.

  1. 1Valor total da NF (com IPI)
  2. 2Separa o IPI (10%)
  3. 3Base ICMS = valor sem IPI
  4. 4ICMS recuperável (12%)
  5. 5Custo = NF total - ICMS
  6. 6Divide pelas unidades
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 260,00)

Corresponde a um cálculo em que se deduz indevidamente o IPI como recuperável (R$ 33.000 – R$ 3.000 = R$ 30.000) e depois se subtrai o ICMS sobre esse valor (R$ 30.000 × 12% = R$ 3.600), resultando R$ 26.400 ÷ 105 ≈ R$ 251,43, ou outro equívoco que leva a R$ 260,00. O erro principal é tratar o IPI como recuperável.

Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 275,00)

Não corresponde a nenhuma combinação linear dos dados. Possível resultado de erro na base do ICMS (aplicado sobre o total da NF com IPI: R$ 33.000 × 12% = R$ 3.960; custo = R$ 33.000 – R$ 3.960 = R$ 29.040 ÷ 105 = R$ 276,57, aproximado para R$ 275). Ignora a separação do IPI.

Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 240,00)

Resultaria de deduzir tanto o IPI quanto o ICMS como recuperáveis (R$ 33.000 – R$ 3.000 – R$ 3.600 = R$ 26.400 ÷ 105 = R$ 251,43, valor próximo a R$ 251, não R$ 240). Ou talvez considerando ICMS sobre o valor já líquido de IPI, mas com outra base incorreta. De toda forma, não é o correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 285,00)

Corresponde ao custo se o IPI fosse recuperável e o ICMS não (R$ 33.000 – R$ 3.000 = R$ 30.000 ÷ 105 = R$ 285,71 ≈ R$ 285). Ou à simples divisão do valor sem IPI (R$ 30.000/105). Nenhum dos cenários se aplica, pois o ICMS é recuperável e o IPI não.

Alternativa E — ✅ Correta (R$ 280,00)

Conforme demonstrado, é o único valor que reflete o tratamento correto dos tributos para uma empresa não industrial.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de custo de aquisição, identifique sempre a natureza do comprador: se industrial, IPI é recuperável; caso contrário, integra o custo. O ICMS, para contribuintes do regime normal, é recuperável em ambas as situações. Desenhe o esquema: NF total → exclui ICMS; se industrial, exclui também IPI; se não industrial, mantém IPI.

Gabarito: letra E

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