Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg085083
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Transporter Público e Trânsito Classe 3
Avalie a lista de infrações de trânsito relacionadas a seguir e assinale a alternativa que descreve uma transgressão classificada de nível médio:
ADisputar corrida.
BAtirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
CDirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
DTransportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB.
EDeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
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GabaritoB — Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das infrações de trânsito (CTB)
Gabarito: letra B. A única transgressão de nível médio entre as listadas é "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias", prevista no art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) como infração média, com penalidade de multa. As demais alternativas descrevem infrações de natureza gravíssima (A, C e D) ou grave (E), conforme os arts. 173, 170, 168 e 167 do CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro níveis de gravidade, conforme o art. 259: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação não é meramente nominal — ela determina a quantidade de pontos computados na CNH do infrator (leve: 3 pontos; média: 4 pontos; grave: 5 pontos; gravíssima: 7 pontos) e, em muitos casos, o valor da multa e as medidas administrativas aplicáveis. A banca explora exatamente a memorização dessas naturezas: cada artigo do CTB que descreve uma conduta proibida traz, em seu próprio texto, a classificação da infração, a penalidade e, quando houver, a medida administrativa.
A lógica por trás da gradação é proporcional ao risco que a conduta representa para a segurança viária. Condutas que colocam em perigo imediato a vida de pedestres e outros condutores — como disputar corrida, dirigir ameaçando pessoas ou transportar crianças sem os dispositivos de segurança — são gravíssimas. Já condutas que geram risco indireto ou dano potencial menor, como atirar objetos na via, são classificadas como médias. O cinto de segurança, por sua vez, é uma obrigação tão elementar que seu descumprimento é considerado infração grave.
Para fixar: a questão cobra a literalidade dos artigos do CTB. Não há margem para interpretação — a natureza de cada infração está expressa no dispositivo. O candidato que domina a tabela de classificação das infrações mais cobradas resolve a questão em segundos. Vejamos cada alternativa:
Infração (CTB)
Artigo
Natureza
Penalidade
Medida Administrativa
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Art. 172
Média (gabarito)
Multa
—
Disputar corrida
Art. 173
Gravíssima
Multa (10x), suspensão do direito de dirigir
Recolhimento da CNH e remoção do veículo
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
Art. 170
Gravíssima
Multa e suspensão do direito de dirigir
Retenção do veículo e recolhimento da CNH
Transportar crianças sem normas de segurança
Art. 168
Gravíssima
Multa
Retenção do veículo até sanar a irregularidade
Deixar de usar o cinto de segurança
Art. 167
Grave
Multa
Retenção do veículo até colocação do cinto
Infrações de trânsito (art. 259 CTB)
1Leve (3 pontos)
2Média (4 pontos)
Atirar objetos na via (art. 172)
3Grave (5 pontos)
Deixar de usar cinto (art. 167)
4Gravíssima (7 pontos)
Disputar corrida (art. 173)
Dirigir ameaçando (art. 170)
Criança sem segurança (art. 168)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Disputar corrida" é infração gravíssima, não média. O art. 173 do CTB prevê, além da multa (dez vezes), a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo, com recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo como medidas administrativas. A conduta é tão grave que, se gerar risco à incolumidade pública, pode configurar inclusive o crime do art. 308 do CTB.
Art. 173CTB
Art. 173 — "Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias" é exatamente a infração de nível médio descrita no art. 172 do CTB. A penalidade é apenas multa, sem medida administrativa — o que reforça sua natureza intermediária. É a única alternativa que corresponde à classificação pedida no enunciado.
Art. 172CTB
Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos" é infração gravíssima, conforme o art. 170 do CTB. Além da multa, a penalidade inclui a suspensão do direito de dirigir, e as medidas administrativas são a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação. A banca troca a natureza gravíssima pela média para confundir o candidato.
Art. 170CTB
Art. 170 — "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais" é infração gravíssima, não média. O art. 168 do CTB prevê multa e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A segurança de crianças no trânsito é tratada com rigor máximo pelo legislador.
Art. 168CTB
Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança" é infração grave, não média. O art. 167 do CTB prevê multa e a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. É uma das infrações mais comuns e, por isso, a banca a utiliza como distrator — o candidato pode confundir a natureza grave com a média.
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura infrações de naturezas diferentes e pede a média. O candidato que não memorizou a classificação exata de cada artigo tende a chutar entre as alternativas que parecem "menos graves". A pegadinha está em associar "atirar objetos na via" a uma gravidade maior do que realmente é — mas o CTB a classifica como média, enquanto condutas que parecem equivalentes (como dirigir ameaçando) são gravíssimas. Decore a natureza das infrações dos arts. 167 a 175, que são as mais cobradas.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental com as infrações mais cobradas e suas naturezas: cinto (grave), atirar objetos (média), transportar criança sem segurança (gravíssima), dirigir ameaçando (gravíssima), disputar corrida (gravíssima). Na prova, leia o artigo e confira a classificação — nunca deduza pela "gravidade aparente" da conduta.