Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg085085
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Transporter Público e Trânsito Classe 3
O condutor que não usa o cinto de segurança e que está segurando telefone celular, incorre em:
AInfrações de anulação.
BInfrações de coesão.
CInfrações concomitantes.
DInfrações excludentes.
EInfrações alternativas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Infrações concomitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: classificação quanto à simultaneidade
Gabarito: letra C. Quando o condutor pratica duas ou mais infrações ao mesmo tempo, elas são chamadas de infrações concomitantes — é exatamente o caso do enunciado: dirigir sem cinto (art. 167 do CTB) e segurar o celular (art. 252, parágrafo único, do CTB) são condutas simultâneas, cada uma com sua autuação independente. A classificação das infrações quanto à simultaneidade não está prevista em um artigo específico do Código de Trânsito Brasileiro, mas é um conceito doutrinário consolidado e cobrado pelas bancas.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações de diversas formas: quanto à natureza (leve, média, grave, gravíssima), quanto à competência para autuar, e quanto à simultaneidade — que é o tema desta questão. Essa última classificação divide as infrações em concomitantes (praticadas ao mesmo tempo, no mesmo ato) e alternativas (quando o agente pratica uma ou outra, mas não ambas). Há ainda a noção de infrações excludentes (quando uma conduta absorve a outra) e coesas (quando uma é consequência da outra), mas essas não são as categorias clássicas cobradas em provas.
No caso concreto, o condutor que não usa o cinto de segurança e segura o telefone celular pratica duas infrações distintas e simultâneas: a do art. 167 (não usar o cinto — infração grave) e a do art. 252, parágrafo único (dirigir com apenas uma das mãos segurando o celular — infração gravíssima). Cada uma é autuada de forma independente, somando-se as penalidades e os pontos na CNH. Não há absorção de uma pela outra, nem escolha entre elas: as duas condutas coexistem no mesmo momento, o que caracteriza a concomitância.
A banca explora a confusão entre os termos "concomitantes", "alternativas" e "excludentes". O candidato que não domina a classificação quanto à simultaneidade tende a marcar "alternativas" (por achar que o condutor poderia ser autuado por uma ou outra) ou "excludentes" (por achar que uma infração exclui a outra). O critério decisivo é simples: se as condutas ocorrem ao mesmo tempo, são concomitantes; se o agente escolhe entre uma ou outra, são alternativas; se uma absorve a outra, são excludentes.
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
Art. 252CTB
Art. 252, Parágrafo único — "A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular"
Critério
Infrações Concomitantes
Infrações Alternativas
Infrações Excludentes
Ocorrência
Praticadas ao mesmo tempo, no mesmo ato
Agente pratica uma ou outra conduta, não ambas
Uma conduta absorve/exclui a outra
Exemplo (cinto + celular)
Ambas as infrações coexistem e são autuadas independentemente
Não se aplica (as duas ocorrem juntas)
Não se aplica (não há absorção)
Efeito na autuação
Penalidades e pontos somam-se
Aplica-se apenas uma das infrações
Aplica-se apenas a infração que absorve
Infrações quanto à simultaneidade: Concomitantes (Praticadas ao mesmo tempo, Ex.: sem cinto + celular); Alternativas (Uma ou outra conduta, Agente escolhe entre elas); Excludentes (Uma absorve a outra)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Infrações de anulação não é uma classificação existente no direito de trânsito. O termo "anulação" remete a atos administrativos nulos, mas não se aplica à classificação de infrações de trânsito quanto à simultaneidade. A banca criou um distrator sem correspondência legal ou doutrinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Infrações de coesão também não é uma classificação reconhecida. O termo "coesão" poderia sugerir que uma infração está ligada à outra, mas não é a terminologia técnica utilizada. A classificação correta para infrações praticadas simultaneamente é concomitantes, não "coesas".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As infrações concomitantes são aquelas praticadas ao mesmo tempo, no mesmo ato de dirigir. O condutor que não usa o cinto (art. 167) e segura o celular (art. 252, parágrafo único) comete duas infrações simultâneas e independentes. Cada uma gera sua própria autuação, com penalidades e pontuações que se somam. É exatamente o caso do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Infrações excludentes seriam aquelas em que a prática de uma exclui a outra, ou seja, uma conduta absorve a outra. Não é o caso: dirigir sem cinto e segurar o celular são condutas independentes que coexistem. Não há exclusão nem absorção entre elas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Infrações alternativas são aquelas em que o agente pratica uma ou outra conduta, mas não ambas ao mesmo tempo. No caso, o condutor pratica as duas simultaneamente, o que caracteriza concomitância, não alternatividade. A banca troca o conceito de "ao mesmo tempo" por "uma ou outra".
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de "concomitante" e "alternativa". Lembre-se: concomitante = ao mesmo tempo (as duas infrações ocorrem juntas); alternativa = uma ou outra (o agente escolhe entre as condutas). No caso do cinto + celular, as duas ocorrem juntas, então é concomitante. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
Gabarito: letra C — o condutor que não usa o cinto e segura o celular incorre em infrações concomitantes.