Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg085087
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Transporter Público e Trânsito Classe 3
A responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo é atribuída ao:
APedestre.
BPassageiro.
CAgente de trânsito.
DCondutor do veículo.
ELocatário do veículo.
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GabaritoD — Condutor do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade por infrações de trânsito (CTB, art. 257)
Gabarito: letra D. A responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo é atribuída ao condutor do veículo, conforme o art. 257, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O dispositivo é expresso ao definir que "Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo".
O art. 257 do CTB estabelece um sistema de responsabilização que distribui as penalidades entre quatro sujeitos: o condutor, o proprietário, o embarcador e o transportador. A lógica é simples: cada um responde pelas obrigações que lhe cabem observar. O condutor responde pelos atos de direção; o proprietário responde pelas condições do veículo e pela regularização documental; o embarcador e o transportador respondem por infrações relacionadas ao transporte de carga, especialmente excesso de peso. Essa divisão evita que uma pessoa seja punida por ato que não praticou, mas também garante que haja sempre um responsável pela infração.
Na prática, imagine que um motorista avance um sinal vermelho. A infração decorre de um ato praticado na direção do veículo — logo, a responsabilidade é do condutor, não do proprietário do carro. Se o proprietário for outra pessoa, ela não responderá por essa infração específica, salvo se houver responsabilidade solidária ou se não identificar o condutor no prazo legal. Por outro lado, se o veículo estiver com o licenciamento atrasado, a responsabilidade é do proprietário, pois se trata de obrigação de regularização do veículo, não de ato de direção.
A distinção central que a banca explora é entre a responsabilidade do condutor (atos de direção) e a do proprietário (obrigações do veículo). O § 2º do art. 257 atribui ao proprietário a responsabilidade por infrações como falta de licenciamento, conservação do veículo e habilitação dos condutores. Já o § 3º reserva ao condutor a responsabilidade pelos atos praticados na direção. Essa fronteira é o critério decisivo para resolver a questão: a infração decorrente de ato de direção só pode ser imputada a quem estava dirigindo.
Art. 257, §3CTB
Art. 257 — "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código"
§ 3º — "Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo"
Guarde a fronteira entre condutor e proprietário: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão pergunta por atos praticados na direção do veículo — isso só pode ser do condutor.
Responsabilidade por infrações (art. 257 CTB): Condutor (Atos praticados na direção); Proprietário (Licenciamento, Conservação do veículo, Habilitação dos condutores); Embarcador (Transporte de carga); Transportador (Transporte de carga)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pedestre não dirige veículo e, portanto, não pratica atos na direção. O CTB prevê infrações específicas para pedestres (art. 254), mas a responsabilidade por atos de direção é exclusiva do condutor. A alternativa confunde a figura do pedestre, que é usuário da via, com a do condutor, que opera o veículo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O passageiro é transportado no veículo e não exerce controle sobre a direção. Ele pode responder por infrações específicas (como não usar cinto de segurança, art. 167), mas não por atos praticados na direção. A alternativa troca o sujeito que pratica o ato de direção pelo sujeito que apenas está no veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agente de trânsito é a autoridade que fiscaliza e autua, não aquele que dirige o veículo. Ele aplica as penalidades, mas não é o responsável pelas infrações decorrentes de atos de direção. A alternativa confunde o papel de fiscalizar com o de ser o infrator.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 257, § 3º, do CTB é expresso: "Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo". A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo, atribuindo ao condutor a responsabilidade pelos atos de direção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O locatário do veículo pode ser o condutor, mas a alternativa não diz isso — ela se refere à figura do locatário como contratante da locação, que pode nem estar dirigindo. A responsabilidade por atos de direção é do condutor, seja ele locatário, proprietário ou terceiro. A alternativa confunde a relação contratual de locação com a responsabilidade pela direção efetiva.
A regra de ouro para a prova: ato de direção → condutor; obrigação do veículo → proprietário. Essa divisão do art. 257 resolve a maioria das questões sobre responsabilidade por infrações de trânsito.