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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg085099
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal (Masculino/Feminino)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise os itens a seguir.I - As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.II – Após um ano da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
  1. AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoC — A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades de suspensão e cassação da CNH (CTB, art. 265) e reabilitação (art. 263, § 2º)

Gabarito: letra C. A asserção I é verdadeira, pois reproduz com fidelidade o art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que exige decisão fundamentada da autoridade competente, em processo administrativo, com ampla defesa. A asserção II é falsa, porque o prazo para requerer a reabilitação após a cassação da CNH não é de um ano, mas sim de dois anos, conforme o art. 263, § 2º, do CTB. A banca trocou o prazo legal para confundir o candidato.

O instituto central aqui é o processo administrativo de aplicação das penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir. A suspensão é uma penalidade temporária, que priva o condutor do direito de dirigir por um período determinado, enquanto a cassação é a perda definitiva do documento de habilitação, exigindo um novo processo de habilitação para recuperá-lo. Ambas são medidas graves, que exigem um processo administrativo regular, com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme o art. 265 do CTB.

A razão de ser dessa exigência é o princípio do devido processo legal: nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que o infrator tenha a oportunidade de se defender. A decisão deve ser fundamentada, ou seja, a autoridade deve explicitar os motivos de fato e de direito que a levaram a aplicar a penalidade. Isso garante a transparência e permite o controle da legalidade do ato.

Na prática, o processo administrativo se inicia com a autuação, segue com a notificação, a defesa prévia, o julgamento pela autoridade competente e, se for o caso, a aplicação da penalidade. O art. 281, § 2º, do CTB estabelece que o prazo para expedição da notificação da autuação, referente a essas penalidades, é contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação delas. Isso reforça a importância do processo administrativo como garantia do infrator.

A distinção que importa é entre suspensão e cassação: a suspensão é temporária e pode ser aplicada por pontuação ou por infrações específicas; a cassação é a perda do documento de habilitação, que ocorre em casos mais graves, como reincidência em infrações que geram suspensão, ou condenação judicial por delito de trânsito. Após a cassação, o condutor pode requerer a reabilitação, mas somente após dois anos, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

A pegadinha da banca está exatamente no prazo: o candidato que não conhece o art. 263, § 2º, do CTB pode aceitar a asserção II como verdadeira, pois o prazo de um ano parece razoável. No entanto, o prazo legal é de dois anos. Guarde essa diferença: suspensão é temporária, cassação exige reabilitação após dois anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de reabilitação após a cassação da CNH: o correto é dois anos (art. 263, § 2º, do CTB), mas a questão afirma um ano. Essa é uma armadilha clássica de inverter números em prazos legais. Fique atento: a suspensão do direito de dirigir tem prazos variados (de 2 a 8 meses, por exemplo), mas a reabilitação após cassação tem prazo fixo de 2 anos.

Penalidades de trânsito (CTB)
  • 1Suspensão do direito de dirigir
    • Temporária
    • Prazos variados (ex.: 2 a 8 meses)
  • 2Cassação da CNH
    • Perda definitiva do documento
    • Reabilitação após 2 anos (art. 263, §2º)
  • 3Processo administrativo (art. 265)
    • Decisão fundamentada
    • Ampla defesa
    • Contraditório
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a asserção I é falsa e a II é verdadeira. A asserção I é verdadeira, pois o art. 265 do CTB exige decisão fundamentada, processo administrativo e ampla defesa. A asserção II é falsa, pois o prazo de reabilitação é de dois anos, não um. Portanto, a combinação está invertida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as asserções são verdadeiras e que a II é um complemento da I. A asserção II é falsa, pois o prazo correto é de dois anos (art. 263, § 2º, do CTB), não um. Logo, a alternativa não pode ser correta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A asserção I é verdadeira, conforme o art. 265 do CTB, que exige decisão fundamentada, processo administrativo e ampla defesa. A asserção II é falsa, pois o prazo para reabilitação após a cassação é de dois anos, conforme o art. 263, § 2º, do CTB. Portanto, a combinação correta é: I verdadeira, II falsa.

Art. 265CTB

Art. 265 — "As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."

Art. 263, §2CTB

Art. 263, § 2º — "Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as asserções são falsas. A asserção I é verdadeira, pois o art. 265 do CTB exige processo administrativo com ampla defesa. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as asserções são verdadeiras, mas que a II não é um complemento da I. A asserção II é falsa, pois o prazo de reabilitação é de dois anos, não um. Logo, a alternativa não pode ser correta.

Gabarito: letra C

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