Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg085102
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal (Masculino/Feminino)
Filipe foi pego dirigindo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, qual foi a infração cometida por Filipe e qual será a penalidade aplicada?
  1. AInfração - média; Penalidade - multa;
  2. BInfração - grave; Penalidade - multa;
  3. CInfração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);
  4. DInfração - grave; Penalidade - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  5. ENão há infração, apenas multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por dirigir sem habilitação

Gabarito: letra C. Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa C é a única que combina corretamente a natureza da infração e a penalidade.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas tem um valor de multa base e, em alguns casos, um multiplicador específico. A infração de dirigir sem habilitação é uma das mais graves previstas no CTB, justamente porque o condutor não comprovou sua capacidade técnica e os requisitos legais para conduzir veículo automotor, colocando em risco a segurança no trânsito.

O art. 162 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas à habilitação do condutor. O inciso I é o que se aplica ao caso de Filipe, que foi pego dirigindo sem possuir qualquer documento de habilitação. A redação atual do dispositivo, dada pela Lei 13.281/2016, estabelece que essa conduta configura infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três, além da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

É importante distinguir a penalidade da medida administrativa. A penalidade é a sanção aplicada ao infrator, no caso, a multa. A medida administrativa é uma providência acautelatória, que visa regularizar a situação no momento da abordagem, como a retenção do veículo. Essa distinção é fundamental para resolver a questão, pois a alternativa D, por exemplo, confunde os dois institutos ao apresentar a retenção como penalidade.

A banca explora exatamente essa confusão entre penalidade e medida administrativa, além de testar o conhecimento sobre o multiplicador da multa. Guarde bem: dirigir sem habilitação é gravíssima, com multa três vezes e retenção do veículo como medida administrativa.

1Natureza
Gravíssima
2Penalidade
Multa (três vezes)
3Medida administrativa
Retenção do veículo até condutor habilitado
Dirigir sem habilitação (art. 162, I, CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Dirigir sem habilitação (art. 162, I, CTB): Natureza (Gravíssima); Penalidade (Multa (três vezes)); Medida administrativa (Retenção do veículo até condutor habilitado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a infração como média, o que está incorreto. Dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC é infração gravíssima, conforme o art. 162, I, do CTB. A natureza média se aplica a outras condutas, como estacionar em local proibido (art. 181) ou transitar em velocidade inferior à metade da máxima (art. 219).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a infração como grave, o que também está incorreto. A conduta de dirigir sem habilitação é gravíssima, não grave. Infrações graves são aquelas como dirigir sem atenção (art. 169) ou deixar de dar preferência de passagem (art. 215). A banca tenta confundir o candidato com uma natureza intermediária, mas o art. 162, I, é expresso ao classificar como gravíssima.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. O art. 162, I, do CTB estabelece que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes). A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo, tanto na natureza da infração quanto na penalidade aplicada.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta a infração como grave e a penalidade como retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Há dois erros: primeiro, a infração é gravíssima, não grave; segundo, a retenção do veículo é uma medida administrativa, não uma penalidade. A penalidade é a multa (três vezes). A alternativa confunde os conceitos de penalidade e medida administrativa, que são institutos distintos no CTB.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não há infração, apenas multa e retenção do veículo. Isso é totalmente incorreto. Dirigir sem habilitação é uma infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo. A alternativa nega a existência da infração, o que contraria frontalmente o art. 162, I, do CTB.

A regra de ouro para questões como esta: identifique o dispositivo (art. 162, I), a natureza da infração (gravíssima), a penalidade (multa três vezes) e a medida administrativa (retenção do veículo). A banca costuma trocar a natureza, o multiplicador ou confundir penalidade com medida administrativa.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg085102