Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg085102
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal (Masculino/Feminino)
Filipe foi pego dirigindo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, qual foi a infração cometida por Filipe e qual será a penalidade aplicada?
AInfração - média; Penalidade - multa;
BInfração - grave; Penalidade - multa;
CInfração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);
DInfração - grave; Penalidade - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
ENão há infração, apenas multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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GabaritoC — Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);
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Infração por dirigir sem habilitação
Gabarito: letra C. Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa C é a única que combina corretamente a natureza da infração e a penalidade.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas tem um valor de multa base e, em alguns casos, um multiplicador específico. A infração de dirigir sem habilitação é uma das mais graves previstas no CTB, justamente porque o condutor não comprovou sua capacidade técnica e os requisitos legais para conduzir veículo automotor, colocando em risco a segurança no trânsito.
O art. 162 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas à habilitação do condutor. O inciso I é o que se aplica ao caso de Filipe, que foi pego dirigindo sem possuir qualquer documento de habilitação. A redação atual do dispositivo, dada pela Lei 13.281/2016, estabelece que essa conduta configura infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três, além da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
É importante distinguir a penalidade da medida administrativa. A penalidade é a sanção aplicada ao infrator, no caso, a multa. A medida administrativa é uma providência acautelatória, que visa regularizar a situação no momento da abordagem, como a retenção do veículo. Essa distinção é fundamental para resolver a questão, pois a alternativa D, por exemplo, confunde os dois institutos ao apresentar a retenção como penalidade.
A banca explora exatamente essa confusão entre penalidade e medida administrativa, além de testar o conhecimento sobre o multiplicador da multa. Guarde bem: dirigir sem habilitação é gravíssima, com multa três vezes e retenção do veículo como medida administrativa.
Dirigir sem habilitação (art. 162, I, CTB): Natureza (Gravíssima); Penalidade (Multa (três vezes)); Medida administrativa (Retenção do veículo até condutor habilitado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa classifica a infração como média, o que está incorreto. Dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC é infração gravíssima, conforme o art. 162, I, do CTB. A natureza média se aplica a outras condutas, como estacionar em local proibido (art. 181) ou transitar em velocidade inferior à metade da máxima (art. 219).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa classifica a infração como grave, o que também está incorreto. A conduta de dirigir sem habilitação é gravíssima, não grave. Infrações graves são aquelas como dirigir sem atenção (art. 169) ou deixar de dar preferência de passagem (art. 215). A banca tenta confundir o candidato com uma natureza intermediária, mas o art. 162, I, é expresso ao classificar como gravíssima.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. O art. 162, I, do CTB estabelece que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes). A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo, tanto na natureza da infração quanto na penalidade aplicada.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta a infração como grave e a penalidade como retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Há dois erros: primeiro, a infração é gravíssima, não grave; segundo, a retenção do veículo é uma medida administrativa, não uma penalidade. A penalidade é a multa (três vezes). A alternativa confunde os conceitos de penalidade e medida administrativa, que são institutos distintos no CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não há infração, apenas multa e retenção do veículo. Isso é totalmente incorreto. Dirigir sem habilitação é uma infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo. A alternativa nega a existência da infração, o que contraria frontalmente o art. 162, I, do CTB.
A regra de ouro para questões como esta: identifique o dispositivo (art. 162, I), a natureza da infração (gravíssima), a penalidade (multa três vezes) e a medida administrativa (retenção do veículo). A banca costuma trocar a natureza, o multiplicador ou confundir penalidade com medida administrativa.