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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — Avança SP 2024

Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg085115
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal (Masculino/Feminino)
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, analise os itens abaixo.I – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.II – Um dos requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal é a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;III - É vedado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.Está(ão) incorreto(s) o(s) item(ns):
  1. AI e III apenas
  2. BII e III apenas
  3. CIII apenas
  4. DI apenas
  5. EII apenas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)

Gabarito: letra B. Estão incorretos os itens II e III: a idade mínima exigida para investidura na guarda municipal é de 18 (dezoito) anos, e não 21; e é permitido (não vedado) o recolhimento do guarda à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. O item I está correto, pois a Anatel deve destinar a linha 153 e faixa exclusiva de frequência aos Municípios com guarda municipal (Lei nº 13.022/2014, arts. 10, 11 e 12).

A Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece as normas gerais para a organização, o funcionamento e as atribuições dessas instituições. É uma lei nacional, de caráter geral, que deve ser observada por todos os Municípios que constituírem guardas municipais, conforme autoriza o art. 144, § 8º, da Constituição Federal. A banca explora exatamente a literalidade de dispositivos específicos dessa lei, testando se o candidato conhece os requisitos de investidura e as vedações impostas aos guardas.

O item I trata de um benefício instrumental: a destinação de linha telefônica e frequência de rádio. A lei determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destine a linha 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal. Isso é um dever legal da agência reguladora, essencial para a comunicação operacional das guardas. O item II, por sua vez, versa sobre os requisitos para ingresso na carreira. A lei exige, entre outros, a idade mínima de 18 anos — e não 21, como afirma o item. Já o item III trata de uma vedação específica: a lei permite que o guarda municipal, quando preso antes de condenação definitiva, seja recolhido à cela isoladamente dos demais presos. Essa é uma medida de proteção ao próprio guarda, evitando que ele fique exposto a riscos no convívio com outros detentos. Portanto, o item III está incorreto ao afirmar que isso é vedado.

A pegadinha central desta questão está na inversão de dois dispositivos: a idade mínima (18 anos, não 21) e a regra do isolamento celular (permitido, não vedado). O candidato que memorizou a lei de forma superficial pode confundir esses pontos. Além disso, é comum que se confunda a idade mínima da guarda municipal com a de outros cargos públicos, como o de juiz (que exige 35 anos) ou o de delegado (que exige 21 anos em algumas carreiras). A banca explora exatamente essa confusão.

Para resolver a questão, é preciso conhecer a literalidade dos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 13.022/2014. O art. 10 lista os requisitos básicos para a investidura, incluindo a idade mínima de 18 anos. O art. 11 trata das vedações ao guarda municipal, e o art. 12 trata das prerrogativas. O item III, ao afirmar que é vedado o recolhimento isolado, contraria o que a lei estabelece como prerrogativa. Guarde essa distinção: requisitos (art. 10), vedações (art. 11) e prerrogativas (art. 12) são blocos normativos distintos, e a banca adora misturá-los.

Critério

Item I

Item II

Item III

Conteúdo

Anatel destina linha 153 e frequência

Idade mínima de 21 anos

Vedado recolhimento isolado

Previsão legal

Art. 10 (correto)

Art. 10 (incorreto — exige 18 anos)

Art. 12 (incorreto — é permitido)

Julgamento

✅ Correto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O item reproduz corretamente o comando legal. A Lei nº 13.022/2014 determina que a Anatel destine a linha telefônica 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal. Essa é uma previsão expressa da lei, que visa garantir a comunicação eficiente das guardas. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item erra ao afirmar que a idade mínima é de 21 anos. A Lei nº 13.022/2014, em seu art. 10, estabelece como requisito básico para a investidura a idade mínima de 18 (dezoito) anos. O número 21 não corresponde a nenhuma exigência da lei para esse cargo. O item está incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O item inverte a regra legal. A lei permite (e não veda) que o guarda municipal, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva, seja recolhido à cela isoladamente dos demais presos. Essa é uma prerrogativa que visa proteger a integridade física do guarda. O item está incorreto ao afirmar que isso é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu dois dispositivos da Lei nº 13.022/2014. No item II, trocou a idade mínima de 18 anos por 21 anos — um número que não existe na lei para esse fim. No item III, inverteu a natureza da regra: o que a lei permite (isolamento celular) foi apresentado como vedado. Fique atento a essas inversões: a banca adora trocar "permite" por "veda" e alterar números de idade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra B — incorretos os itens II e III.

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