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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg085168
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquina I
De acordo com as Normas de Circulação e Conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, analise as alternativas a seguir e, ao final, assinale a alternativa CORRETA:I - O condutor utilizará o pisca-alerta em situações de imobilização ou em casos de emergência.II – O condutor utilizará o pisca-alerta quando a regulamentação da via assim o determinar.III – Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa, exceto quando cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens I e II são verdadeiros.
  5. EApenas os itens II e III são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e II são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso do pisca-alerta e das luzes do veículo (CTB, art. 40)

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II. O pisca-alerta é obrigatório em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim o determinar (art. 40, V, do CTB); o item III está errado porque, nas vias não iluminadas, a regra é usar luz alta, e não luz baixa, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo (art. 40, II, do CTB).

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) disciplina o uso de luzes no art. 40, que traz um rol de determinações que o condutor deve obedecer. O pisca-alerta, também chamado de lanterna de advertência, é o acionamento simultâneo de todas as lanternas indicadoras de direção, e serve para sinalizar que o veículo está imobilizado, em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via. A Resolução CONTRAN 970/2022, que define os conceitos, confirma essa finalidade.

A regra do art. 40, V, é taxativa: o condutor utilizará o pisca-alerta nas situações de imobilização ou emergência e quando a regulamentação da via determinar. Isso significa que o uso é obrigatório nesses casos, e não mera faculdade. O item I e o item II reproduzem exatamente essas duas hipóteses legais, por isso estão corretos.

Já o item III inverte a regra do art. 40, II. Em vias não iluminadas, o correto é usar luz alta para melhorar a visibilidade do condutor; a luz baixa só deve ser usada ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo, para não ofuscar o outro motorista. A alternativa afirma exatamente o contrário, trocando luz alta por luz baixa na regra geral — uma pegadinha clássica de inversão de termos.

Art. 40CTB

Art. 40 — "O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

II — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; ... V — O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar."

A infração por uso indevido do pisca-alerta está prevista no art. 251, I, do CTB: "Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência". Ou seja, usar o pisca-alerta fora das hipóteses legais é infração média, com multa. Isso reforça que o uso é restrito às situações previstas no art. 40, V.

Guarde a distinção central: o pisca-alerta tem duas hipóteses de uso obrigatório (imobilização/emergência e regulamentação da via), enquanto o uso de luz alta ou baixa em via não iluminada segue a lógica de visibilidade e não ofuscamento — luz alta como regra, luz baixa apenas nas exceções de cruzar ou seguir outro veículo. É nessa fronteira que os itens se dividem.

1Pisca-alerta (inciso V)
Imobilização ou emergência
Regulamentação da via
Uso indevido (art. 251, I)
2Luz alta (inciso II)
Via não iluminada
Ao cruzar com outro veículo
Ao seguir outro veículo
3Luz baixa (inciso I)
À noite
Túneis, chuva, neblina ou cerração
Uso de luzes (art. 40 CTB)
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Uso de luzes (art. 40 CTB): Pisca-alerta (inciso V) (Imobilização ou emergência, Regulamentação da via, Uso indevido (art. 251, I)); Luz alta (inciso II) (Via não iluminada, Ao cruzar com outro veículo, Ao seguir outro veículo); Luz baixa (inciso I) (À noite, Túneis, chuva, neblina ou cerração)

Item I — ✅ Correto

O item reproduz a alínea "a" do inciso V do art. 40 do CTB: o condutor utilizará o pisca-alerta "em imobilizações ou situações de emergência". A redação é literal e o uso é obrigatório, não facultativo.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz a alínea "b" do inciso V do art. 40 do CTB: o condutor utilizará o pisca-alerta "quando a regulamentação da via assim o determinar". Também é hipótese de uso obrigatório, prevista expressamente na lei.

Item III — ❌ Incorreto

O item inverte a regra do art. 40, II, do CTB. Em vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, e não luz baixa. A luz baixa só é exigida nas exceções: ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. A alternativa troca a regra pela exceção, o que a torna falsa.

Conclusão: corretos apenas os itens I e II, portanto o gabarito é a letra D.

Gabarito: letra D

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