Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg085168
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Caçapava - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquina I
De acordo com as Normas de Circulação e Conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, analise as alternativas a seguir e, ao final, assinale a alternativa CORRETA:I - O condutor utilizará o pisca-alerta em situações de imobilização ou em casos de emergência.II – O condutor utilizará o pisca-alerta quando a regulamentação da via assim o determinar.III – Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa, exceto quando cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas os itens I e II são verdadeiros.
EApenas os itens II e III são verdadeiros.
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GabaritoD — Apenas os itens I e II são verdadeiros.
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Uso do pisca-alerta e das luzes do veículo (CTB, art. 40)
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II. O pisca-alerta é obrigatório em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim o determinar (art. 40, V, do CTB); o item III está errado porque, nas vias não iluminadas, a regra é usar luz alta, e não luz baixa, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo (art. 40, II, do CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) disciplina o uso de luzes no art. 40, que traz um rol de determinações que o condutor deve obedecer. O pisca-alerta, também chamado de lanterna de advertência, é o acionamento simultâneo de todas as lanternas indicadoras de direção, e serve para sinalizar que o veículo está imobilizado, em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via. A Resolução CONTRAN 970/2022, que define os conceitos, confirma essa finalidade.
A regra do art. 40, V, é taxativa: o condutor utilizará o pisca-alerta nas situações de imobilização ou emergência e quando a regulamentação da via determinar. Isso significa que o uso é obrigatório nesses casos, e não mera faculdade. O item I e o item II reproduzem exatamente essas duas hipóteses legais, por isso estão corretos.
Já o item III inverte a regra do art. 40, II. Em vias não iluminadas, o correto é usar luz alta para melhorar a visibilidade do condutor; a luz baixa só deve ser usada ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo, para não ofuscar o outro motorista. A alternativa afirma exatamente o contrário, trocando luz alta por luz baixa na regra geral — uma pegadinha clássica de inversão de termos.
Art. 40CTB
Art. 40 — "O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
II — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; ... V — O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar."
A infração por uso indevido do pisca-alerta está prevista no art. 251, I, do CTB: "Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência". Ou seja, usar o pisca-alerta fora das hipóteses legais é infração média, com multa. Isso reforça que o uso é restrito às situações previstas no art. 40, V.
Guarde a distinção central: o pisca-alerta tem duas hipóteses de uso obrigatório (imobilização/emergência e regulamentação da via), enquanto o uso de luz alta ou baixa em via não iluminada segue a lógica de visibilidade e não ofuscamento — luz alta como regra, luz baixa apenas nas exceções de cruzar ou seguir outro veículo. É nessa fronteira que os itens se dividem.
Uso de luzes (art. 40 CTB): Pisca-alerta (inciso V) (Imobilização ou emergência, Regulamentação da via, Uso indevido (art. 251, I)); Luz alta (inciso II) (Via não iluminada, Ao cruzar com outro veículo, Ao seguir outro veículo); Luz baixa (inciso I) (À noite, Túneis, chuva, neblina ou cerração)
Item I — ✅ Correto
O item reproduz a alínea "a" do inciso V do art. 40 do CTB: o condutor utilizará o pisca-alerta "em imobilizações ou situações de emergência". A redação é literal e o uso é obrigatório, não facultativo.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz a alínea "b" do inciso V do art. 40 do CTB: o condutor utilizará o pisca-alerta "quando a regulamentação da via assim o determinar". Também é hipótese de uso obrigatório, prevista expressamente na lei.
Item III — ❌ Incorreto
O item inverte a regra do art. 40, II, do CTB. Em vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, e não luz baixa. A luz baixa só é exigida nas exceções: ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. A alternativa troca a regra pela exceção, o que a torna falsa.
Conclusão: corretos apenas os itens I e II, portanto o gabarito é a letra D.