Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — Avança SP 2024
Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
- Código
- qg085814
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Guarulhos - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador(a) do Município
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é prevista no artigo 102, §1º, da Constituição Federal e é regida pela Lei nº 9.882/1999. Sobre o tema, é CORRETO o que se afirma em:
- ATrata-se de ação constitucional que possui função rescisória, sendo cabível contra decisão judicial transitada em julgado.
- BA arguição de descumprimento de preceito fundamental é adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
- CNão será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. O requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata.
- DNão é admissível o emprego da ADPF para reparar ou evitar lesão a preceito fundamental resultante de omissão do poder público.
- EA ADPF é um mecanismo de controle de constitucionalidade, podendo ser proposta tanto pela via concentrada, quanto pela via difusa.