Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Guarulhos (São Paulo) — Avança SP 2024
Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Guarulhos (São Paulo)
- Código
- qg085857
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Guarulhos - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador(a) do Município
Nos termos de sua Lei Orgânica, o Município de Guarulhos, objetivando aproximar a administração dos contribuintes e descentralizar as decisões, deverá dividir-se, territorial e administrativamente, em administrações regionais distritais ou sub-prefeituras, a serem criadas por iniciativa do Executivo, com aprovação do Legislativo, as quais não constituirão unidades orçamentárias autônomas. As regionais ou distritais serão criadas em áreas com população não inferior a:
- A3% (cinco por cento) do total dos habitantes do município.
- B5% (cinco por cento) do total dos habitantes do município.
- C6% (seis por cento) do total dos habitantes do município.
- D8% (oito por cento) do total dos habitantes do município.
- E10% (dez por cento) do total dos habitantes do município.