Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Avança SP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg085862
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador(a) do Município
Considerando a Lei que regula o acesso à informação, é correto afirmar que:
APara o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, colaborando à vedação ao anonimato.
BNo caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência
CSão permitidas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
DMesmo sendo o caso de a informação estar disponível quando solicitado o acesso, o órgão ou a entidade pública não precisará disponibilizá-la imediatamente, detendo prazo legal adicional para tanto.
EA informação armazenada em formato digital não poderá ser fornecida nesse formato, mesmo mediante a anuência do requerente.
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GabaritoB — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz com exatidão o art. 15 da Lei nº 12.527/2011, que assegura ao interessado o direito de interpor recurso contra o indeferimento de acesso a informações no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, seja invertendo o sentido das vedações (A e C), seja contrariando a regra do acesso imediato (D) ou a previsão de fornecimento em formato digital (E).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) representa um marco na transparência pública brasileira, regulamentando o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal. Seu objetivo central é garantir que qualquer pessoa possa solicitar e obter informações públicas, estabelecendo procedimentos e prazos para que os órgãos e entidades públicas respondam a esses pedidos. A lei equilibra esse direito com a proteção de informações sigilosas e pessoais, criando um sistema de classificação e restrição de acesso.
O art. 10 da LAI estabelece os requisitos do pedido de acesso: ele deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Contudo, a lei impõe limites importantes a esses requisitos. O § 1º do art. 10 veda que a identificação do requerente contenha exigências que inviabilizem a solicitação, e o § 3º do mesmo artigo veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Isso significa que o cidadão não precisa justificar o porquê de querer a informação — o acesso é um direito, não um favor.
O art. 11 da LAI trata da forma de fornecimento da informação. A regra é o acesso imediato à informação disponível. Se não for possível o acesso imediato, o órgão tem o prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10, para comunicar data, local e modo da consulta, indicar as razões da recusa ou comunicar que não possui a informação. O § 5º do art. 11 determina que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
O art. 15 da LAI trata do recurso contra o indeferimento do acesso. É exatamente o que a alternativa B afirma: o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão. Esse recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que deve se manifestar em 5 dias. Esse é um dos mecanismos de garantia do direito de acesso, permitindo que o cidadão questione decisões que neguem ou restrinjam o acesso à informação.
A banca explora neste tema a confusão entre o que a lei permite e o que ela veda. As alternativas A e C, por exemplo, afirmam que são permitidas exigências que, na verdade, a lei proíbe expressamente. A alternativa D inverte a regra do acesso imediato, e a alternativa E contraria a previsão de fornecimento em formato digital. A chave para acertar a questão é conhecer a literalidade dos dispositivos e identificar as inversões de sentido.
Guarde a fronteira entre o que a LAI permite e o que ela veda: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A lei veda exigências que inviabilizem a solicitação e veda exigências sobre os motivos da solicitação; a lei permite o recurso em 10 dias, o acesso imediato e o fornecimento em formato digital.
Dispositivo da LAI
O que a lei permite
O que a lei veda
Art. 10, § 1º
Identificação do requerente sem barreiras
Exigências que inviabilizem a solicitação
Art. 10, § 3º
Solicitação sem justificativa de motivos
Exigências relativas aos motivos determinantes
Art. 11, caput
Acesso imediato à informação disponível
Retardar o acesso quando a informação está disponível
Art. 11, § 5º
Fornecimento em formato digital (com anuência)
Recusa de fornecimento em formato digital
Art. 15
Recurso contra indeferimento em 10 dias
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a identificação do requerente pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Isso contraria frontalmente o art. 10, § 1º, da LAI, que estabelece o oposto: a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. A banca inverteu o sentido do dispositivo, transformando uma vedação em permissão. O objetivo da lei é justamente facilitar o acesso, não criar barreiras.
Art. 10, §1Lei-12527
Art. 10, § 1º — "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o art. 15 da LAI. O prazo de 10 dias para interposição de recurso contra o indeferimento de acesso ou contra as razões da negativa é uma garantia processual do cidadão. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que tem 5 dias para se manifestar. Essa alternativa está correta por espelhar a literalidade do dispositivo.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são permitidas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Isso contraria o art. 10, § 3º, da LAI, que veda expressamente tais exigências. O cidadão não precisa justificar o porquê de querer a informação; o acesso é um direito subjetivo, e a motivação do pedido é irrelevante. A banca novamente inverteu o sentido da norma.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10, § 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, mesmo quando a informação está disponível, o órgão não precisa disponibilizá-la imediatamente, tendo prazo adicional. Isso contraria o caput do art. 11 da LAI, que determina o acesso imediato à informação disponível. O prazo adicional de 20 dias (prorrogável por mais 10) só se aplica quando não é possível o acesso imediato. A banca confundiu a regra geral com a exceção.
Art. 11Lei-12527
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a informação armazenada em formato digital não poderá ser fornecida nesse formato. Isso contraria o art. 11, § 5º, da LAI, que determina exatamente o oposto: a informação digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. A banca inverteu a regra, transformando uma obrigação em proibição.
Art. 11, §5Lei-12527
Art. 11, § 5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos da LAI sobre o pedido de acesso (art. 10), o fornecimento da informação (art. 11) e o recurso (art. 15). A pegadinha central é a inversão de sentido: a banca troca "não pode" por "pode", "vedadas" por "permitidas", "imediato" por "prazo adicional" e "será fornecida" por "não poderá ser fornecida".
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos dispositivos da LAI. Nesta questão, as alternativas A, C e E transformam vedações em permissões e obrigações em proibições. A alternativa D inverte a regra do acesso imediato. Para não cair, leia cada alternativa com atenção redobrada e verifique se ela afirma o que a lei realmente diz ou o seu oposto. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a LAI, foque nos artigos 10, 11 e 15, que tratam do pedido, do fornecimento e do recurso. Monte uma tabela mental com o que a lei permite e o que ela veda: permite o recurso em 10 dias, o acesso imediato, o fornecimento em formato digital; veda exigências que inviabilizem a solicitação e exigências sobre os motivos do pedido.