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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Avança SP 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg085864
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador(a) do Município
Relativamente ao acordo de leniência previsto na Lei Federal nº 12.846/2013, considere as seguintes assertivas:I – O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.II – Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.III – Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência.IV – Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos automaticamente às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, sendo desnecessário que firmem acordo em conjunto.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra C (apenas o item I é correto). O acordo de leniência, previsto no art. 16 da Lei nº 12.846/2013, não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado — essa é a regra do item I, que está correta. Os itens II, III e IV estão incorretos: o prazo de impedimento para novo acordo em caso de descumprimento é de 3 (três) anos, e não 5; a responsabilidade administrativa não afasta a judicial, mas a exceção prevista no art. 18 não depende de previsão expressa no acordo de leniência; e os efeitos do acordo são estendidos às empresas do mesmo grupo econômico apenas se firmarem o acordo em conjunto, não automaticamente.

O acordo de leniência é um instrumento de colaboração premiada no âmbito administrativo, criado pela Lei Anticorrupção para incentivar as pessoas jurídicas a cooperarem com as investigações. Em troca da colaboração efetiva — que deve resultar na identificação dos demais envolvidos e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito —, a empresa pode obter redução de sanções. A lógica é simples: a administração pública abre mão de parte da punição para conseguir provas mais robustas e rápidas contra a corrupção.

A lei é expressa ao estabelecer que a celebração do acordo não afasta o dever de reparar o dano. Isso significa que, mesmo que a empresa colabore e obtenha benefícios como a redução da multa, ela continua obrigada a ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário. Essa é uma cláusula de ordem pública: o interesse na reparação do dano não pode ser objeto de barganha.

A distinção central que a questão explora é entre os efeitos do acordo de leniência e as condições para sua celebração. Enquanto a reparação integral do dano é uma obrigação que permanece, outros efeitos — como a extensão a empresas do mesmo grupo econômico — dependem de requisitos específicos, como a celebração conjunta do acordo. A banca mistura esses elementos para testar se o candidato conhece a literalidade da lei.

A pegadinha desta questão está nos detalhes: o prazo de 5 anos (que na verdade é de 3), a exceção à responsabilização judicial (que não depende de previsão expressa no acordo) e a extensão automática dos efeitos (que exige acordo em conjunto). Guarde esses três pontos: são exatamente eles que separam as alternativas.

Item

Conteúdo da assertiva

Situação

Fundamento legal

I

O acordo não exime a obrigação de reparar integralmente o dano

✅ Correto

Art. 16, § 3º

II

Impedimento de novo acordo por 5 anos em caso de descumprimento

❌ Incorreto (o prazo é de 3 anos)

Art. 16, § 6º

III

Responsabilidade administrativa não afasta a judicial, exceto previsão expressa no acordo

❌ Incorreto (a exceção não depende de previsão expressa no acordo)

Art. 18

IV

Efeitos estendidos automaticamente ao mesmo grupo econômico

❌ Incorreto (exige celebração em conjunto)

Art. 16, § 5º

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Efeitos
    • Não exime reparar o dano
    • Não afasta responsabilização judicial
    • Extensão ao grupo econômico
      • Só se firmar em conjunto
  • 2Descumprimento
    • Impedimento de novo acordo
      • 3 anos (não 5)
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Item I — ✅ Correto

O item reproduz a regra do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013, que estabelece que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Essa é uma das cláusulas obrigatórias do acordo, ao lado da identificação dos demais envolvidos e da obtenção célere de informações. A reparação do dano é um dever que subsiste independentemente da colaboração.

Item II — ❌ Incorreto

O prazo está errado. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento, e não 5 (cinco) anos como afirma o item. A banca trocou o número para confundir o candidato.

Item III — ❌ Incorreto

O item está incorreto porque inverte a lógica do art. 18 da Lei nº 12.846/2013. A regra é que a responsabilidade administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência. Ou seja, a exceção (não responsabilização judicial) é que depende de previsão expressa no acordo; a regra geral é a cumulação das esferas. O item afirma o contrário: que a exceção ocorreria "exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência", o que está correto, mas a redação do item sugere que a regra seria a não responsabilização judicial, o que é falso. Na verdade, a leitura correta é: a responsabilidade administrativa não afasta a judicial, salvo se o acordo de leniência expressamente prevê essa exclusão.

Item IV — ❌ Incorreto

O item contraria o art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013. Os efeitos do acordo de leniência não são estendidos automaticamente às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico. A extensão depende de que essas empresas firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. A palavra "automaticamente" é o erro: a lei exige a celebração conjunta.

Gabarito: letra C — apenas o item I está correto.

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