Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg085935
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Juquitiba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização de Trânsito
Fernando, após ser flagrado ultrapassando o sinal vermelho em alta velocidade, cometeu uma infração gravíssima no trânsito. De acordo com as normas vigentes, a cada infração dessa gravidade, são computados pontos na carteira de habilitação. Quantos pontos Fernando vai perder por essa infração?
A3 pontos
B5 pontos
C7 pontos
D4 pontos
E2 pontos
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 7 pontos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra C — a conta chega a 7 pontos — alternativa C.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro naturezas — gravíssima, grave, média e leve — e, para cada uma, fixa um número de pontos a serem somados no prontuário do condutor. Essa pontuação é o mecanismo que, acumulada em 12 meses, pode levar à suspensão do direito de dirigir.
O art. 259 do CTB estabelece a pontuação de cada natureza: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos, leve = 3 pontos. Quanto mais grave a conduta, mais pontos o condutor acumula, e mais rápido se aproxima do limite que gera a suspensão (30 pontos se houver infração gravíssima, 40 se não houver).
Esta questão cobra a literalidade do art. 259: identificar a natureza da infração (gravíssima) e lembrar o número de pontos correspondente. A banca oferece como alternativas os valores das outras naturezas, então o conhecimento exato da tabela é o que decide.
O que a questão dá
infração cometida: avançar o sinal vermelho
natureza da infração: gravíssima
O que queremos: quantos pontos são computados na carteira por uma infração gravíssima
Passo 1 — Identificar a natureza da infração
O enunciado já diz que a infração é gravíssima, mas é importante reconhecer que avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima segundo o art. 208 do CTB. Isso confirma que estamos lidando com a categoria mais severa.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir a natureza da infração, achando que avançar sinal é grave ou média — o CTB a classifica como gravíssima.
Passo 2 — Consultar a pontuação da natureza gravíssima
Com a natureza definida, falta o número de pontos. O art. 259 do CTB fixa essa pontuação de forma literal: para cada natureza há um valor exato, e é esse valor que a questão pede.
Por que esta fórmula: A pontuação não é calculada, é tabelada pela lei. O art. 259, I, do CTB estabelece que a infração gravíssima vale sete pontos.
De onde vem cada valor: = definição: art. 259, I, do CTB
NÃO CAIA NESSA!
Trocar por 5 pontos (grave) ou 4 pontos (média) — a banca coloca esses valores como alternativas justamente para confundir.