Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024
- Código
- qg085951
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Juquitiba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização de Trânsito
- A3 pontos
- B5 pontos
- C7 pontos
- D10 pontos
- E12 pontos
GabaritoB — 5 pontos
Gabarito: letra B — a conta chega a 5 pontos — alternativa B.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas — gravíssima, grave, média e leve — e, para cada uma, atribui uma pontuação específica que é somada ao prontuário do condutor. Essa pontuação é o mecanismo que o sistema de trânsito usa para controlar a reincidência: ao atingir o limite de pontos no período de 12 meses, o condutor tem o direito de dirigir suspenso. A regra está no art. 259 do CTB, que fixa os pontos de forma escalonada conforme a gravidade da infração.
A lógica por trás da escala é proporcional: quanto mais grave a conduta, maior o número de pontos, porque o legislador entende que infrações mais perigosas merecem punição mais severa e aproximam o condutor mais rapidamente da suspensão. Na prática, um condutor que comete uma infração grave (ex.: desobedecer às ordens da autoridade de trânsito, art. 195) recebe 5 pontos; se cometer quatro infrações graves no período de 12 meses, soma 20 pontos e, dependendo da composição, pode ter a CNH suspensa.
Esta questão cobra exatamente a correspondência entre a natureza da infração e a pontuação fixada no art. 259. Para acertar, é preciso lembrar a escala completa e não confundir os valores entre as naturezas.
natureza da infração: grave
O que queremos: a pontuação atribuída a uma infração grave
A questão pergunta diretamente quantos pontos vale uma infração grave. A resposta está na tabela do art. 259, que define os pontos para cada natureza: gravíssima, grave, média e leve. Sem essa tabela na memória, não há como responder.
Confundir os valores entre as naturezas, por exemplo, atribuir 7 pontos à grave (que é o valor da gravíssima) ou 3 pontos à grave (que é o valor da leve).
Com a escala em mente, basta localizar a linha correspondente à natureza 'grave'. O art. 259, II, do CTB estabelece que a infração grave computa 5 pontos ao prontuário do condutor.
Inverter com a gravíssima (7 pontos) ou com a leve (3 pontos).
Resposta: 5 pontos — alternativa B
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